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Texto do artigo · p. 32 Solve Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008135, uma entidade denominada Solve Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Stélio João Gabriel Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machauchau, localidade de Mulotana, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009289, emitido a 28 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 32 Assa Cristina Augusto Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 8, localidade da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104296804J, emitido a 27 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Solve Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, Loja n.º 565, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 32 g) Compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 h) Compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
Número ou marcador · p. 32 j) Compra e venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 k) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 l) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 m) Serviços de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 n) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 32 o) Reabilitação e construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 p) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 32 q) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 r) Publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 32 s) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 32 t) Compra e venda de combustíveis diversos;
Número ou marcador · p. 32 u) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente a senhora Assa Cristina Augusto Cossa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Assa Cristina Augusto Cossa, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Peridiocidade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disssolução)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Solve Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008135, uma entidade denominada Solve Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Stélio João Gabriel Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machauchau, localidade de Mulotana, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009289, emitido a 28 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 32: Assa Cristina Augusto Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 8, localidade da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104296804J, emitido a 27 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Solve Comércio e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, Loja n.º 565, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Compra e venda de utensílios domésticos;
  23. Número ou marcador, página 32: i) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
  24. Número ou marcador, página 32: j) Compra e venda de viaturas e acessórios;
  25. Número ou marcador, página 32: k) Compra e venda de material de construção;
  26. Número ou marcador, página 32: l) Reparação de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 32: m) Serviços de contabilidade e recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 32: n) Fornecimento de água potável;
  29. Número ou marcador, página 32: o) Reabilitação e construção de imóveis;
  30. Número ou marcador, página 32: p) Transporte de pessoas e bens;
  31. Número ou marcador, página 32: q) Organização de eventos;
  32. Número ou marcador, página 32: r) Publicidade e propaganda;
  33. Número ou marcador, página 32: s) Micro finanças;
  34. Número ou marcador, página 32: t) Compra e venda de combustíveis diversos;
  35. Número ou marcador, página 32: u) Restaurante e bar.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente a senhora Assa Cristina Augusto Cossa.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Assa Cristina Augusto Cossa, desde já nomeados gerentes.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Peridiocidade)
  52. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 32: (Início de actividade)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 32: (Disssolução)
  58. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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