III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 179/2023

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Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas por Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009005, uma entidade denominada S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Alberto Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502846121F, emitido a 3 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 236, bairro de Zimpeto, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria, planificação, execução e controlo de maneira eficiente o transporte, a movimentação e o armazenamento de mercadorias dentro e fora da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em procurement e transportes;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir um ciclo íntegro e cumprimento de prazos na gestão de stocks;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 30 f) Manutenção de stocks entre a oferta e a demanda;
Número ou marcador · p. 30 g) Processamento de pedidos;
Número ou marcador · p. 30 h) Aluguer de equipamentos de cargas e de transporte;
Número ou marcador · p. 30 i) Facilitar o aluguer de armazéns;
Número ou marcador · p. 30 j) Facilitar o armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 k) Manuseio de materiais e embalagem;
Número ou marcador · p. 30 l) Venda e fornecimentos de consumiveis de escritorio e de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 m) Consultoria aduaneira e capotagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 n) Venda de acessórios para telefones e outros equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 30 o) Formação e capacitação profissional em máquinas pesadas; p)Venda a grosso e a retalho de acessórios de telefones, LCD, carregadores, baterias e capas de celulares;
Número ou marcador · p. 30 q) Fornecimento e venda de matérias e equipamentos de escritório de varia ordem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Sérgio Alberto Machel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suplementos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unico, que se designa desde já como sócio gerente, o senhor Sérgio Alberto Machel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de Sérgio Alberto Machel na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador ache que seja necessário ou autorizada pela direcçãogeral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shelter Insurance Brokers
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 105007433, uma sociedade anónima constituída a vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Shelter Insurance Brokers, abreviadamente designada por SIB, S.A., e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Malhapsene, avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º C-40, cidade da Matola, na província de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício da corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 31 b) Mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria de seguros;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os accionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em dez mil acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 31 Um accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração – constituição
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal – constituição
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sibonguile Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007546, uma entidade denominada Sibonguile Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ilídio Simião da Lucília Cuco, solteiro, maior, residente no bairro Belo-Horizonte, n.º 985, Maputo, Boane, portador do
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identidade n.o 040102104750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Márcio Rick Leão Cuco, solteiro, maior, residente no bairro Belo-Horizonte, n.º 985, Maputo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895650F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação de Sibonguile Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Kampfumo, avenida Fernão Magalhães, bairro Alto Maé B, n.º 62, 6.º andar, flat 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Simião da Lucília Cuco;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Rick Leão Cuco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será compartilhada pelos sócios Ilídio Simião da Lucília Cuco e Márcio Rick Leão Cuco, tendo estes, a legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Solve Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008135, uma entidade denominada Solve Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Stélio João Gabriel Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machauchau, localidade de Mulotana, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009289, emitido a 28 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 32 Assa Cristina Augusto Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 8, localidade da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104296804J, emitido a 27 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Solve Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, Loja n.º 565, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
Número ou marcador · p. 32 g) Compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 h) Compra e venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
Número ou marcador · p. 32 j) Compra e venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 k) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 l) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 m) Serviços de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 n) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 32 o) Reabilitação e construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 p) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 32 q) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 r) Publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 32 s) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 32 t) Compra e venda de combustíveis diversos;
Número ou marcador · p. 32 u) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente a senhora Assa Cristina Augusto Cossa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Assa Cristina Augusto Cossa, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Peridiocidade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Início de actividade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disssolução)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 True North, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e quatro de maio de dois mil vinte e três, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre o acréscimo da actividade de aluguer de equipamentos e viaturas com e/ou sem condutor no objecto social da empresa e sobre a atribuição de poderes representativos e para a tramitação de todo o processo relativo ao acréscimo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Furos de água;
Número ou marcador · p. 32 b) Pesquisa geotécnica;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e vendas de água;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades de consultoria: trabalho administrativo e de secretaria; contabilísticas correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de contas financeiras; consultoria e representação perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares.
