III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) Diagnóstico e reparação de fugas de água (filtração);
Número ou marcador · p. 9 b) Estudo geofísico para construcao de furo de água;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de furos de água;
Número ou marcador · p. 9 d) Análise da qualidade de água (PH, alcanidade, salinidade, cloro residual);
Número ou marcador · p. 9 e) Escavação;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento e comercialização de água purificada e granel;
Número ou marcador · p. 9 g) Canalização de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 h) Limpeza de reservatórios de água;
Número ou marcador · p. 9 i) Limpeza de pescinas;
Número ou marcador · p. 9 j) Sucção e limpeza de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 9 k) Logística;
Número ou marcador · p. 9 l) Ferragem (acessórios de canalização, acessórios de electrificação de edifício);
Número ou marcador · p. 9 m) Fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 9 n) Fornecimento de bombas e geradores;
Número ou marcador · p. 9 o) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 p) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 9 q) Fornecimento de mobiliários de escritório; r)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 s) Fornecimento e reparação de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 9 t) Fornecimento de produto, equipamento e prestação de serviços de higiene e saneamento;
Número ou marcador · p. 9 u) Fornecimento e reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 9 v) Fornecimento de equipamentos de seguranca no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 w) Fornecimento de fardamentos;
Texto do artigo · p. 9 x) Colocação de placas;
Número ou marcador · p. 9 y) Fornecimento de equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Albano João Luís Mutombo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 9 Albano João Luís Mutombo, que desde já fica nomeado director-geral, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006382, uma entidade denominada Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A. abreviadamente designada CAPTA, tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesquisar, recolher e estudar as manifestações expressivas do povo moçambicano, especialmente a dança, música vocal e/ou instrumental, o teatro, a poesia, as artes visuais, plásticas e design, o património histórico-cultural e outras expressões culturais com elas associadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar repertórios, espetáculos, exposições e apresentações do património histórico-cultural que reflictam a riqueza e diversidade do património artístico nacional, tanto na sua forma tradicional ou folclórica como nos seus desenvolvimentos contemporâneos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar que as suas apresentações públicas possuam sempre um elevado nível profissional, estético e técnico-artístico;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar digressões nacionais e internacionais que contribuam para a mais ampla divulgação da cultura moçambicana; e)Colaborar com as instituições de ensino artístico, as escolas, as empresas e a juventude em geral para incentivar o amor, apreciação e cultivo dos valores culturais nacionais;
Número ou marcador · p. 9 f) Estudar e interpretar, quando e onde apropriado for, elementos culturais com outros povos e nações pela interacção cultural.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil ações, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capitais, através da emissão de novas acções, aumento do respetivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Ações)
Texto do artigo · p. 10 As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais; as acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição, mandato e remuneração)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com exceção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Noção e convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam acionistas, participam
Texto do artigo · p. 10 na Assembleia Geral sem direito a voto. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a receção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Rafael Diogo Cumba desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No ato de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um membro suplente,
Texto do artigo · p. 10 por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Constructions & Training Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 159, III Série, de 17 de Agosto de 2023, onde se lê: “Constructions & Training, Limitada”, deve-se ler: “Constructions & Training Solutions, Limitada”.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CR Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010078, a entidade legal supra constituída entre: Constantino Uiliamo Zunguze, solteiro, natural do distrito da Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902206014F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane aos dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro Maguezane e com NUIT 134354975 e Rofário Américo Mucuho, solteiro, natural do
Texto do artigo · p. 11 distrito da Massinga, província de Inhambane, portador de Passaporte n.º AB0995521, emitido pelos Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Dezembro de 2021, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril e com NUIT 132666271, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de CR Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 11 e) Reparação de frios e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Construção civil, etc.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios: Constantino Uiliamo Zunguze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Rofário Américo Mucuho, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Uiliamo Constantino Zunguze, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhamane, 9 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DFA – Business & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006423, uma entidade denominada DFA – Business & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Dadico José Chichava, casado com Ana Abílio Arnaldo Ambrósio em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587199A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 António Tauzene Chicuava Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mwi Blantyre, residente em Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122878S, emitido a 15 de Maio de 2023, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fungai Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º 15AN47831, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 11 do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, DFA Business & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine - B, quarteirão 14, casa n.º 70, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em gestão empresarial e em educação financeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão e restauração e serviços similares;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividade de consultoria, assessoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Intermediação comercial, gestão imobiliária, mediação, comissões, consignações, agenciamento, marketing, representação de marcas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas e Singulares;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços de Microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo;
Número ou marcador · p. 11 i) Procurement;
Número ou marcador · p. 11 j) Logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 12 k) Organização de feiras, congressos e eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 12 l) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 m) Outras actividades de serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Dadico José Chichava;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Tauzene Chicuava Júnior;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Fungai Mbofana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios: Dadico José Chichava, António Tauzene Chicuava Júnior e Fungai Mbofana que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dunuka Ulhamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades legais sob NUEL 105002967.
