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Texto do artigo · p. 13 Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101903818, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a marca e denominação Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansao, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula,.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia-geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços, importação e exportação de mobiliários e materiais;
Número ou marcador · p. 13 d) Limpeza geral de imóveis e jardinagens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcídio Filimone Gune.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia-geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101903818, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a marca e denominação Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansao, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula,.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia-geral determinar.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamentos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços, importação e exportação de mobiliários e materiais;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Limpeza geral de imóveis e jardinagens.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcídio Filimone Gune.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia-geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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