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- Texto do artigo, página 12: Metl Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Março do ano dois mil e onze, lavrada a folhas vinte nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e um do Cartório Notarial de Nampula a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Gulamabas Hassanali Fazal Dewji e Dixita Mohammed Gulamabas Dewji, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Metl Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da administração transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura pública e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A comercialização a grosso e a retalho, com importação de artigos das
- Texto do artigo, página 12: classes I, II, V, VII, IX, XVIII, XIX e XX do Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Dixita Mohammed Gulamabas Dewji e Gulamabas Hassanali Fazal Dewji respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juizo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores sem caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza fiscal e em bancos ou para representação forense é necessária a assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em documentos de natureza administrativa, comercial, laboral, será suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros e entregue às finanças as respectivas guias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com frequência a trita e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Cartório Notarial de Nampula, vinte e nove de Março de dois mil e onze. — O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
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