III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2011
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 III SÉRIE — Número 18
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça,o reconhecimento da Associação Ministério Fogo Santo — MFS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ministério Fogo Santo — MFS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 10 de Fevereiro de 2011.A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Zacarias Arone Santo, técnico superior de administração pública e administrador do distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Certifica que um grupo de cidadãos em representação da ARPAG – Associação Rede de Pastores de Guijá, com sede na localidade de Caniçado, no posto administrativo da vila sede, distrito de Guijá, província de Gaza, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 e no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Pastores de Guijá, na localidade de Caniçado.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 12 de Outubro de 2010. O Administrador, Zacarias Arone Santo. (2.ª via.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Akdeniz, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e nove, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas entrada de novos sócios, alteração parcial do pacto social, onde o sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz divide as suas quotas em duas novas iguais onde cede na totalidade a sua quota, no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, ao Zuberyir Degirnenci e Taufn Agsran, ainda o sócio Ibrahim Yorganci divide a sua quota em três novas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, que cede a favor de sócio Zuberyir Degirnenci, unificando a sua quota para nove mil meticais, e outra de seis mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 1: meticais que cede ao sócio Taufn Agsran, unificando a sua quota para sete mil meticais, e outra de quatro mil meticais, que reserva para si, se apartando assim Huzeyfe Furkan Korkmaz, da sociedade e de que nada mais tem a haver dela.
- Texto do artigo, página 1: O terceiro e quarto outorgantes, Zuberyir Degirnenci, Taufn Agsran, entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 1: Que por consequência é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 1: quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuberyir Degirnenci;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Taufin Agsran;
- Número ou marcador, página 1: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Ibrahim Yorganci.
- Texto do artigo, página 1: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, seis de Abril de dois mil e onze.__
- Texto do artigo, página 1: A Ajudante,Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
- Texto do artigo, página 2: Associação Ministério Fogo Santo —MFS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza , sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 2: Associação Ministério Fogo Santo, abrevidamente designado por MFS, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sendo de âmbito nacional, MFS tem a sua sede na capital do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração do Ministério Fogo Santo é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da missão e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Unindo camadas sociais de distintos sectores, público, privado, sociedade civil, académicos nacionais e estrangeiros, MFS pretende levar em comum, acções participativas no sentido da Paz, Democracia e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos principais do MFS:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar estudos e investigações científicos conducentes aos programas de desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar projectos e programas que sirvam as comunidades na áreas, educacionais, sócio-económicas, religiosas e desportivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em programas de alívio a pobreza;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em programas da Juventude, género e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em programas de emergência e de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em programas sobre o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar em programas de educação cívica, paz e democracia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, seus deveres e perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do MFS: a) Pessoas singulares de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) Pessoas singulares de nacionalidade estrangeira que comungam os mesmos princípios e se identifiquem com os objectivos do MFS.
- Número ou marcador, página 2: c) Pessoas singulares ou colectivas que contribuam com o seu saber, experiência e prestígio na prossecução do MFS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São as seguintes as categorias de membros do MFS:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos _ é membro efectivo toda a pessoa singular que para tal tenha manifestado interesse.
- Número ou marcador, página 2: b) Membros associados _ é membro associado toda a pessoa singular que mostre interesse e se identifique com os objectivos do MFS e que participe em actividades do Instituto.
