Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril do ano dois mil e onze, lavrada a folhas dezasseis a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, técnica superior dos Registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório se procedeu a alteração total do pacto social da sociedade supra que passa a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, número mil seiscentos e noventa, em Maputo, Moçambique ou qualquer outro endereço em Moçambique, quando a administração o julgar conveniente de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, além do escritório, pode estabelecer e manter outros escritórios e locais de negócio e agências em Moçambique ou em qualquer outra parte, quando a administração determinar de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e poderes)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá todos os poderes necessários para realizar, promover e alcançar os seus objectivos, tal como estabelecido nesses artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Os objectos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 5 a) A importação e vendas de vários produtos, essencialmente agrícola, automóvel, construção, engenharia, fornecimento de energia industrial, telecomunicações e produtos afins; no exercício do comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 b) O fornecimento de instalação, reparação e manutenção de apoio dos produtos fornecidos pela sociedade; c)A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá um capital social pago de nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais. As quotas dos sócios encontram-se distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) A Paurand AG é a proprietária de uma quota de noventa e oito vírgula zero quatro por cento do capital social com o valor de nove milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) A Tesuco Services (PTY), LTD, é a proprietária de uma quota de um vírgula oito cinco por cento do capital social com o valor de cento e oitenta e dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 c) A Tesuco Services GMBH é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero três por cento do capital social com o valor de mil trezentos meticais;
Número ou marcador · p. 5 d) O Helmut Woerman é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero seis por cento do capital social com o valor de mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 5 e) O José Saúde Fernandes é o proprietário de uma quota de zero
Texto do artigo · p. 5 vírgula zero um cinco por cento do capital social com o valor de mil quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 5 f) O Gustav Toennies é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero um por cento do capital social com o valor de mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 g) A W. Philipi & Cia é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais;
Número ou marcador · p. 5 h) O Justus Lindenberg é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais;
Número ou marcador · p. 5 i) A Diesel Electric Holdings é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero dois por cento do capital social com o valor de duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 5 j) A Moçambique Diesel Eléctrica é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos de voto devem ser determinados pela percentagem da totalidade do capital social contribuído por cada sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades , termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não será exigido que os sócios façam qualquer investimento adicional na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas poderão investir capital adicional na sociedade, se assim o desejarem. Os termos e condições serão determinados por uma resolução aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Toda a mudança na posse das quotas será efectuada da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) Um accionista que deseje vender ou transferir a sua quota, ou parte dela, deve notificar por escrito ao conselho tal desejo;
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Sempre que o accionista tenha avisado ao abrigo do ponto Um ponto um) do artigo sexto, o sócio proponente não é obrigado a vender ou transferir apenas alguma parte da quota especificada no aviso;
Texto do artigo · p. 5 Um ponto três) O preço da quota será o preço acordado entre o sócio proponente e o conselho de administração;
Texto do artigo · p. 5 Um ponto quatro) O conselho de administração notificará cada um dos demais sócio indicando a
Texto do artigo · p. 6 percentagem de quotas a ser vendida e o preço acordado da quota e deve solicitar a cada um dos restantes sócios que declare por escrito no prazo de vinte e um dias se qualquer um dos restantes sócios estão dispostos a adquirir a quota, ou parte dela;
Texto do artigo · p. 6 Um ponto cinco) No termo de vinte e um dias a contar da data de notificação ao abrigo de um ponto quatro do artigo sexto, o conselho de administração deve:
Texto do artigo · p. 6 Um ponto cinco ponto um) Dividir a quota, ou parte dela, entre os restantes sócios se houver mais de um que manifestaram o desejo de comprar as quotas e na medida do possível, numa base pro rata, de acordo com a percentagem de capital social já realizado por eles;
Texto do artigo · p. 6 Um ponto cinco ponto dois) Se há apenas um sócio, a quota total deve ser vendida a esse accionista.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto seis) Sempre que a quota, ou parte dela, fique por vender sessenta dias após a notificação nos termos do um ponto quatro do artigo sexto dada ao conselho de administração, o accionista que pretenda alienar a quota à venda, pode oferecer a quota a qualquer pessoa que não seja accionista nos mesmos termos e condições oferecidos aos accionistas existentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade está autorizada a comprar ou de outra forma adquirir quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se o accionista é membro de um grupo de empresas, a quota da empresa pode ser transferida no âmbito do grupo de empresas sem invocar o ponto um do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte e incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer pessoa que venha a ter direito a uma quota por motivo de morte ou a incapacidade de um sócio tem direito, seja de ser registado como um membro ou fazer essa transferência da quota que o sócio falecido ou incapacitado poderia ter feito. A transferência estará sujeita aos restantes sócios com direito de preferência para adquirir tal quota, nos termos do ponto um do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, representação e votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral (reunião de sócios), será realizada uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma notificação por escrito, não inferior a vinte e um dias antes da reunião, será enviada a todos os sócios e a cada administrador da empresa, informando a data e local da assembleia geral. O aviso deve indicar a natureza do assunto a ser tratado na reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios podem prescindir o direito de receber vinte e um dias de notificação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral pode ser realizada ou através de um número de sócios que constituem um quórum reunidos no local, data e hora marcada para a reunião; ou
Texto do artigo · p. 6 . Através de áudio, ou áudio e comunicação visual, na qual todos os sócios participantes e constituindo um quórum, podem simultaneamente ouvirem-se uns aos outros durante toda a reunião.
