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Texto do artigo · p. 8 Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008961, uma entidade denominada Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Albano João Luís Mutombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101122202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 8 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 8 a) Diagnóstico e reparação de fugas de água (filtração);
Número ou marcador · p. 9 b) Estudo geofísico para construcao de furo de água;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de furos de água;
Número ou marcador · p. 9 d) Análise da qualidade de água (PH, alcanidade, salinidade, cloro residual);
Número ou marcador · p. 9 e) Escavação;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento e comercialização de água purificada e granel;
Número ou marcador · p. 9 g) Canalização de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 h) Limpeza de reservatórios de água;
Número ou marcador · p. 9 i) Limpeza de pescinas;
Número ou marcador · p. 9 j) Sucção e limpeza de fossas sépticas;
Número ou marcador · p. 9 k) Logística;
Número ou marcador · p. 9 l) Ferragem (acessórios de canalização, acessórios de electrificação de edifício);
Número ou marcador · p. 9 m) Fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 9 n) Fornecimento de bombas e geradores;
Número ou marcador · p. 9 o) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 p) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 9 q) Fornecimento de mobiliários de escritório; r)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 s) Fornecimento e reparação de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 9 t) Fornecimento de produto, equipamento e prestação de serviços de higiene e saneamento;
Número ou marcador · p. 9 u) Fornecimento e reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 9 v) Fornecimento de equipamentos de seguranca no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 w) Fornecimento de fardamentos;
Texto do artigo · p. 9 x) Colocação de placas;
Número ou marcador · p. 9 y) Fornecimento de equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Albano João Luís Mutombo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único
Texto do artigo · p. 9 Albano João Luís Mutombo, que desde já fica nomeado director-geral, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008961, uma entidade denominada Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Albano João Luís Mutombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101122202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 6 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Beira.
  4. Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chiveve Canalizações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Diagnóstico e reparação de fugas de água (filtração);
  18. Número ou marcador, página 9: b) Estudo geofísico para construcao de furo de água;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Construção de furos de água;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Análise da qualidade de água (PH, alcanidade, salinidade, cloro residual);
  21. Número ou marcador, página 9: e) Escavação;
  22. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento e comercialização de água purificada e granel;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Canalização de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 9: h) Limpeza de reservatórios de água;
  25. Número ou marcador, página 9: i) Limpeza de pescinas;
  26. Número ou marcador, página 9: j) Sucção e limpeza de fossas sépticas;
  27. Número ou marcador, página 9: k) Logística;
  28. Número ou marcador, página 9: l) Ferragem (acessórios de canalização, acessórios de electrificação de edifício);
  29. Número ou marcador, página 9: m) Fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
  30. Número ou marcador, página 9: n) Fornecimento de bombas e geradores;
  31. Número ou marcador, página 9: o) Aluguer de viaturas;
  32. Número ou marcador, página 9: p) Transporte de carga;
  33. Número ou marcador, página 9: q) Fornecimento de mobiliários de escritório; r)Fornecimento de material de escritório;
  34. Número ou marcador, página 9: s) Fornecimento e reparação de equipamentos informático;
  35. Número ou marcador, página 9: t) Fornecimento de produto, equipamento e prestação de serviços de higiene e saneamento;
  36. Número ou marcador, página 9: u) Fornecimento e reparação de equipamentos de frio;
  37. Número ou marcador, página 9: v) Fornecimento de equipamentos de seguranca no trabalho;
  38. Número ou marcador, página 9: w) Fornecimento de fardamentos;
  39. Texto do artigo, página 9: x) Colocação de placas;
  40. Número ou marcador, página 9: y) Fornecimento de equipamento agrícola.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota, pertencente ao sócio único Albano João Luís Mutombo.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único
  50. Texto do artigo, página 9: Albano João Luís Mutombo, que desde já fica nomeado director-geral, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: (Balanço e resultados)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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