Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009005, uma entidade denominada S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Sérgio Alberto Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502846121F, emitido a 3 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 236, bairro de Zimpeto, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, planificação, execução e controlo de maneira eficiente o transporte, a movimentação e o armazenamento de mercadorias dentro e fora da empresa;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em procurement e transportes;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: d) Garantir um ciclo íntegro e cumprimento de prazos na gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 30: e) Transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 30: f) Manutenção de stocks entre a oferta e a demanda;
- Número ou marcador, página 30: g) Processamento de pedidos;
- Número ou marcador, página 30: h) Aluguer de equipamentos de cargas e de transporte;
- Número ou marcador, página 30: i) Facilitar o aluguer de armazéns;
- Número ou marcador, página 30: j) Facilitar o armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: k) Manuseio de materiais e embalagem;
- Número ou marcador, página 30: l) Venda e fornecimentos de consumiveis de escritorio e de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: m) Consultoria aduaneira e capotagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: n) Venda de acessórios para telefones e outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 30: o) Formação e capacitação profissional em máquinas pesadas; p)Venda a grosso e a retalho de acessórios de telefones, LCD, carregadores, baterias e capas de celulares;
- Número ou marcador, página 30: q) Fornecimento e venda de matérias e equipamentos de escritório de varia ordem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Sérgio Alberto Machel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suplementos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unico, que se designa desde já como sócio gerente, o senhor Sérgio Alberto Machel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de Sérgio Alberto Machel na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador ache que seja necessário ou autorizada pela direcçãogeral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.