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários _é membro honorário toda a pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira que pelo seu trabalho e prestígio, o Ministério decida atribuir-lhe tal categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSETE
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos são admitidos mediante a sua manifestação de integrar o Ministério desde que reúnam as condições estabelecidas no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros associados são propostos por pelo menos dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários são propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para corpos de direcção do MFS e tomar parte em todas as realizações e actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado sobre a administração do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, concorrendo para a prossecução dos objectivos do MFS;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo bom nome do MFS contribuindo com o seu empenho no processo do seu desenvolvimento; c)Participar activamente na implementação do programa e deliberações do MFS, assumir com zelo e dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODEZ
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro o indivduo que:
- Número ou marcador, página 2: a) Pratique actos lesivos aos interesses do MFS;
- Número ou marcador, página 2: b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
- Número ou marcador, página 2: d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das sanções e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOONZE
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Texto do artigo, página 2: São as seguintes as sanções no quadro do MFS:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da qualidade de membro por período máximo de seis meses; d)Demissão; e)Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODOZE
- Texto do artigo, página 2: (Aplicaçao das sançoes)
- Número ou marcador, página 2: Um) A pena de repreensao simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A pena de repreensão registada e aplicavel a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 2: Três) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o MFS.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As penas constantes nos números um e dois do artigo anterior não carecem de instauração de um processo disciplinar, sendo da competência do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOV Dos órgãos e do seu funcionameento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOTREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do MFS:
- Texto do artigo, página 3: a)A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do MFS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos e nao efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros não efectivos não têm direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por três vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manter-se-à até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitam aos objectivos do MUTEKO, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas do exercício do conselho de direcção e o plano de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar ou modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a admissão, suspensão, demissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: h) Destituir os titulares dos orgãos sociais em sessões ordinárias ou extraordinárias que sejam convocadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as matérias de interesse do MFS;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução do MFS; k)Apreciar o relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos dois terços dos seus membros com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se na sede do MFS ou em outro local quando as circunstâncias o aconselham.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por carta que indica a data, a hora, local, e agenda de trabalho, com antecedência míinima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituida, achando-se presentes pelo menos metade dos membros, no dia, hora, e local indicados na convocatória ou uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Votação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos no dia, hora e local indicados na convocatória ou meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Requer maioria de voto secreto presencial de dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos para:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) A expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) A destituição dos titulares dos órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um coordenador, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição do Conselho de Direcção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos do MUTEKO e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter a Assembleia Geral a proposta de admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a Assembleia Geral a tabela de jóias a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer junto a Mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão extraordinária da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer todas as demais funções que nao sejam, nos termos da lei e dos estatutos da competência exclusiva e específica de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o relatório das actividades, o balanço e contas de gestão anuais a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente do MFS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e representar o MFS em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar, coordenar, dirigir e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar departamentos e nomear os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar o MFS fora e dentro do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do MFS e é composto por um presidente, e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal cumprem um mandato de ano, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisar a execução do programa aprovado pela Assembleia Geral, bem como emitir o respectivo parecer sobre o relatório, balanço de contas anuais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão ligadas a função segundo o que for determinado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o considere conveniente.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOVI Do património, das receitas e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVINTEEQUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património do MFS é constituído por bens, direitos e títulos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVINTEECINCO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas do MFS:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas pagas por membros; b)Os rendimentos ou valores provenientes das actividades do MFS;
- Número ou marcador, página 4: c) Os donativos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos do MFS são obrigados a contribuir com quota mensal que é fixada em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas podem ser pagas mensalmente, semanalmente ou anualmente, conforme cada membro assim o desejar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução do MFS só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada expressamente para este efeito e por aprovação de três quartos dos membros efectivos no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução do MFS, o destino a dar o seu património líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: RAHI Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213060 uma sociedade denominada RAHI Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Mudassar Aslam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100398622B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 4: Segunda: Mogamad Mahad Munib, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315271, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pela
- Texto do artigo, página 4: Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, doravante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Musab Mohamed Munib, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315269F, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pela identificação de Maputo, residente nesta cidade, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro contraente.
- Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade doravante designado por contrato, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, adopta a denominação RAHI Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, estabelecimento e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Irmãos Roby número setecentos e noventa, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, tranferir ou encerrar sucarsais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para serviços farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao segunda contraente;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital pertencente ao terceiro contraente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar os dois membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador é eleito por um período de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador da sociedade pode, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gestão comercial e financeiro
- Texto do artigo, página 4: A gestão cemercial da sociedade, é de total responsabilidade do Sócio Mudassar Aslam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, isto é, o sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Abril de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril do ano dois mil e onze, lavrada a folhas dezasseis a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, técnica superior dos Registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório se procedeu a alteração total do pacto social da sociedade supra que passa a reger-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, número mil seiscentos e noventa, em Maputo, Moçambique ou qualquer outro endereço em Moçambique, quando a administração o julgar conveniente de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, além do escritório, pode estabelecer e manter outros escritórios e locais de negócio e agências em Moçambique ou em qualquer outra parte, quando a administração determinar de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e poderes)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá todos os poderes necessários para realizar, promover e alcançar os seus objectivos, tal como estabelecido nesses artigos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Os objectos da sociedade são:
- Número ou marcador, página 5: a) A importação e vendas de vários produtos, essencialmente agrícola, automóvel, construção, engenharia, fornecimento de energia industrial, telecomunicações e produtos afins; no exercício do comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: b) O fornecimento de instalação, reparação e manutenção de apoio dos produtos fornecidos pela sociedade; c)A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá um capital social pago de nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais. As quotas dos sócios encontram-se distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) A Paurand AG é a proprietária de uma quota de noventa e oito vírgula zero quatro por cento do capital social com o valor de nove milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) A Tesuco Services (PTY), LTD, é a proprietária de uma quota de um vírgula oito cinco por cento do capital social com o valor de cento e oitenta e dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: c) A Tesuco Services GMBH é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero três por cento do capital social com o valor de mil trezentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: d) O Helmut Woerman é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero seis por cento do capital social com o valor de mil quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: e) O José Saúde Fernandes é o proprietário de uma quota de zero
- Texto do artigo, página 5: vírgula zero um cinco por cento do capital social com o valor de mil quatrocentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: f) O Gustav Toennies é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero um por cento do capital social com o valor de mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: g) A W. Philipi & Cia é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: h) O Justus Lindenberg é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: i) A Diesel Electric Holdings é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero dois por cento do capital social com o valor de duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: j) A Moçambique Diesel Eléctrica é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos de voto devem ser determinados pela percentagem da totalidade do capital social contribuído por cada sócio.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades , termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não será exigido que os sócios façam qualquer investimento adicional na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas poderão investir capital adicional na sociedade, se assim o desejarem. Os termos e condições serão determinados por uma resolução aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Toda a mudança na posse das quotas será efectuada da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Um accionista que deseje vender ou transferir a sua quota, ou parte dela, deve notificar por escrito ao conselho tal desejo;
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Sempre que o accionista tenha avisado ao abrigo do ponto Um ponto um) do artigo sexto, o sócio proponente não é obrigado a vender ou transferir apenas alguma parte da quota especificada no aviso;
- Texto do artigo, página 5: Um ponto três) O preço da quota será o preço acordado entre o sócio proponente e o conselho de administração;
- Texto do artigo, página 5: Um ponto quatro) O conselho de administração notificará cada um dos demais sócio indicando a
- Texto do artigo, página 6: percentagem de quotas a ser vendida e o preço acordado da quota e deve solicitar a cada um dos restantes sócios que declare por escrito no prazo de vinte e um dias se qualquer um dos restantes sócios estão dispostos a adquirir a quota, ou parte dela;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco) No termo de vinte e um dias a contar da data de notificação ao abrigo de um ponto quatro do artigo sexto, o conselho de administração deve:
- Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco ponto um) Dividir a quota, ou parte dela, entre os restantes sócios se houver mais de um que manifestaram o desejo de comprar as quotas e na medida do possível, numa base pro rata, de acordo com a percentagem de capital social já realizado por eles;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco ponto dois) Se há apenas um sócio, a quota total deve ser vendida a esse accionista.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto seis) Sempre que a quota, ou parte dela, fique por vender sessenta dias após a notificação nos termos do um ponto quatro do artigo sexto dada ao conselho de administração, o accionista que pretenda alienar a quota à venda, pode oferecer a quota a qualquer pessoa que não seja accionista nos mesmos termos e condições oferecidos aos accionistas existentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade está autorizada a comprar ou de outra forma adquirir quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se o accionista é membro de um grupo de empresas, a quota da empresa pode ser transferida no âmbito do grupo de empresas sem invocar o ponto um do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer pessoa que venha a ter direito a uma quota por motivo de morte ou a incapacidade de um sócio tem direito, seja de ser registado como um membro ou fazer essa transferência da quota que o sócio falecido ou incapacitado poderia ter feito. A transferência estará sujeita aos restantes sócios com direito de preferência para adquirir tal quota, nos termos do ponto um do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, representação e votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral (reunião de sócios), será realizada uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma notificação por escrito, não inferior a vinte e um dias antes da reunião, será enviada a todos os sócios e a cada administrador da empresa, informando a data e local da assembleia geral. O aviso deve indicar a natureza do assunto a ser tratado na reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem prescindir o direito de receber vinte e um dias de notificação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode ser realizada ou através de um número de sócios que constituem um quórum reunidos no local, data e hora marcada para a reunião; ou
- Texto do artigo, página 6: . Através de áudio, ou áudio e comunicação visual, na qual todos os sócios participantes e constituindo um quórum, podem simultaneamente ouvirem-se uns aos outros durante toda a reunião.
