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Texto do artigo · p. 30 S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009005, uma entidade denominada S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Alberto Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502846121F, emitido a 3 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 236, bairro de Zimpeto, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria, planificação, execução e controlo de maneira eficiente o transporte, a movimentação e o armazenamento de mercadorias dentro e fora da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em procurement e transportes;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir um ciclo íntegro e cumprimento de prazos na gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 30 f) Manutenção de stocks entre a oferta e a demanda;
Número ou marcador · p. 30 g) Processamento de pedidos;
Número ou marcador · p. 30 h) Aluguer de equipamentos de cargas e de transporte;
Número ou marcador · p. 30 i) Facilitar o aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 30 j) Facilitar o armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 k) Manuseio de materiais e embalagem;
Número ou marcador · p. 30 l) Venda e fornecimentos de consumiveis de escritorio e de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 m) Consultoria aduaneira e capotagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 n) Venda de acessórios para telefones e outros equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 30 o) Formação e capacitação profissional em máquinas pesadas; p)Venda a grosso e a retalho de acessórios de telefones, LCD, carregadores, baterias e capas de celulares;
Número ou marcador · p. 30 q) Fornecimento e venda de matérias e equipamentos de escritório de varia ordem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Sérgio Alberto Machel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suplementos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unico, que se designa desde já como sócio gerente, o senhor Sérgio Alberto Machel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de Sérgio Alberto Machel na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador ache que seja necessário ou autorizada pela direcçãogeral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009005, uma entidade denominada S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Sérgio Alberto Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502846121F, emitido a 3 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 236, bairro de Zimpeto, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, planificação, execução e controlo de maneira eficiente o transporte, a movimentação e o armazenamento de mercadorias dentro e fora da empresa;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em procurement e transportes;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Garantir um ciclo íntegro e cumprimento de prazos na gestão de stocks;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Transporte de mercadorias e bens;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Manutenção de stocks entre a oferta e a demanda;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Processamento de pedidos;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Aluguer de equipamentos de cargas e de transporte;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Facilitar o aluguer de armazéns;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Facilitar o armazenamento de mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 30: k) Manuseio de materiais e embalagem;
  28. Número ou marcador, página 30: l) Venda e fornecimentos de consumiveis de escritorio e de equipamento informático;
  29. Número ou marcador, página 30: m) Consultoria aduaneira e capotagem de mercadorias;
  30. Número ou marcador, página 30: n) Venda de acessórios para telefones e outros equipamentos afins;
  31. Número ou marcador, página 30: o) Formação e capacitação profissional em máquinas pesadas; p)Venda a grosso e a retalho de acessórios de telefones, LCD, carregadores, baterias e capas de celulares;
  32. Número ou marcador, página 30: q) Fornecimento e venda de matérias e equipamentos de escritório de varia ordem.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 30: Capital social
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Sérgio Alberto Machel.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: Suplementos
  40. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unico, que se designa desde já como sócio gerente, o senhor Sérgio Alberto Machel.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de Sérgio Alberto Machel na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador ache que seja necessário ou autorizada pela direcçãogeral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  56. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: Fusão, cisão e dissolução
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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