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Texto do artigo · p. 31 Shelter Insurance Brokers
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 105007433, uma sociedade anónima constituída a vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Shelter Insurance Brokers, abreviadamente designada por SIB, S.A., e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Malhapsene, avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º C-40, cidade da Matola, na província de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício da corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 31 b) Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria de seguros;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os accionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em dez mil acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 31 Um accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração – constituição
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal – constituição
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Shelter Insurance Brokers
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 105007433, uma sociedade anónima constituída a vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Shelter Insurance Brokers, abreviadamente designada por SIB, S.A., e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede da sociedade
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhapsene, avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º C-40, cidade da Matola, na província de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Exercício da corretagem de seguros;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Mediação de seguros;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria de seguros;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de riscos.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os accionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em dez mil acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Acções
  26. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  30. Texto do artigo, página 31: Um accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração – constituição
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal – constituição
  36. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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