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Texto do artigo · p. 25 Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008943, a sociedade Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Natália Ernesto Mabjaia, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, bairro de Boane Djonasse quarteirão B, casa n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549590Q, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 981, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio por grosso e a retalho de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; ii) Material informático; iii) Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos; iv) Importação e exportação de aparelhos eletrónicos, maquinas e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natália Ernesto Mabjaia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Natália Ernesto Mabjaia que desde já é nomeada administradora ou sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008943, a sociedade Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: Natália Ernesto Mabjaia, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, bairro de Boane Djonasse quarteirão B, casa n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549590Q, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 981, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: i) Comércio por grosso e a retalho de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; ii) Material informático; iii) Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos; iv) Importação e exportação de aparelhos eletrónicos, maquinas e equipamentos de escritório.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natália Ernesto Mabjaia.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Natália Ernesto Mabjaia que desde já é nomeada administradora ou sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Assembléia geral)
  26. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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