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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901564, uma entidade denominada M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 18: Casparus Johannis Blignaut, portador do Passaporte n.º A09045745, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul a 15 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) Outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Casparus Johannis Blignaut, equivalente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Casparus Johannis Blignaut, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Casparus Johannis Blignaut, ou outros a indicar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 18: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As partes obrigam-se a cumprir fiel-mente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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