III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2023
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- Número ou marcador, página 22: a) Redigir as actas da Assembleia Geral e assiná-las juntamente com o presidente e vice- presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Praticar todos os actos de ordem burocrática necessária ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e é convocado pelo respectivo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso publicado nos órgãos de comunicação, devendo o aviso conter o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para a consagração dos ministros, isto é, Pastores, Evangelistas, presbitérios e Missionários, exoneração dos membros dos mesmos, e de suas funções ministeriais, por serem oficiais da Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os demais como Diáconos, Diaconisas, Auxiliares e Cooperadores, são cargos internos da Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada ainda para transigir e alienar, ou hipotecar imóveis e outros bens, sendo que essas decisões só poderão ser tomadas por maioria simples de votos dos membros da Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar se estiver presente na sala de trabalho metade mais um dos seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações referentes as alterações dos presentes estatutos são tomadas por maioria simples de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Direcção Executiva é o órgão da direcção e administração corrente da Igreja Missões PIEIA.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Direcção Executiva é constituída por presidente, um secretario e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Direcção Executiva reúne uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho da Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e em caso de empate, a decisão será tomada por voto da Direcção Executiva, para desempatar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e dirigir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a Igreja Missões PIEIA activa e passivamente, judicial é extrajudicialmente, podendo para tal outorgar procurações em nome da Igreja Missões PIEIA, adjudicar ou extra adjudicar, por meio de instrumento público ou particular;
- Número ou marcador, página 22: c) Assinar juntamente com o secretário ou tesoureiro escrituras de venda e compra imobiliário, hipoteca, alienação de bens móveis a que titulo for, nos termos deste estatutos e do regimento interno;
- Número ou marcador, página 22: d) Firmar contrato de locação, mutuo, comodato e demais documentos em conjunto com o secretario ou tesoureiro, nos termos destes estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 22: e) Mover conta bancária juntamente com o tesoureiro, podendo para tanto assinar cheques, enfim, praticar actos necessários para tal fim;
- Número ou marcador, página 22: f) Assinar com o tesoureiro, recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: g) Assinar juntamente com o secretario ás actas, correspondências, cartas de transferências de membros e demais documentos pertinentes à secretaria;
- Número ou marcador, página 23: h) Observar, e fazer cumprir estes estatutos, o regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral e da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao secretario:
- Número ou marcador, página 23: a) Redigir e lavrar actas Direcção Executiva assinadas com o presidente da mesma;
- Número ou marcador, página 23: b) Substituir o presidente nas suas ausências e ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer as demais tarefas que forem delegadas pelo presidente da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 23: d) Assinar juntamente com o presidente, recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 23: a) Receber e escriturar a entrada de todos os recursos financeiros, mantendo actualizada a caixa de acordo com o presente estatutos e do regimento interno;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentar o relatório das receitas è despesas da Igreja Missões PIEIA, sempre que for solicitado pela Assembleia Geral ou pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Pagar, contabilizar todas as saídas de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Movimentar contas bancárias em nome da Igreja Missões PIEIA, juntamente com o presidente, podendo para tal assinar cheques, requerer talão de cheques, enfim, praticar todos os actos necessários para tal fim;
- Número ou marcador, página 23: e) Assinar com o presidente, recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: f) Zelar pela manutenção do património da Igreja Missões PIEIA, arrolando em livros especiais os bens móveis, prestando relatório e informação sobre o património toda vez que solicitado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna e é constituído por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretario.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinária sempre que existam motivos justificados para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção Executiva à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar e verificar a escrita da Igreja Missões PIEIA, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 23: c) Dar parecer sobre as contas da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Doutrinário)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Doutrinário é o órgão responsável em manter a doutrina Bíblica e a ordem Eclesiástica é constituído por seis membros, sendo um presidente, um relator e um secretario e três membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Doutrinário reúne-se em sessão extraordinária sempre que existam motivos justificados para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho Doutrinário são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Doutrinário)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Doutrinário:
- Número ou marcador, página 23: d) Dar parecer sobre as questões que lhe forem dirigidas;
- Número ou marcador, página 23: e) Examinar Biblicamente todas as questões que lhe forem enviadas dando parecer que sirva de base para o bom andamento espiritual da igreja.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Constituição dos fundos e património)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os fundos da Igreja Missões PIELA são constituídos por:
- Texto do artigo, página 23: a)Os fundos da Igreja Missões PIEIA são provenientes dos dízimos, contribuições voluntárias dos crentes, doações e outras formas legais de aquisição e angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuições das associações e de outras pessoas interessadas;
- Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer dotações públicas e oficiais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O património da Igreja Missões PIEIA compreende os bens móveis e imóveis adquiridos ou por adquirir através dos fundos da Igreja Missões PIEIA incluindo os que tenham sido oferecidos, doados, herdados, etc. Os quais são registados em nome da Igreja Missões PIEIA para o seu uso exclusivo na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos directivos são eleitos por mandato bienais, podendo ser reeleitos quantas vezes a Assembleia Geral desejar, confirmando isso através de maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nenhum membro dos órgãos directivos poderá acumular mais de um cargo em qualquer um dos órgãos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em conformidade com o estatuto internacional da Igreja Missões PIEIA, o Presidente fundador tem o seu mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Somente poderá compor a Direcção Executiva os membros que tenham posição de liderança e ministerial em plena comunhão com a Igreja Missões PIEIA e em dia com as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A Igreja Missões PIEIA é alheia a todas as manifestações ou influências políticas ideológicas, centrando a sua acção no seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 23: (Regimento interno)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Missões PIEIA poderá ter o regimento interno aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 23: A fim de cumprir os seus objectos, a Igreja Missões PIEIA se organizará em tantos departamentos quanto necessários, os quais serão regulamentados, pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Abertura de igrejas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Havendo interesse, poderão ser abertas igrejas e pontos de pregação em todo o território nacional, cumprindo as devidas determinações legais e regionais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As igrejas construídas no interior, poderão nos termos que vierem a ser acordados ser liderados por um pastor local.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Extinção)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Missões PIEIA extinguir-se-á em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para o efeito, devendo ser observado o n.º 5 do artigo décimo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de cisão ou dissolução, o património da Igreja Missões PIEIA será doado a uma igreja congénere, dentro do território nacional, que tenha os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos observar-se-ão os termos da lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os presentes Estatutos serão complementadas por um regimento interno a ser elaboradas pela Direcção Executiva, o qual será submetido à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 24: Três) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelos órgãos directivos de acordo com a natureza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 24: Este estatuto é nacional e esta de acordo com o estatuto internacional da igreja Missões PIEIA do Brasil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Easy Cargo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009748, uma entidade denominada Mozambique Easy Cargo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Ismael Paulino Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0922605, emitido a 25 de Maio de 2021, válido até 27 de Maio de 2026, residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 13, casa n.º 13, cidade de Maputo adiante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Francisco Leonardo Simião Soquisso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190796B, emitido a 17 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão 4, casa n.º 230, cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Easy Cargo, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, quarteirão 13, casa n.º 13, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Transporte de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Armazenamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 24: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: e) Logística e procurment;
- Número ou marcador, página 24: f) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 24: g) Venda de combustíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Paulino Muianga;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT) equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Leonardo Simião Soquisso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida pelos sócios Ismael Paulino Muianga e Francisco Leonardo Simião Soquisso denominados administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mucuho Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105009842 com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada, sedeada na Vila de Massinga, no bairro 7 de Setembro na província de Inhambane, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Mucuho Investiment, Limitada, sedeada em Maputo,
- Texto do artigo, página 25: sedeada no bairro 07 de Setembro na província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Comércio geral com importação e exportação, logística, fornecimento de material de escritórios informática, material hospitalar, higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de bebida, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, construção civil, reabilitação de ponte e estrada, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabelereiro, instituto de beleza (spa)., diversões culturais e outros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas: Julieta José Vilanculos Manuel, casada natural da próvincia da Inhambane, residente na Vila de Massinga, no bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080900468549C, emitido a 17 de Maio de 2023 Pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane. com uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social; Ivânia Chandra Salvador Mucuho, solteira maior, natural da próvincia de Inhambane, residente na Vila de Massinga, no bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104471311J, emitido a 10 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Ivânia Chandra Salvador Mucuho que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008943, a sociedade Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Natália Ernesto Mabjaia, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, bairro de Boane Djonasse quarteirão B, casa n.º 45, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549590Q, emitido a 16 de Agosto de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Naerma Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 981, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: i) Comércio por grosso e a retalho de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; ii) Material informático; iii) Prestação de serviços limpeza, jardinagem, manutenção de aparelhos; iv) Importação e exportação de aparelhos eletrónicos, maquinas e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Natália Ernesto Mabjaia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência, uso do nome comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócia Natália Ernesto Mabjaia que desde já é nomeada administradora ou sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101845443, uma entidade denominada NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Lutero Mateus da Costa Maquina, maior, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565453P, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
- Texto do artigo, página 26: Iracema Jucelyn David Mondlane Maquina, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100713337B, emitido a 19 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 26: Fica acordado que os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação NAMARC Serviços e Consultoria, Limitada, podendo adoptar a abreviatura NAMARC, Limitada, com sede na Matola Rio, Boane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a decisão tomada pela assembleia geral, poderá transferir e ou abrir agências bem como quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Limpeza geral e manutenção de imóveis, espaços públicos e privados;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: c) Jardinagem, arrumação de quartos, decorações e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) Saneamento, salubridade e lavandaria;
