III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2023
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- Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividade de serviços de logística e importação;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de veículo automóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de mercadoria:
- Número ou marcador, página 15: e) Transportador de mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: f) Fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente a sócia Nurdine Amade Muquissirima.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Nurdine Amade Muquissirima, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: IRC Minerals & Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, foi realizada na sede social sita na Estrada Nacional n.º 7, Talhão n.º 1389, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique, foi realizada a assembleia geral extraordinária da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101137449, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 31.500.000,00 MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais) na qual foi deliberado por unanimidade em proceder com a destituição do senhor Anil Kumar Kothari do cargo de administrador da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição o senhor Prashant Singh, e ainda foi deliberada a alteração do artigo treze, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo
- Texto do artigo, página 16: de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, e tendo sido nomeados os senhores por Himanshu Sharma, Naveen Prasad e Prashant Singh como administradores da sociedade e o senhor Himanshu Sharma nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: J.F Metal Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três da sociedade, J.F Metal Moçambique, Limitaa, com sede em Maputo, matricula na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100277042, deliberaram aumento do capital social da empresa, e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ........................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões) de meticais e corresponde a duas quotas, uma equivalente a 80% do capital, correspondente a 8.000.000,00MT (oito milhões) de meticais pertencente ao sócio Joaquim Pereira Fernandes; e outra equivalente a 20% do capital, correspondente a 2.000.000,00MT (dois milhões) de meticais pertencente ao sócio Américo José Miranda Soares.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lhizeko Bm, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008412, uma entidade denominada Lhizeko Bm, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nguyen Van Bao, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade
- Texto do artigo, página 16: de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, portador do DIRE n.º 11VN00056696Q, emitido a 25 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Pham Quang Tien, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C9320387, emitido a 16 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Lhizeko Bm, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na rua da Confiança, n.º 076, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal à consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação de cereais e alimentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços; d)Software,hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
- Número ou marcador, página 16: d) Tecnoligias de informação;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 16: f) Transporte e aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 16: g) Construção cívil;
- Número ou marcador, página 16: h) Publicidade e desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 16: i) Manuteção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao outra quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pham Quang Tien.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 17: Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Nguyen Van Bao.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Nguyen Van Bao e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Normas)
- Texto do artigo, página 17: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-à à lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luckymik Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
- Número ou marcador, página 17: b) Consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras em território nacional; c)Serviços de climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de material de escritório, informático, de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção, exploração e gestão de empreendimento;
- Número ou marcador, página 17: f) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio a retalho e a grosso de material de construção (ferragem);
- Número ou marcador, página 17: h) Estaleiro de fabrico e venda de blocos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Lúcia Justino Sainda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lúcia Justino Sainda, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoa de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente será contratado através dum concurso público.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lukanda Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 17: André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no Primeiro Cartório de Maputo, Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, na Lukanda Decorações, Limitada, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100026228, foi deliberada a alteração da sede social, e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo segundo, passando, deste modo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º 370, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901564, uma entidade denominada M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 18: Casparus Johannis Blignaut, portador do Passaporte n.º A09045745, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul a 15 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.G.M Mozambique General Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 18: c) Outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Casparus Johannis Blignaut, equivalente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Casparus Johannis Blignaut, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Casparus Johannis Blignaut, ou outros a indicar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 18: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 18: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As partes obrigam-se a cumprir fiel-mente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100906546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Wasim Muhammad Hanif Sorathiya, solteiro, maior, natural de India de nacionalidade indiana, portador do DIRE 03IN00048708P, emitido a 27 de Dezembro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Migração de Nampula, residente na rua de Tete, bairro dos Limoeiros.
