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- Texto do artigo, página 19: Masterclear, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008787, uma entidade denominada Masterclear, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ornilia Boaventura Mutombene, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro Polana cimento, na rua Aloé Vera n.º 81, 2.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367977A, emitido a 23 de Outubro de 2020, e válido até 22 de Outubro de 2025; e
- Texto do artigo, página 19: Samima Daniel Chirindza Ranchor, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, na Avenida Patrício Lumumba, n.º 1215, 6.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358067C, emitido a 13 de Setembro de 2022 e válido até 28 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Masterclear, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, rua Mateus Sansão Muthemba n.º 235.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social lavagem de roupas e recolha de lixo, mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 19: a) Lavagem de carpetes;
- Número ou marcador, página 19: b) Cadeiras e sofás;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de entregas;
- Número ou marcador, página 19: d) Limpezas exteriores e interiores de escritórios, instituições, domicílios;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de fumigação e protecção contra insectos;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de lavagem de viaturas em estacionamentos de instituições;
- Número ou marcador, página 19: g) Recolha de diversos tipos de resíduos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Ornilia Boaventura Mutombene, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Samima Daniel Chirindza Ranchor, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada as sócias Ornilia Boaventura Mutombene e Samima Daniel Chirindza Ranchor que desde já são nomeadas como administradoras, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura das sócias administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer das sócias, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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