Número ou marcador · p. 33 h) Recursos humanos: gestão de contratos, gestão legal de processos recursos humanos, processamento de salários, processamento de impostos, controlo de assiduidade, gestão de viagens;
Número ou marcador · p. 33 i) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 33 j) Finanças: gestão de bancos e tesouraria; contas a pagar; contas a receber; contabilidade; sistema de controlo de gestão;
Número ou marcador · p. 33 k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão: relações públicas e comunicação; planea-mento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabi-lísticos
Texto do artigo · p. 33 e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 l) Técnicas informáticas: actividades de programação informática; actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; actividades de consultoria e programação informática; BMS, apoio BMS;
Número ou marcador · p. 33 m) Actividade de alojamento e/ou pensão;
Número ou marcador · p. 33 n) Actividades imobiliárias: compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, mediação imobiliária, a administração de imóveis e actividades afins;
Número ou marcador · p. 33 o) Aluguer de equipamentos e de viaturas com e/ou sem condutor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 10 Igual, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto do ano dois mil vinte e três, da sociedade 10 Igual e
Texto do artigo · p. 33 Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681351, se deliberou sobre a alteração da sua denominação e acréscimo do objecto social e consequentemente alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação 10 Igual, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 290, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Restauraçao, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém-se. Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
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Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, serão exercidas por Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  9. Texto do artigo, página 29: O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 30: S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009005, uma entidade denominada S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  20. Texto do artigo, página 30: Sérgio Alberto Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502846121F, emitido a 3 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação S.R.G. Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 236, bairro de Zimpeto, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: Duração
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria, planificação, execução e controlo de maneira eficiente o transporte, a movimentação e o armazenamento de mercadorias dentro e fora da empresa;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em procurement e transportes;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de todo o tipo de mercadorias;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Garantir um ciclo íntegro e cumprimento de prazos na gestão de stocks;
  37. Número ou marcador, página 30: e) Transporte de mercadorias e bens;
  38. Número ou marcador, página 30: f) Manutenção de stocks entre a oferta e a demanda;
  39. Número ou marcador, página 30: g) Processamento de pedidos;
  40. Número ou marcador, página 30: h) Aluguer de equipamentos de cargas e de transporte;
  41. Número ou marcador, página 30: i) Facilitar o aluguer de armazéns;
  42. Número ou marcador, página 30: j) Facilitar o armazenamento de mercadorias;
  43. Número ou marcador, página 30: k) Manuseio de materiais e embalagem;
  44. Número ou marcador, página 30: l) Venda e fornecimentos de consumiveis de escritorio e de equipamento informático;
  45. Número ou marcador, página 30: m) Consultoria aduaneira e capotagem de mercadorias;
  46. Número ou marcador, página 30: n) Venda de acessórios para telefones e outros equipamentos afins;
  47. Número ou marcador, página 30: o) Formação e capacitação profissional em máquinas pesadas; p)Venda a grosso e a retalho de acessórios de telefones, LCD, carregadores, baterias e capas de celulares;
  48. Número ou marcador, página 30: q) Fornecimento e venda de matérias e equipamentos de escritório de varia ordem.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 30: Capital social
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Sérgio Alberto Machel.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: Suplementos
  56. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações sumplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
  59. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unico, que se designa desde já como sócio gerente, o senhor Sérgio Alberto Machel.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de Sérgio Alberto Machel na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador ache que seja necessário ou autorizada pela direcçãogeral e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  72. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 30: Fusão, cisão e dissolução
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 31: Shelter Insurance Brokers
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2023, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 105007433, uma sociedade anónima constituída a vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: Denominação
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Shelter Insurance Brokers, abreviadamente designada por SIB, S.A., e é constituída uma sociedade comercial anónima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 31: Sede da sociedade
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhapsene, avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º C-40, cidade da Matola, na província de Maputo, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: Duração
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Exercício da corretagem de seguros;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Mediação de seguros;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria de seguros;
  98. Número ou marcador, página 31: d) Gestão de riscos.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os accionistas acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 31: Capital social
  102. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em dez mil acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais, podendo ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 31: Acções
  106. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  110. Texto do artigo, página 31: Um accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração – constituição
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal – constituição
  116. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Sibonguile Holding, Limitada
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007546, uma entidade denominada Sibonguile Holding, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 31: Ilídio Simião da Lucília Cuco, solteiro, maior, residente no bairro Belo-Horizonte, n.º 985, Maputo, Boane, portador do
  125. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identidade n.o 040102104750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  126. Texto do artigo, página 31: Márcio Rick Leão Cuco, solteiro, maior, residente no bairro Belo-Horizonte, n.º 985, Maputo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895650F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação de Sibonguile Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Kampfumo, avenida Fernão Magalhães, bairro Alto Maé B, n.º 62, 6.º andar, flat 2, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: Duração
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: Objeto
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em limpeza geral de edifícios;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: Capital social e aumento do capital social