- Número ou marcador, página 26: e) Consultoria financeira, administrativa, health and safety and environmental;
- Número ou marcador, página 26: f) Corretagem de empréstimo e intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade e áreas afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Lutero Mateus da Costa Maquina; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Iracema Jucelyn David Mondlane Maquina.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre os preços da quota a ceder ou a divider, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto de ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 26: d) Abertura e encerramento de contas bancárias e podendo ser aprovado o critério de movimentação posterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Ambos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade será designado director-geral, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração ou pela assinatura de um terceiro em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 27: a)Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade bem como de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela:
- Texto do artigo, página 27: a)Assinatura de um dos sócios detentores de 30%;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta do director geral e de qualquer membro da direcção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de doze meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de trinta dias do mês de agosto do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 27: sob o número mil trinta e nove, a folhas cento sessenta e cinco do Livro C terceiro, com a data de nove de dezembro de dois mil e dezanove e no Livro E sexto, com a data de onze de setembro de dois mil vinte e três, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas a serviço de jardinagem, venda de plantas, relva, estrume e solo superficial, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agricultura, produção animal e actividades similares; indústrias transformadoras alimentares; alojamento, restauração e similares; transportes marítimos; actividades desportivas, de diversão e recreativas; comércio a retalho; publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão; actividades de consultoria; serviço de jardinagem, venda de plantas, relva, estrume e solo superficial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101560511, uma entidade denominada Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Ângelo Carlitos Penedo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084935A, emitido a 27 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Penedo Pro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Machava Sede, avenida Lurdes Mutola, n.º 388.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio e prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 28: a) Planificação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaboração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) Documentação nem pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenvolvimento institucional,
- Número ou marcador, página 28: e) Formação e capacitações;
- Número ou marcador, página 28: f) Oficina automóvel;
- Número ou marcador, página 28: g) Transporte e construção;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços de mecânica e serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 28: i) Venda de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota em 100%, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ângelo Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dc sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo
- Texto do artigo, página 28: ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente, com plenos poderes, Ângelo Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato, Ângelo Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Prime Holding Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003623, uma entidade denominada Prime Holding Investments, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: João Luís dos Santos Mongo, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 28: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido pelo
- Texto do artigo, página 28: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020 (CEO – Chief Executive Officer);
- Texto do artigo, página 28: Ivan Almerino Manhenje, casado, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990608F, emitido pelo arquivo (Diretor Business Development);
- Texto do artigo, página 28: Sebastião André Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601000095973C, emitido na cidade da Matola, a 6 de Dezembro de 2018 (COO – Chief Operation Officer); e
- Texto do artigo, página 28: Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017 (CFO – Chief Financial Officer).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Prime Holding Investments. Limitada, e tem a sede na província de Maputo, cidade da Matola, avenida 25 de Setembro, parcela n.º 13092, bairro Fomento. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, indústria, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliário), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenho de projectos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc.), serviços de rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio e fornecimento de bebidas alcoólicas, desiner
- Texto do artigo, página 29: e decoração de interior três) prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classes, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnica afins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) 32.5%, pertencentes ao sócio João Luís dos Santos Mango (CEO – Chief Executive Officer), o correspondente a 65.000,00MT;
- Número ou marcador, página 29: b) 32.5%, pertencentes ao sócio Ivan Almerino Manhenje (Diretor Business Development), o correspondente a 65.000,00MT;
- Número ou marcador, página 29: c) 25%, pertencentes ao sócio André Simbine (COO – Chief Operation Officer), o correspondente a 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 29: d) 10%, pertencentes ao sócio Aguinaldo Fernando Emílio (CFO – Chief Financial Officer), o correspondente a 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e movintação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor João Luís dos Santos Mango para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772225, uma entidade denominada Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Francisco Lima Thonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 34.
- Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Kaya & Sabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, célula C, quarteirão 150, primeiro andar, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração, restaurante, pensões residenciais, sala de dança, bar, snack bar, cervejaria, pizzaria, pastelaria, catering.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal assim que o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio, Francisco Lima Thonga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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- Certidão de registo Shelter Insurance Brokers
- Certidão de registo Sibonguile Holding, Limitada
- Certidão de registo Solve Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo True North, Limitada
- Certidão de registo 10 Igual, Limitada
- Certidão de registo Agtech Group, Limitada
- Certidão de registo Alda Betão, Limitada
- Diploma Associação Agro-Pecuária Okavihera
- Certidão de registo Autoclin Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Binho´s Babywear – Sociedade Unipessoal, Limitada