- Texto do artigo, página 6: . A resolução assinada por todos os sócios deve ser considerada válida e eficaz, como se essa resolução tivesse sido aprovada em reunião de sócios devidamente convocada e constituída.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sempre que uma assembleia geral é realizada, em cada e todo o caso, cada sócio com direito a voto sobre a questão levantada, deve ter essa percentagem dos direitos de voto, conforme especificado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O quórum para uma assembleia geral deve estar presente quando os sócios, mantendo cinquenta e um por cento dos direitos de voto, estão presentes, seja pessoalmente ou por procuração, ou por votos postais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Sempre que o quórum não esteja presente dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião, a reunião será dissolvida e suspensa para o mesmo dia na semana seguinte no mesmo local e hora a qualquer outra data, hora e local em que o conselho de administração poderá decidir. Se o quórum não estiver presente na reunião, suspensa, a reunião será abandonada.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os sócios poderão exercer o direito de voto, quer por estar presente em pessoa ou por procuração. A procuração será nomeada, mediante aviso por escrito, pelo accionista. Uma cópia do aviso de nomeação deve ser apresentado ao conselho de administração antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Nove) A nomeação dos auditores deve ser confirmada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Todos os dividendos declarados devem ser aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Onze) Os sócios devem aprovar as acções da administração na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Doze) A fim de passar uma resolução especial, os sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto da sociedade devem votar a favor da resolução. Uma resolução especial é necessária para alterar
- Texto do artigo, página 6: o artigo dos estatutos da sociedade, alterar os objectivos da sociedade, liquidar a maioria dos activos da sociedade ou dissolver e liquidar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelo conselho de administração. O conselho será composto de um mínimo de dois administradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores da sociedade devem em todas as alturas agir de boa fé e no melhor interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Uma reunião do conselho de administração pode ser realizada através.
- Texto do artigo, página 6: De uma série de administradores que constituam o quórum a ser reunido juntos no local, data e hora marcada para a reunião; ou
- Texto do artigo, página 6: . De áudio, ou áudio e comunicação visual, através do qual participam todos os administradores e constituem um quórum, podem simultaneamente ouvir um ao outro durante toda a reunião.
