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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101903559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido em 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a marca e denominação de Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional e estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Limpeza geral de imóveis e jardinagens;
- Número ou marcador, página 2: c) Canalização e fumigação.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcidio Filimone Gune.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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