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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008943, a sociedade Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Natália Ernesto Mabjaia, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, bairro de Boane Djonasse quarteirão B, casa n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549590Q, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 981, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: i) Comércio por grosso e a retalho de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; ii) Material informático; iii) Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos; iv) Importação e exportação de aparelhos eletrónicos, maquinas e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natália Ernesto Mabjaia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Natália Ernesto Mabjaia que desde já é nomeada administradora ou sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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