Associação Agro-Pecuária Okavihera
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Associação Agro-Pecuária Okavihera
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Okavihera
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras de organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okavihera.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, é a pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, tem sede na cidade de Mocuba, posto administrativo de Mocuba Sede, do distrito de Mocuba e pode estar representada em outras partes do país, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Okavihera tem como principais objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar acções com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais através da agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural da produção, processamento, conservação, empacotamento e comercialização de derivados de diversas cadeias de valor de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover boas práticas de produção agrária, introdução de novas tecnologias viáveis, que promovam a geração de renda e sustentabilidade para famílias de produtores agrários;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar os jovens e produtores com vista a assimilar tecnologias, adoptar conhecimentos e implementar acções em habilidades básicas para a vida baseadas no agronegócio orientado para o mercado;
- Número ou marcador, página 4: e) Estimular a juventude através da promoção do associativismo juvenil no sector agrário e na promoção de agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver actividades que promovem o empreendedorismo agrário e facilitar a constituição e legalização de outras associações agro-pecuárias; g)Engajar jovens e produtores agrários de ambos os sexos para a promoção de actividades de geração e emprego, auto-emprego e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar social das famílias de produtores agrários;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a integração de género, promoção de boas práticas de higiene, saneamento do meio, gestão da água, e da melhoria da segurança alimentar e nutricional das famílias lideradas por homens e mulheres produtores agrários;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de alfabetização e educação de adultos e educação financeira para famílias de produtores agrários;
- Número ou marcador, página 4: j) Promover a ligação entre as comunidades rurais agrárias e as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover acções que visam a garantir o desenvolvimento do sector agrário, através do financiamento de iniciativas e gestão de infraestruturas e facilidades de desenvolvimento do sector; e
- Número ou marcador, página 4: l) Promover acções de resiliência e resposta humanitária no sector agrário, com vista prevenir e mitigar as acções de mudanças climática.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Okavihera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e que reunam os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 2/2006.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente da mesa da Assembleia Geral, um (a) vice-presidente e um vogais da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar as orientações gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso da dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram em vigor após assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é cons-tituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) da associação, coordenador (a) e os oficiais e/ou de programas ou projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
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