Texto do artigo · p. 12 Benjamim José Manjate, de nacionalidade moçambicana, de 59 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171868B, residente no bairro de Hulene, quarteirão 31, casa n.º 1.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade limitada como sócio único, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dunuka Ulhamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro Intaka 1, Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal o
Texto do artigo · p. 12 fornecimento de água potável e comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao socio único Benjamim José Manjate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como a actuação em actos passivos e activos, celebração de contractos, movimentação de contas bancárias, fica a cargo do socio Benjamim José Manjate, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo a cargo de chefia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685280, uma entidade denominada Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Victor Hilário Mahamel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504482946C, emitido em cidade da Matola a 12 de Dezembro de 2018, casado, natural de Massinga, residente bairro da Machava Tsalala casa n.º 3, quarteirão 175.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 995, bairro Central, cidade de Maputo podendo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, artigo de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, máquinas-ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil, máquinas para indústria, navegação e para outros fins, materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento, perfumes, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único senhor Victor Hilário Mahamel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Victor Hilário Mahamel, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio Victor Holário Mahamel. O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 O sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101903818, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a marca e denominação Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansao, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula,.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia-geral determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços, importação e exportação de mobiliários e materiais;
Número ou marcador · p. 13 d) Limpeza geral de imóveis e jardinagens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcídio Filimone Gune.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia-geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010083, uma entidade denominada GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Margarida Marcolino Bicula, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sommerschield, na rua Quibirite Duvane, n.º 145, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336698A, emitido aos vinte e quatro de Maio do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Summerchild, rua Quibririte
Texto do artigo · p. 14 Duvane, n.º 145, 1.º andar, no distrito Municipal Kampfumu. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços,procurement, logística, contabilidade, agro-negócios e transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Margarida Marcolina Bicula.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Margarida Marcolino Bicula que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hai Li – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezassete a sociedade Hai Li – Import & Export, Limitada, matriculadas sob NUEL 100214938, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 A cessão da quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento que o sócio Xiaoli Wu possuía e que cedeu a Jinglei Zhu.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Haimin Zhu - com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Jinglei Zhu - com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Haimin Zhu que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867005, uma entidade denominada Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Elsa Tina Leão, solteira maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003403611, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 1892, segundo andar esquerdo, bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Se, n.º 114, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agendamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios, venda de motorizadas pecas de viaturas e seus acessórios, bicicletas e seus acessórios, venda de aparelhagem de ar condicionado e seus acessórios, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à sócia - Elsa Tina Leão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Elsa Tina Leão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação inaplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hope Equity Management, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Hope Equity Management, Limitada sob NUEL 101610284, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Hope Equity Management, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, bairro da Central, no Distrito Municipal Kamavota, 2.º andar lado esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Hope Equity Management, Limitada, tem como objectivo: Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria; e)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 15 g) Prospeção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 h) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 i) Comercialização e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 j) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 k) Serviços portuários;
Número ou marcador · p. 15 l) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 m) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleide Beatriz David Mondlhane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 25 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, sita no bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 2.º andar, com o NUEL 110100434448M, emitido ao vinte e sete de Agosto de dois mil e dez respetivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores, Gleide Beatriz David Mondlhane que desde já ficam nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105009321, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio Nurdine Amade Muquissirima, moçambicana, natural de Angoche, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955358S, emitido no dia 21 de Setembro de 2017, em Nampula, residente quarteirão 12 U/C, Josina Machel 12 Muhala-Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua de Moma bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Diagnóstico e reparação de fugas de água (filtração);
