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Texto do artigo · p. 29 Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772225, uma entidade denominada Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Francisco Lima Thonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 29 Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, célula C, quarteirão 150, primeiro andar, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração, restaurante, pensões residenciais, sala de dança, bar, snack bar, cervejaria, pizzaria, pastelaria, catering.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal assim que o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio, Francisco Lima Thonga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas por Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772225, uma entidade denominada Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Francisco Lima Thonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 34.
  5. Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, célula C, quarteirão 150, primeiro andar, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração, restaurante, pensões residenciais, sala de dança, bar, snack bar, cervejaria, pizzaria, pastelaria, catering.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal assim que o delibere.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio, Francisco Lima Thonga.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas por Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 29: O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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