Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901564, uma entidade denominada M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Casparus Johannis Blignaut, portador do Passaporte n.º A09045745, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul a 15 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 18 c) Outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Casparus Johannis Blignaut, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Casparus Johannis Blignaut, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Casparus Johannis Blignaut, ou outros a indicar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 18 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As partes obrigam-se a cumprir fiel-mente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901564, uma entidade denominada M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 18: Casparus Johannis Blignaut, portador do Passaporte n.º A09045745, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul a 15 de Janeiro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Transporte;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Outros serviços relacionados.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Casparus Johannis Blignaut, equivalente a cem por cento.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  18. Texto do artigo, página 18: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  21. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Casparus Johannis Blignaut, que desde já fica nomeado director-geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Casparus Johannis Blignaut, ou outros a indicar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer o seguinte:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário à política da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
  39. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  42. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) As partes obrigam-se a cumprir fiel-mente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
  51. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.