Texto do artigo · p. 6 . A resolução assinada por todos os sócios deve ser considerada válida e eficaz, como se essa resolução tivesse sido aprovada em reunião de sócios devidamente convocada e constituída.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sempre que uma assembleia geral é realizada, em cada e todo o caso, cada sócio com direito a voto sobre a questão levantada, deve ter essa percentagem dos direitos de voto, conforme especificado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O quórum para uma assembleia geral deve estar presente quando os sócios, mantendo cinquenta e um por cento dos direitos de voto, estão presentes, seja pessoalmente ou por procuração, ou por votos postais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Sempre que o quórum não esteja presente dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião, a reunião será dissolvida e suspensa para o mesmo dia na semana seguinte no mesmo local e hora a qualquer outra data, hora e local em que o conselho de administração poderá decidir. Se o quórum não estiver presente na reunião, suspensa, a reunião será abandonada.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Os sócios poderão exercer o direito de voto, quer por estar presente em pessoa ou por procuração. A procuração será nomeada, mediante aviso por escrito, pelo accionista. Uma cópia do aviso de nomeação deve ser apresentado ao conselho de administração antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Nove) A nomeação dos auditores deve ser confirmada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Todos os dividendos declarados devem ser aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Onze) Os sócios devem aprovar as acções da administração na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Doze) A fim de passar uma resolução especial, os sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto da sociedade devem votar a favor da resolução. Uma resolução especial é necessária para alterar
Texto do artigo · p. 6 o artigo dos estatutos da sociedade, alterar os objectivos da sociedade, liquidar a maioria dos activos da sociedade ou dissolver e liquidar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida pelo conselho de administração. O conselho será composto de um mínimo de dois administradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores da sociedade devem em todas as alturas agir de boa fé e no melhor interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Uma reunião do conselho de administração pode ser realizada através.
Texto do artigo · p. 6 De uma série de administradores que constituam o quórum a ser reunido juntos no local, data e hora marcada para a reunião; ou
Texto do artigo · p. 6 . De áudio, ou áudio e comunicação visual, através do qual participam todos os administradores e constituem um quórum, podem simultaneamente ouvir um ao outro durante toda a reunião.
Texto do artigo · p. 6 . A resolução assinada por todos os administradores será realizada como válida e eficaz, como se essa resolução tivesse sido aprovada numa reunião de administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O quórum para a reunião do conselho será de setenta e cinco por cento. Nenhum negócio pode ser transaccionado numa reunião de administradores, se um quórum não estiver presente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Um administrador da sociedade que esteja de qualquer forma, directa ou indirectamente, consideravelmente interessado num contrato ou proposta de contrato, que foi ou está a ser firmado pela sociedade ou, que assim se torne interessado em qualquer contrato, depois de ter sido celebrado, deve declarar tal interesse e todos os detalhes do mesmo, por escrito aos accionistas e ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Para os efeitos desta cláusula um aviso geral, por escrito, dado ao conselho de administração por um director que para o efeito
Texto do artigo · p. 6 o dito director é membro de uma sociedade específica ou empresa e deve ser considerado como interessado em qualquer contrato que possa, após a data do aviso prévio e antes da data de sua expiração, ser feita com a sociedade ou empresa, será considerado uma declaração de interesse suficiente em relação a qualquer contrato ou proposta feita ou então a ser feita; se a natureza e a extensão do interesse do dito director ou funcionário que em tal companhia ou empresa é indicado no aviso; e no momento a questão da confirmação ou da declaração do contrato em questão é em primeiro lugar considerada ou no momento em que o tal director ou funcionário se torne interessado num contrato depois de ter sido celebrado, o grau de interesse do director ou funcionário nessa companhia ou empresa não seja maior do que o indicado no anúncio.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir os negócios e realizar todas as operações relacionadas com o objectivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a sociedade em juízo no curso normal de negócios;
Número ou marcador · p. 7 Oito) O conselho de administração não pode, sem a prévia aprovação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Onerar os activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Obrigar a sociedade em actos ou contratos não relacionados ao objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Liquidar um activo importante, ou os activos importantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Dissolver ou liquidar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e distribuição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O encerramento do exercício da sociedade é trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser aprovadas em assembleia geral a ser realizada no prazo de seis meses do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sob a lei actual, vinte por cento do lucro líquido anual deve ser transferido para uma reserva legal até que o saldo da reserva seja igual a um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os dividendos declarados serão pagos aos sócios na proporção do seu capital contribuído.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 Um ponto um) Nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio;
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Condenação judicial por práticas ilícitas ou proibidas de um sócio;
Texto do artigo · p. 7 Um ponto Três) Se um sócio não participou na sociedade há mais de dois anos;
Texto do artigo · p. 7 Um ponto quarto) Nos termos do artigo Trezentos e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas amortizadas nos termos deste artigo poderão ser amortizadas pelo valor líquido de activo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Após a dissolução da sociedade, os activos, se for o caso, mantendo-se após o pagamento das dívidas e passivos da sociedade e os custos da liquidação; os activos excedentes, que serão distribuídos entre os sócios na proporção da sua contribuição para o capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a sociedade for liquidada, com a sanção de uma resolução especial da sociedade, o liquidatário pode dividir em espécie pelos sócios os activos da sociedade, se consistem de
Texto do artigo · p. 7 propriedade da mesma espécie ou não, e definir o valor de tais bens e determinar como a divisão deve ser realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. A Ajudante de notário, Luísa Louvada
Texto do artigo · p. 7 Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril do ano dois mil e onze, lavrada a folhas dezasseis a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, técnica superior dos Registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório se procedeu a alteração total do pacto social da sociedade supra que passa a reger-se nos seguintes termos:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, número mil seiscentos e noventa, em Maputo, Moçambique ou qualquer outro endereço em Moçambique, quando a administração o julgar conveniente de tempos a tempos.
