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- Texto do artigo, página 2: Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação. que por deliberação de 24 de Agosto de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100756625, ocorreu a nomeação do gerente/representante e a cessão de quotas das sócias Lurdes da Conceição Joaquim Pinto e Lixia Liu para os novos sócios Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo e Lázaro Maurício Bamo, alterando deste modo a redacção dos artigos quarto e sexto do contrato social que, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
- Número ou marcador, página 2: a) Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, com uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) Lázaro Maurício Bamo, com uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente senhor Silson Erling Liú Mahlori Mhlongo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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