Associação Agro-Pecuária Okavihera

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Associação Agro-Pecuária Okavihera

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Okavihera
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece regras de organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okavihera.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, é a pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, tem sede na cidade de Mocuba, posto administrativo de Mocuba Sede, do distrito de Mocuba e pode estar representada em outras partes do país, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Okavihera tem como principais objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar acções com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais através da agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural da produção, processamento, conservação, empacotamento e comercialização de derivados de diversas cadeias de valor de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover boas práticas de produção agrária, introdução de novas tecnologias viáveis, que promovam a geração de renda e sustentabilidade para famílias de produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar os jovens e produtores com vista a assimilar tecnologias, adoptar conhecimentos e implementar acções em habilidades básicas para a vida baseadas no agronegócio orientado para o mercado;
Número ou marcador · p. 4 e) Estimular a juventude através da promoção do associativismo juvenil no sector agrário e na promoção de agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver actividades que promovem o empreendedorismo agrário e facilitar a constituição e legalização de outras associações agro-pecuárias; g)Engajar jovens e produtores agrários de ambos os sexos para a promoção de actividades de geração e emprego, auto-emprego e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar social das famílias de produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a integração de género, promoção de boas práticas de higiene, saneamento do meio, gestão da água, e da melhoria da segurança alimentar e nutricional das famílias lideradas por homens e mulheres produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover acções de alfabetização e educação de adultos e educação financeira para famílias de produtores agrários;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a ligação entre as comunidades rurais agrárias e as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções que visam a garantir o desenvolvimento do sector agrário, através do financiamento de iniciativas e gestão de infraestruturas e facilidades de desenvolvimento do sector; e
Número ou marcador · p. 4 l) Promover acções de resiliência e resposta humanitária no sector agrário, com vista prevenir e mitigar as acções de mudanças climática.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Okavihera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e que reunam os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 2/2006.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente da mesa da Assembleia Geral, um (a) vice-presidente e um vogais da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar as orientações gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram em vigor após assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é cons-tituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) da associação, coordenador (a) e os oficiais e/ou de programas ou projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Okavihera
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece regras de organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okavihera.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representação)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, é a pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária Okavihera, tem sede na cidade de Mocuba, posto administrativo de Mocuba Sede, do distrito de Mocuba e pode estar representada em outras partes do país, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Okavihera tem como principais objectivos os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Implementar acções com vista ao desenvolvimento das comunidades rurais através da agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e gestão de recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural da produção, processamento, conservação, empacotamento e comercialização de derivados de diversas cadeias de valor de produtos agrários;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Promover boas práticas de produção agrária, introdução de novas tecnologias viáveis, que promovam a geração de renda e sustentabilidade para famílias de produtores agrários;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Organizar os jovens e produtores com vista a assimilar tecnologias, adoptar conhecimentos e implementar acções em habilidades básicas para a vida baseadas no agronegócio orientado para o mercado;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Estimular a juventude através da promoção do associativismo juvenil no sector agrário e na promoção de agricultura de conservação;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver actividades que promovem o empreendedorismo agrário e facilitar a constituição e legalização de outras associações agro-pecuárias; g)Engajar jovens e produtores agrários de ambos os sexos para a promoção de actividades de geração e emprego, auto-emprego e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar social das famílias de produtores agrários;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a integração de género, promoção de boas práticas de higiene, saneamento do meio, gestão da água, e da melhoria da segurança alimentar e nutricional das famílias lideradas por homens e mulheres produtores agrários;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de alfabetização e educação de adultos e educação financeira para famílias de produtores agrários;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Promover a ligação entre as comunidades rurais agrárias e as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções que visam a garantir o desenvolvimento do sector agrário, através do financiamento de iniciativas e gestão de infraestruturas e facilidades de desenvolvimento do sector; e
  22. Número ou marcador, página 4: l) Promover acções de resiliência e resposta humanitária no sector agrário, com vista prevenir e mitigar as acções de mudanças climática.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Okavihera integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos e que reunam os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 2/2006.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  34. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente da mesa da Assembleia Geral, um (a) vice-presidente e um vogais da mesa da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Traçar as orientações gerais para o desenvolvimento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros;
  49. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  51. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso da dissolução.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram em vigor após assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é cons-tituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) da associação, coordenador (a) e os oficiais e/ou de programas ou projectos.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, e um(a) relator(a).
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável e regulamento interno da associação.
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