  13. Número ou marcador, página 9: b) Estudo geofísico para construcao de furo de água;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Construção de furos de água;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Análise da qualidade de água (PH, alcanidade, salinidade, cloro residual);
  16. Número ou marcador, página 9: e) Escavação;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento e comercialização de água purificada e granel;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Canalização de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Limpeza de reservatórios de água;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Limpeza de pescinas;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Sucção e limpeza de fossas sépticas;
  22. Número ou marcador, página 9: k) Logística;
  23. Número ou marcador, página 9: l) Ferragem (acessórios de canalização, acessórios de electrificação de edifício);
  24. Número ou marcador, página 9: m) Fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
  25. Número ou marcador, página 9: n) Fornecimento de bombas e geradores;
  26. Número ou marcador, página 9: o) Aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 9: p) Transporte de carga;
  28. Número ou marcador, página 9: q) Fornecimento de mobiliários de escritório; r)Fornecimento de material de escritório;
  29. Número ou marcador, página 9: s) Fornecimento e reparação de equipamentos informático;
  30. Número ou marcador, página 9: t) Fornecimento de produto, equipamento e prestação de serviços de higiene e saneamento;
  31. Número ou marcador, página 9: u) Fornecimento e reparação de equipamentos de frio;
  32. Número ou marcador, página 9: v) Fornecimento de equipamentos de seguranca no trabalho;
  33. Número ou marcador, página 9: w) Fornecimento de fardamentos;
  34. Texto do artigo, página 9: x) Colocação de placas;
  35. Número ou marcador, página 9: y) Fornecimento de equipamento agrícola.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Albano João Luís Mutombo.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único
  45. Texto do artigo, página 9: Albano João Luís Mutombo, que desde já fica nomeado director-geral, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006382, uma entidade denominada Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A.
  61. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: O presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Companhia de Artes Performativas Tafika, S.A. abreviadamente designada CAPTA, tem a sua sede em Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Pesquisar, recolher e estudar as manifestações expressivas do povo moçambicano, especialmente a dança, música vocal e/ou instrumental, o teatro, a poesia, as artes visuais, plásticas e design, o património histórico-cultural e outras expressões culturais com elas associadas;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Organizar repertórios, espetáculos, exposições e apresentações do património histórico-cultural que reflictam a riqueza e diversidade do património artístico nacional, tanto na sua forma tradicional ou folclórica como nos seus desenvolvimentos contemporâneos;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar que as suas apresentações públicas possuam sempre um elevado nível profissional, estético e técnico-artístico;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Realizar digressões nacionais e internacionais que contribuam para a mais ampla divulgação da cultura moçambicana; e)Colaborar com as instituições de ensino artístico, as escolas, as empresas e a juventude em geral para incentivar o amor, apreciação e cultivo dos valores culturais nacionais;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Estudar e interpretar, quando e onde apropriado for, elementos culturais com outros povos e nações pela interacção cultural.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil ações, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  80. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capitais, através da emissão de novas acções, aumento do respetivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Ações)
  83. Texto do artigo, página 10: As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais; as acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o Direito de Preferência.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal ou fiscal único.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Eleição, mandato e remuneração)
  90. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com exceção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Noção e convocação)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam acionistas, participam
  94. Texto do artigo, página 10: na Assembleia Geral sem direito a voto. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a receção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  98. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Rafael Diogo Cumba desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) No ato de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  109. Texto do artigo, página 10: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e um membro suplente,
  110. Texto do artigo, página 10: por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  114. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Constructions & Training Solutions, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 159, III Série, de 17 de Agosto de 2023, onde se lê: “Constructions & Training, Limitada”, deve-se ler: “Constructions & Training Solutions, Limitada”.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Téc-nico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: CR Empreendimento, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010078, a entidade legal supra constituída entre: Constantino Uiliamo Zunguze, solteiro, natural do distrito da Massinga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902206014F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane aos dois de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro Maguezane e com NUIT 134354975 e Rofário Américo Mucuho, solteiro, natural do
  125. Texto do artigo, página 11: distrito da Massinga, província de Inhambane, portador de Passaporte n.º AB0995521, emitido pelos Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Dezembro de 2021, residente na Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril e com NUIT 132666271, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CR Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, Vila Autárquica da Massinga, bairro 21 de Abril, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Papelaria e livraria;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Venda de insumos agrícolas;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Venda de acessórios de viaturas;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Reparação de computadores;
