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Texto do artigo · p. 11 DFA – Business & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006423, uma entidade denominada DFA – Business & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dadico José Chichava, casado com Ana Abílio Arnaldo Ambrósio em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587199A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 António Tauzene Chicuava Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mwi Blantyre, residente em Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122878S, emitido a 15 de Maio de 2023, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fungai Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º 15AN47831, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 11 do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, DFA Business & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine - B, quarteirão 14, casa n.º 70, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em gestão empresarial e em educação financeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão e restauração e serviços similares;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade de consultoria, assessoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Intermediação comercial, gestão imobiliária, mediação, comissões, consignações, agenciamento, marketing, representação de marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas e Singulares;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de Microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo;
Número ou marcador · p. 11 i) Procurement;
Número ou marcador · p. 11 j) Logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 12 k) Organização de feiras, congressos e eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 12 l) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 m) Outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Dadico José Chichava;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Tauzene Chicuava Júnior;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Fungai Mbofana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios: Dadico José Chichava, António Tauzene Chicuava Júnior e Fungai Mbofana que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: DFA – Business & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006423, uma entidade denominada DFA – Business & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Dadico José Chichava, casado com Ana Abílio Arnaldo Ambrósio em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587199A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, em cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: António Tauzene Chicuava Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mwi Blantyre, residente em Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122878S, emitido a 15 de Maio de 2023, em cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Fungai Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º 15AN47831, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  6. Texto do artigo, página 11: do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, DFA Business & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine - B, quarteirão 14, casa n.º 70, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão empresarial e em educação financeira;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Gestão e restauração e serviços similares;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Actividade de consultoria, assessoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Intermediação comercial, gestão imobiliária, mediação, comissões, consignações, agenciamento, marketing, representação de marcas estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas e Singulares;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de Microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Procurement;
  24. Número ou marcador, página 11: j) Logística e rent-a-car;
  25. Número ou marcador, página 12: k) Organização de feiras, congressos e eventos corporativos;
  26. Número ou marcador, página 12: l) Comércio geral com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 12: m) Outras actividades de serviços pessoais n.e.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Dadico José Chichava;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Tauzene Chicuava Júnior;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Fungai Mbofana.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios: Dadico José Chichava, António Tauzene Chicuava Júnior e Fungai Mbofana que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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