- Texto do artigo, página 6: . A resolução assinada por todos os administradores será realizada como válida e eficaz, como se essa resolução tivesse sido aprovada numa reunião de administradores.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O quórum para a reunião do conselho será de setenta e cinco por cento. Nenhum negócio pode ser transaccionado numa reunião de administradores, se um quórum não estiver presente.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada administrador tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Um administrador da sociedade que esteja de qualquer forma, directa ou indirectamente, consideravelmente interessado num contrato ou proposta de contrato, que foi ou está a ser firmado pela sociedade ou, que assim se torne interessado em qualquer contrato, depois de ter sido celebrado, deve declarar tal interesse e todos os detalhes do mesmo, por escrito aos accionistas e ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Para os efeitos desta cláusula um aviso geral, por escrito, dado ao conselho de administração por um director que para o efeito
- Texto do artigo, página 6: o dito director é membro de uma sociedade específica ou empresa e deve ser considerado como interessado em qualquer contrato que possa, após a data do aviso prévio e antes da data de sua expiração, ser feita com a sociedade ou empresa, será considerado uma declaração de interesse suficiente em relação a qualquer contrato ou proposta feita ou então a ser feita; se a natureza e a extensão do interesse do dito director ou funcionário que em tal companhia ou empresa é indicado no aviso; e no momento a questão da confirmação ou da declaração do contrato em questão é em primeiro lugar considerada ou no momento em que o tal director ou funcionário se torne interessado num contrato depois de ter sido celebrado, o grau de interesse do director ou funcionário nessa companhia ou empresa não seja maior do que o indicado no anúncio.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios e realizar todas as operações relacionadas com o objectivo da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo no curso normal de negócios;
- Número ou marcador, página 7: Oito) O conselho de administração não pode, sem a prévia aprovação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Onerar os activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Obrigar a sociedade em actos ou contratos não relacionados ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Liquidar um activo importante, ou os activos importantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Dissolver ou liquidar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e distribuição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O encerramento do exercício da sociedade é trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser aprovadas em assembleia geral a ser realizada no prazo de seis meses do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sob a lei actual, vinte por cento do lucro líquido anual deve ser transferido para uma reserva legal até que o saldo da reserva seja igual a um quinto do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os dividendos declarados serão pagos aos sócios na proporção do seu capital contribuído.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 7: Um ponto um) Nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio;
- Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Condenação judicial por práticas ilícitas ou proibidas de um sócio;
- Texto do artigo, página 7: Um ponto Três) Se um sócio não participou na sociedade há mais de dois anos;
- Texto do artigo, página 7: Um ponto quarto) Nos termos do artigo Trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas amortizadas nos termos deste artigo poderão ser amortizadas pelo valor líquido de activo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Após a dissolução da sociedade, os activos, se for o caso, mantendo-se após o pagamento das dívidas e passivos da sociedade e os custos da liquidação; os activos excedentes, que serão distribuídos entre os sócios na proporção da sua contribuição para o capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, com a sanção de uma resolução especial da sociedade, o liquidatário pode dividir em espécie pelos sócios os activos da sociedade, se consistem de
- Texto do artigo, página 7: propriedade da mesma espécie ou não, e definir o valor de tais bens e determinar como a divisão deve ser realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. A Ajudante de notário, Luísa Louvada
- Texto do artigo, página 7: Nuvunga Chicombe.
- Texto do artigo, página 7: GH Milano, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e onze, lavrada a folhas vinte e nove a trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Abril de dois mil e onze, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 7: a) Cessão parcial de quota;
- Texto do artigo, página 7: b) Admissão de novo sócio; e
- Texto do artigo, página 7: c) Nomeação do novo gerente.
- Texto do artigo, página 7: O sócio Fawaz El Kassem, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais tomou a palavra que culminou com manifestação de interesse em proceder a cessão parcial da sua quota de catorze mil e duzentos e cinquenta meticais, o correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, que cede treze mil e quinhentos meticais a favor do senhor Luís Manuel S. Carvalho, que entra como novo sócio para a sociedade, reservando para si uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência das alterações acima mencionadas ficam alteradas as composições dos artigos quarto e oitavo os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, o correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho;
- Texto do artigo, página 7: Duas quotas iguais, no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais cada uma, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Fawaz El Kassem e Dimitrios Tzitzivacos.
- Texto do artigo, página 7: ........................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Luís Manuel Sousa Carvalho, que terá os mais amplos poderes de gestão legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Then Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J.F. Mondial — Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Gremach Mining, Limitada
- Diploma Ovalriver´s – H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imóveis Habitarte, Limitada
- Certidão de registo CI - Trade, Limitada
- Certidão de registo S.M Remove, Limitada
- Certidão de registo Gremach Mining, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Arco, Limitada
- Certidão de registo Sit Sociedade Industrial Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Akdeniz, Limitada
- Diploma Associação Ministério Fogo Santo —MFS
- Certidão de registo RAHI Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo GH Milano, Limitada
- Certidão de registo Manuel José Construções, Limitada
- Certidão de registo CI – Logística, Limitada