- Texto do artigo, página 18: É constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede em bairro de Mutauanha, Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathiya.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathiya que desde já fica nomeado gerente – geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou procurador especial constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 8 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Masterclear, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008787, uma entidade denominada Masterclear, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ornilia Boaventura Mutombene, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro Polana cimento, na rua Aloé Vera n.º 81, 2.º andar, flat 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367977A, emitido a 23 de Outubro de 2020, e válido até 22 de Outubro de 2025; e
- Texto do artigo, página 19: Samima Daniel Chirindza Ranchor, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, na Avenida Patrício Lumumba, n.º 1215, 6.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358067C, emitido a 13 de Setembro de 2022 e válido até 28 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Masterclear, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, rua Mateus Sansão Muthemba n.º 235.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social lavagem de roupas e recolha de lixo, mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 19: a) Lavagem de carpetes;
- Número ou marcador, página 19: b) Cadeiras e sofás;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de entregas;
- Número ou marcador, página 19: d) Limpezas exteriores e interiores de escritórios, instituições, domicílios;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de fumigação e protecção contra insectos;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de lavagem de viaturas em estacionamentos de instituições;
- Número ou marcador, página 19: g) Recolha de diversos tipos de resíduos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Ornilia Boaventura Mutombene, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Samima Daniel Chirindza Ranchor, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada as sócias Ornilia Boaventura Mutombene e Samima Daniel Chirindza Ranchor que desde já são nomeadas como administradoras, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura das sócias administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer das sócias, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ministerio Internacional Missões PIEIA
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação do Ministerio Internacional Missões PIEIA, matriculada sob o n.º 802 do livro-C, folhas 11 do Registo das Confissões Religiosas, entre Itamar Fernandes de Jesus, Alda Maria Lemos Costa Fernandes, Brunno Vinicios Costa Fernandes, Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, Gabriela João Silveira Carvalho, constituída uma Igreja nos termos artigo um
- Texto do artigo, página 20: do decreto lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: O Ministério adopta o nome de Ministério Internacional Missões Pieia. Será regida em diante, designado simplesmente por Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja Missões PIEIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja Missões PIEIA é de carácter religioso eclesiástico constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, credo político e social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Missões PIEIA tem a sua sede nacional na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane s/n, quarteirão n.º 6, U.C. E, 3.° bairro Ponta-Gêa. E tem como sede Internacional no Brasil, podendo fixar delegações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Actos de culto)
- Número ou marcador, página 20: Um) Na Igreja são praticados os actos de cultos públicos diurnos e nocturnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Principios doutrinários
- Número ou marcador, página 20: Um) De acordo com o credo desta igreja, entre as verdades fundamentais da denominação, estão a crença:
- Número ou marcador, página 20: a) Num só Deus eterno subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; b)Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, considerada a única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
- Número ou marcador, página 20: c) Na concepção virginal de Jesus Cristo, na sua morte vicária e expiatória, ressurreição corporal e ascensão para o céu;
- Número ou marcador, página 20: d) No pecado que distancia o homem de Deus, condição que só pode ser restaurada através do arrependimento e da fé em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: e) Arrebatamento de todos os fiéis a Deus e a Bíblia Sagrada para a Nova Jerusalém em breve com a volta de Cristo;
- Número ou marcador, página 20: f) Na necessidade de um novo nascimento pela fé em Jesus Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus para que o homem se torne digno do Reino dos Céus.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os pieianos' aguardam a segunda vinda premilenial de Cristo em duas fases distintas: a primeira, Invisível ao mundo, para arrebatar a Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; e a segunda, Visível e corporal com a Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo por mil anos, sendo portanto dispensacionalista. A exemplo da maioria dos cristãos, ainda, nesse corolário de fé.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Cultos e serviços
- Número ou marcador, página 20: Um) A denominação pratica o batismo em águas por imersão do corpo inteiro ou por aspersão em casos justificaveis, uma só vez, em pessoas a partir de 14 anos, em nome da Trindade; Pai, Filho e Espirito Santo e a celebração, sistemática e continuada, da Santa Ceia; e o recebimento do batismo no Espírito Santo, geralmente, com a evidência inicial do falar em outras línguas, seguido de outros dons do Espírito Santo de Cristo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Outros cerimoniais como o casamento, enterro dos mortos e outras de carácter Crista;
- Número ou marcador, página 20: Três) Acura dos enfermos e a libertação dos oprimidos por espíritos malignos através da imposição de mãos sobre os enfermos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer membro que comportar de uma maneira contraria ao que é esperado para os membros da igreja, quebrando os princípios bíblicos, doutrinários e estatutário, quando na sua categoria de membro será sujeito as seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entre as medidas disciplinares se inclui:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 20: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 20: d) Desligamento do rol de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de líderes, a acusação só será aceite com a confirmação de duas testemunhas e comunicado a igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Perca de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 21: O membro perde a sua qualidade:
- Número ou marcador, página 21: a) Por sua livre vontade de decidir abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Se estiver em comunhão, tem direitoa pedir a sua carta de transferência para outra igreja; c)For abrangido pelo disposto nas alíneas (d) do artigo acima do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Missões PIEIA é constituída por tempo indeterminado, sendo necessário, porem que opere dentro das leis que gerem Instituições do género em cada país onde a igreja estiver se estabelecido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Missões. PIEIA prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Divulgar o Evangelho e ganhar almas para o Senhor Cristo a todos os seres humanos;