  140. Número ou marcador, página 11: e) Reparação de frios e ar condicionados;
  141. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas;
  142. Número ou marcador, página 11: g) Construção civil, etc.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios: Constantino Uiliamo Zunguze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Rofário Américo Mucuho, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Uiliamo Constantino Zunguze, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhamane, 9 de Setembro de 2023. —
  161. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: DFA – Business & Services, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006423, uma entidade denominada DFA – Business & Services, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 11: Dadico José Chichava, casado com Ana Abílio Arnaldo Ambrósio em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 19, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587199A, emitido a 26 de Dezembro de 2018, em cidade de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 11: António Tauzene Chicuava Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mwi Blantyre, residente em Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122878S, emitido a 15 de Maio de 2023, em cidade de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 11: Fungai Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º 15AN47831, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  167. Texto do artigo, página 11: do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, DFA Business & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Magoanine - B, quarteirão 14, casa n.º 70, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão empresarial e em educação financeira;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Gestão e restauração e serviços similares;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Actividade de consultoria, assessoria para os negócios e a gestão;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Intermediação comercial, gestão imobiliária, mediação, comissões, consignações, agenciamento, marketing, representação de marcas estrangeiras;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas e Singulares;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Serviços de Microcrédito: Concessão de créditos a curto e longo prazo;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Procurement;
  185. Número ou marcador, página 11: j) Logística e rent-a-car;
  186. Número ou marcador, página 12: k) Organização de feiras, congressos e eventos corporativos;
  187. Número ou marcador, página 12: l) Comércio geral com importação e exportação;
  188. Número ou marcador, página 12: m) Outras actividades de serviços pessoais n.e.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais (3.400,00MT) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Dadico José Chichava;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Tauzene Chicuava Júnior;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Uma outra quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais (3.300,00MT) correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Fungai Mbofana.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios: Dadico José Chichava, António Tauzene Chicuava Júnior e Fungai Mbofana que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Dunuka Ulhamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades legais sob NUEL 105002967.
  211. Texto do artigo, página 12: Benjamim José Manjate, de nacionalidade moçambicana, de 59 anos de idade, casado sob o regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171868B, residente no bairro de Hulene, quarteirão 31, casa n.º 1.
  212. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade limitada como sócio único, nos termos dos artigos noventa do Código Comercial e reger-se a pelas disposições que se seguem:
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dunuka Ulhamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro Intaka 1, Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: Duração
  218. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal o
  222. Texto do artigo, página 12: fornecimento de água potável e comércio geral.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: Capital social
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao socio único Benjamim José Manjate.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  228. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como a actuação em actos passivos e activos, celebração de contractos, movimentação de contas bancárias, fica a cargo do socio Benjamim José Manjate, ou de quem vier a ser nomeado pelo mesmo a cargo de chefia.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  237. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685280, uma entidade denominada Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 12: Victor Hilário Mahamel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504482946C, emitido em cidade da Matola a 12 de Dezembro de 2018, casado, natural de Massinga, residente bairro da Machava Tsalala casa n.º 3, quarteirão 175.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Electro Ega – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 995, bairro Central, cidade de Maputo podendo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: Objecto
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, artigo de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, máquinas-ferramentas, máquinas para construção e engenharia civil, máquinas para indústria, navegação e para outros fins, materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e equipamento, perfumes, produtos de higiene.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: Capital social
  252. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único senhor Victor Hilário Mahamel.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: Gerência e movimentação de contas bancárias
