Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101903559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido em 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a marca e denominação de Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional e estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Limpeza geral de imóveis e jardinagens;
Número ou marcador · p. 2 c) Canalização e fumigação.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcidio Filimone Gune.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101903559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido em 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a marca e denominação de Agro Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala-Expansão, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional e estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia geral determinar.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Limpeza geral de imóveis e jardinagens;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Canalização e fumigação.
  16. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcidio Filimone Gune.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  24. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.