  142. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Simião da Lucília Cuco;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio Rick Leão Cuco.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 32: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será compartilhada pelos sócios Ilídio Simião da Lucília Cuco e Márcio Rick Leão Cuco, tendo estes, a legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: Solve Comércio e Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008135, uma entidade denominada Solve Comércio e Serviços, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Stélio João Gabriel Guambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machauchau, localidade de Mulotana, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009289, emitido a 28 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola; e
  153. Texto do artigo, página 32: Assa Cristina Augusto Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 8, localidade da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104296804J, emitido a 27 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  154. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Solve Comércio e Serviços, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, Estrada Nacional N.º 4, Loja n.º 565, rés-do-chão.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de escritório;
  165. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
  166. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de informática e fornecimento de consumíveis diversos;
  167. Número ou marcador, página 32: d) Compra e venda de materiais de higiene e segurança no trabalho;
  168. Número ou marcador, página 32: e) Venda a grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  169. Número ou marcador, página 32: f) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares agrícolas e avícolas;
  170. Número ou marcador, página 32: g) Compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios;
  171. Número ou marcador, página 32: h) Compra e venda de utensílios domésticos;
  172. Número ou marcador, página 32: i) Venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco;
  173. Número ou marcador, página 32: j) Compra e venda de viaturas e acessórios;
  174. Número ou marcador, página 32: k) Compra e venda de material de construção;
  175. Número ou marcador, página 32: l) Reparação de viaturas;
  176. Número ou marcador, página 32: m) Serviços de contabilidade e recursos humanos;
  177. Número ou marcador, página 32: n) Fornecimento de água potável;
  178. Número ou marcador, página 32: o) Reabilitação e construção de imóveis;
  179. Número ou marcador, página 32: p) Transporte de pessoas e bens;
  180. Número ou marcador, página 32: q) Organização de eventos;
  181. Número ou marcador, página 32: r) Publicidade e propaganda;
  182. Número ou marcador, página 32: s) Micro finanças;
  183. Número ou marcador, página 32: t) Compra e venda de combustíveis diversos;
  184. Número ou marcador, página 32: u) Restaurante e bar.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  192. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao senhor Stélio João Gabriel Guambe;
  193. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente a senhora Assa Cristina Augusto Cossa.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Stélio João Gabriel Guambe e Assa Cristina Augusto Cossa, desde já nomeados gerentes.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 32: (Peridiocidade)
  201. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 32: (Início de actividade)
  204. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 32: (Disssolução)
  207. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  208. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: True North, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e quatro de maio de dois mil vinte e três, pelas oito horas, os sócios da sociedade comercial denominada True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995, com um capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre o acréscimo da actividade de aluguer de equipamentos e viaturas com e/ou sem condutor no objecto social da empresa e sobre a atribuição de poderes representativos e para a tramitação de todo o processo relativo ao acréscimo.
  211. Texto do artigo, página 32: Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 32: a) Furos de água;
  217. Número ou marcador, página 32: b) Pesquisa geotécnica;
  218. Número ou marcador, página 32: c) Construção civil;
  219. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e vendas de água;
  220. Número ou marcador, página 32: e) Importação e venda de material de construção;
  221. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria ambiental;
  222. Número ou marcador, página 33: g) Actividades de consultoria: trabalho administrativo e de secretaria; contabilísticas correntes; verificação e revisão de contas; certificação de contas e auditoria de contas financeiras; consultoria e representação perante as autoridades fiscais, executadas por conta de empresas ou de particulares.
  223. Número ou marcador, página 33: h) Recursos humanos: gestão de contratos, gestão legal de processos recursos humanos, processamento de salários, processamento de impostos, controlo de assiduidade, gestão de viagens;
  224. Número ou marcador, página 33: i) Procurement e logística;
  225. Número ou marcador, página 33: j) Finanças: gestão de bancos e tesouraria; contas a pagar; contas a receber; contabilidade; sistema de controlo de gestão;
  226. Número ou marcador, página 33: k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão: relações públicas e comunicação; planea-mento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; concepção de programas contabi-lísticos
  227. Texto do artigo, página 33: e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos;
  228. Número ou marcador, página 33: l) Técnicas informáticas: actividades de programação informática; actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; actividades de consultoria e programação informática; BMS, apoio BMS;
  229. Número ou marcador, página 33: m) Actividade de alojamento e/ou pensão;
  230. Número ou marcador, página 33: n) Actividades imobiliárias: compra, venda e arrendamento de bens imobiliários, mediação imobiliária, a administração de imóveis e actividades afins;
  231. Número ou marcador, página 33: o) Aluguer de equipamentos e de viaturas com e/ou sem condutor.
  232. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 33: 10 Igual, Limitada
  234. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de agosto do ano dois mil vinte e três, da sociedade 10 Igual e
  235. Texto do artigo, página 33: Eventos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101681351, se deliberou sobre a alteração da sua denominação e acréscimo do objecto social e consequentemente alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação 10 Igual, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, avenida Patrice Lumumba, n.º 290, cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
  242. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil;
  243. Número ou marcador, página 33: b) Restauraçao, hotelaria e turismo, gestão e organização de eventos;
  244. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
  245. Número ou marcador, página 33: d) Comércio geral com importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se. Maputo, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
  247. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 34: INM
  249. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  250. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  251. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  252. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  253. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  254. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  255. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  256. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  257. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  258. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  259. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  260. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  261. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  262. Título de secção, página 34: Delegações:
  263. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  264. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  265. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  266. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  267. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  268. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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