- Número ou marcador, página 21: b) A comunhão entre congregados, sobre o Senhor Cristo;
- Número ou marcador, página 21: c) Levar todos os seus frequentadores, membros ou não, ao estudo da Bíblia Sagrada, para fins de viverem de forma sadia, moralmente de acordo com os ensinamentos bíblicos bem como abertura da rádio e televisão PIEIA e cooperar com outras instituições do estado para o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 21: d) Promover cursos de formação profissional nas áreas de Locução em Radio, Informática, Secretariado e outros;
- Número ou marcador, página 21: e) Abrir faculdades, promover cursos de treinamento de pastores e lideres religiosos;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover a construção de escolas, postos de saúde, orfanatos e outras infra-estruturas para tal fim, desde que haja anuência das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: g) Exortar as pessoas ao espírito de tolerância, entendimento, amor, perdão e reconciliação eritre os homens;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover cursos de alfabetização de crianças e de adultos, e prestar assistência social a camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 21: i) Receber missionários e promover a formação e coordenação destes para cooperarem com as igrejas nacionais e outras instituições que tenham as mesmas finalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da Igreja Missões PIEIA pessoas de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade, raça ou condição social desde que manifeste esse interesse e ainda as que:
- Número ou marcador, página 21: a) Sejam recebidos mediante a confissão da fé em Jesus Cristo, perante a Igreja Missões PIEIA;
- Número ou marcador, página 21: b) Os crentes membros de outras igrejas ou Ministérios da mesma fé e ordem que desejarem unir-se a ela mediante a carta de recomendação;
- Número ou marcador, página 21: c) Os crentes que havendo sido excluídos ou desligados desta ou outras igrejas, podem solidariamente solicitar a sua reconciliação com a Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da Igreja Missões PIEIA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) Fundadores – São aqueles que conceberam a fundação da Igreja Missões PIEIA;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectivos – São aqueles que foram admitidos após o reconhecimento jurídico da igreja Missões PIEIA, desde que satisfaçam os requisitos indicados no artigo 9 deste estatutos;
- Número ou marcador, página 21: c) Honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda como forma de reconhecimento pelos serviços relevantes prestados a Igreja Missões PIELA.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades da Igreja Missões PIEIA;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Solicitar, de acordo com os presentes estatutos e do regulamento interno, informações sobre os livros contabilístico e balancetes financeiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Usufruir de todos direitos descritos no artigo 7 dos estatutos internacional desta igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja Missões PIEIA, e as disposições dos presentes
- Texto do artigo, página 21: estatutos, regulamento interno e o programa aprovado pelos órgãos superiores da mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer, servir correctamente e zelosamente os cargos para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 21: c) Respeitar as leis do Estado e as autoridades legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros não respondem solidariamente por qualquer obrigação ou dever assumido pela Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 21: Três) Usufruir de todos deveres descritos no artigo 8 dos estatutos internacional desta Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos dirigentes religiosos e dos órgãos excutivos
- Texto do artigo, página 21: Um) Os membros dirigentes da Igreja Missões Pieia compreendem as seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a) Dirigentes religiosos;
- Texto do artigo, página 21: b) Órgãos executivos.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquía:
- Texto do artigo, página 21: a) Pastor presidente fundador;
- Texto do artigo, página 21: b) Pastore vice-presidente;
- Texto do artigo, página 21: c) Pastore auxiliar;
- Texto do artigo, página 21: d) Pastor evangelista.
- Texto do artigo, página 21: Três) São órgãos directivos da Igreja Missões PIEIA:
- Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Direcção Executiva;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Doutrinário;
- Texto do artigo, página 21: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: Competência dos dirigentes religiosos
- Número ou marcador, página 21: Um) Do Pastor Presidente
- Número ou marcador, página 21: a) A categoria do Pastor Presidente é a mais alta dos dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) O Pastor Presidente é o mesmo que exerce as funções do Presidente Executivo daIgreja Missões Pieia; c)N.B: Por impedimento, morte, ausência ou incapacidade física ou mental, o mesmo é substituído pelo Pastor Vice-Presidente que assumirá a tarefa interinamente, por um período de seis meses até que seja eleito, pela Assembleia Geral o seu substituto para um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Do Pastor vice presidente:
- Texto do artigo, página 21: O Pastor Vice-Presidente é o mesmo que exerce as funções do Vice-Presidente Executivo da Igreja Missões Pieia.
- Número ou marcador, página 21: Três) O pastor Evangelista: O pastor que faz o trabalho missionário de
- Texto do artigo, página 21: abertura de congregações e chamado de Pastor Evangelista.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Dos Pastores Auxiliares:
- Texto do artigo, página 22: Os pastores Auxiliares são dirigentes eclesiásticos de uma igreja local, com dom e chamamento para a obra do Senhor, com formação bíblica teologica média ou superior, com uma experiencia na evangelização; O pastor que lidera uma capela filial da Igreja Missões Pieia e chamado de pastore Auxiliar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo e deliberativo da Igreja Missões PIEIA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo para os que tenham votado contra.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por, um presidente, um vice- presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar e aprovar as alterações do presente estatutos e programas da Igreja Missões PIEIA;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o balanço anual, o plano de actividades, o relatório: e as contas da Direcção, bem como o parecer do concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar e aprovar o programa anual bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a extinção da Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral, não permitindo que as discussões se afaste do assunto agendando, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebelião causar perturbações a sessão;
- Número ou marcador, página 22: c) Submeter votação e dirigir as processões da votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar com outros membros da mesa, as actas das sessões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 22: e) Conferir posse aos membros dos órgãos directivos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 22: f) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicálos ao presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Proceder a contagem de votos e comunicar ao presidente;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar junto com o Presidente da Mesa as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário:
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