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Texto do artigo · p. 10 CR Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010078, a entidade legal supra constituída entre: Constantino Uiliamo Zunguze, solteiro, natural do distrito da Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902206014F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane aos dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro Maguezane e com NUIT 134354975 e Rofário Américo Mucuho, solteiro, natural do
Texto do artigo · p. 11 distrito da Massinga, província de Inhambane, portador de Passaporte n.º AB0995521, emitido pelos Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Dezembro de 2021, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril e com NUIT 132666271, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de CR Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 11 e) Reparação de frios e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil, etc.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios: Constantino Uiliamo Zunguze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Rofário Américo Mucuho, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Uiliamo Constantino Zunguze, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhamane, 9 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CR Empreendimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010078, a entidade legal supra constituída entre: Constantino Uiliamo Zunguze, solteiro, natural do distrito da Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902206014F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane aos dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro Maguezane e com NUIT 134354975 e Rofário Américo Mucuho, solteiro, natural do
  3. Texto do artigo, página 11: distrito da Massinga, província de Inhambane, portador de Passaporte n.º AB0995521, emitido pelos Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Dezembro de 2021, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril e com NUIT 132666271, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Papelaria e livraria;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Venda de acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Reparação de computadores;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Reparação de frios e ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil, etc.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios: Constantino Uiliamo Zunguze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Rofário Américo Mucuho, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Uiliamo Constantino Zunguze, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhamane, 9 de Setembro de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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