  258. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Victor Hilário Mahamel, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio Victor Holário Mahamel. O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  261. Texto do artigo, página 13: O sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101903818, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alcidio Filimone Gune, solteiro, natural de Xai-Xai, filho de Filimone Rafael Gune e de Elina Muhange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104615447F, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a marca e denominação Green Harvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansao, U/C Serra da Mesa, cidade de Nampula,.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agencias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde quando a assembleia-geral determinar.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agro-pecuários e pesqueiros;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento a grosso e a retalho de equipamentos agrícolas;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços, importação e exportação de mobiliários e materiais;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Limpeza geral de imóveis e jardinagens.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a totalidade da quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio e proprietário Alcídio Filimone Gune.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia-geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Alcidio Filimone Gune, que desde já é nomeado administrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancária, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  287. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010083, uma entidade denominada GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 13: Margarida Marcolino Bicula, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sommerschield, na rua Quibirite Duvane, n.º 145, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336698A, emitido aos vinte e quatro de Maio do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 13: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de GUCB – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Summerchild, rua Quibririte
  296. Texto do artigo, página 14: Duvane, n.º 145, 1.º andar, no distrito Municipal Kampfumu. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: Duração
  299. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: Objecto
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços,procurement, logística, contabilidade, agro-negócios e transporte.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  304. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: Capital social
  307. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio único Margarida Marcolina Bicula.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: Gerência
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Margarida Marcolino Bicula que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  313. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  319. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Hai Li – Import & Export, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezassete a sociedade Hai Li – Import & Export, Limitada, matriculadas sob NUEL 100214938, deliberaram o seguinte:
  326. Texto do artigo, página 14: A cessão da quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento que o sócio Xiaoli Wu possuía e que cedeu a Jinglei Zhu.
  327. Texto do artigo, página 14: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  328. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Haimin Zhu - com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Jinglei Zhu - com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Haimin Zhu que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867005, uma entidade denominada Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  339. Texto do artigo, página 14: Elsa Tina Leão, solteira maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003403611, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 1892, segundo andar esquerdo, bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal Kampfumu.
  340. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hamfil Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Se, n.º 114, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupa e calçados; prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decorações, agendamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, transporte de cargas e logística, venda de máquinas e equipamentos industriais, material de ferragens e de iluminação, serviços de limpeza em edifícios, venda de motorizadas pecas de viaturas e seus acessórios, bicicletas e seus acessórios, venda de aparelhagem de ar condicionado e seus acessórios, serviços de catering.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à sócia - Elsa Tina Leão.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Elsa Tina Leão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação inaplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Hope Equity Management, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Hope Equity Management, Limitada sob NUEL 101610284, que será regido pelos estatutos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Hope Equity Management, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, bairro da Central, no Distrito Municipal Kamavota, 2.º andar lado esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) Hope Equity Management, Limitada, tem como objectivo: Serviços nomeadamente:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Gestão de participações;
  368. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral por grosso e a retalho;
  369. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria; e)Fornecimento de material de escritório;
  370. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de material informático;
  371. Número ou marcador, página 15: g) Prospeção e pesquisa de recursos minerais;
  372. Número ou marcador, página 15: h) Exploração mineira;
  373. Número ou marcador, página 15: i) Comercialização e venda de recursos minerais;
  374. Número ou marcador, página 15: j) Venda de óleos e lubrificantes;
  375. Número ou marcador, página 15: k) Serviços portuários;
  376. Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  377. Número ou marcador, página 15: m) Prestação de serviços.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleide Beatriz David Mondlhane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido a 25 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  382. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Isabel Cecília Tailos Gouveia, sita no bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 2.º andar, com o NUEL 110100434448M, emitido ao vinte e sete de Agosto de dois mil e dez respetivamente.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores, Gleide Beatriz David Mondlhane que desde já ficam nomeado.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105009321, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio Nurdine Amade Muquissirima, moçambicana, natural de Angoche, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206955358S, emitido no dia 21 de Setembro de 2017, em Nampula, residente quarteirão 12 U/C, Josina Machel 12 Muhala-Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Horizontes Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua de Moma bairro de Mutauanha, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
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