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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105007882, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Delfim Bonifacio Auba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102178052J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro Meluli – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida no, bairro de Mutiticoma distrito de Larde, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de sistema de água rurais e agro negócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 3: ARTOIGO TERCEIO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfim Bonifacio Auba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, cativa ou passivamente, será exercida por Delfim Bonifacio Auba de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Delfim Bonifácio Auba ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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