  9. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, além do escritório, pode estabelecer e manter outros escritórios e locais de negócio e agências em Moçambique ou em qualquer outra parte, quando a administração determinar de tempos a tempos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração e poderes)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá todos os poderes necessários para realizar, promover e alcançar os seus objectivos, tal como estabelecido nesses artigos.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 5: Os objectos da sociedade são:
  17. Número ou marcador, página 5: a) A importação e vendas de vários produtos, essencialmente agrícola, automóvel, construção, engenharia, fornecimento de energia industrial, telecomunicações e produtos afins; no exercício do comércio por grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 5: b) O fornecimento de instalação, reparação e manutenção de apoio dos produtos fornecidos pela sociedade; c)A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá um capital social pago de nove milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais. As quotas dos sócios encontram-se distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 5: a) A Paurand AG é a proprietária de uma quota de noventa e oito vírgula zero quatro por cento do capital social com o valor de nove milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 5: b) A Tesuco Services (PTY), LTD, é a proprietária de uma quota de um vírgula oito cinco por cento do capital social com o valor de cento e oitenta e dois mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 5: c) A Tesuco Services GMBH é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero três por cento do capital social com o valor de mil trezentos meticais;
  25. Número ou marcador, página 5: d) O Helmut Woerman é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero seis por cento do capital social com o valor de mil quinhentos meticais;
  26. Número ou marcador, página 5: e) O José Saúde Fernandes é o proprietário de uma quota de zero
  27. Texto do artigo, página 5: vírgula zero um cinco por cento do capital social com o valor de mil quatrocentos meticais;
  28. Número ou marcador, página 5: f) O Gustav Toennies é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero um por cento do capital social com o valor de mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 5: g) A W. Philipi & Cia é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais;
  30. Número ou marcador, página 5: h) O Justus Lindenberg é o proprietário de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais;
  31. Número ou marcador, página 5: i) A Diesel Electric Holdings é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero dois por cento do capital social com o valor de duzentos meticais;
  32. Número ou marcador, página 5: j) A Moçambique Diesel Eléctrica é a proprietária de uma quota de zero vírgula zero zero seis por cento do capital social com o valor de seiscentos meticais.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos de voto devem ser determinados pela percentagem da totalidade do capital social contribuído por cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades , termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Não será exigido que os sócios façam qualquer investimento adicional na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas poderão investir capital adicional na sociedade, se assim o desejarem. Os termos e condições serão determinados por uma resolução aprovada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Toda a mudança na posse das quotas será efectuada da seguinte forma:
  42. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Um accionista que deseje vender ou transferir a sua quota, ou parte dela, deve notificar por escrito ao conselho tal desejo;
  43. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Sempre que o accionista tenha avisado ao abrigo do ponto Um ponto um) do artigo sexto, o sócio proponente não é obrigado a vender ou transferir apenas alguma parte da quota especificada no aviso;
  44. Texto do artigo, página 5: Um ponto três) O preço da quota será o preço acordado entre o sócio proponente e o conselho de administração;
  45. Texto do artigo, página 5: Um ponto quatro) O conselho de administração notificará cada um dos demais sócio indicando a
  46. Texto do artigo, página 6: percentagem de quotas a ser vendida e o preço acordado da quota e deve solicitar a cada um dos restantes sócios que declare por escrito no prazo de vinte e um dias se qualquer um dos restantes sócios estão dispostos a adquirir a quota, ou parte dela;
  47. Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco) No termo de vinte e um dias a contar da data de notificação ao abrigo de um ponto quatro do artigo sexto, o conselho de administração deve:
  48. Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco ponto um) Dividir a quota, ou parte dela, entre os restantes sócios se houver mais de um que manifestaram o desejo de comprar as quotas e na medida do possível, numa base pro rata, de acordo com a percentagem de capital social já realizado por eles;
  49. Texto do artigo, página 6: Um ponto cinco ponto dois) Se há apenas um sócio, a quota total deve ser vendida a esse accionista.
  50. Texto do artigo, página 6: Um ponto seis) Sempre que a quota, ou parte dela, fique por vender sessenta dias após a notificação nos termos do um ponto quatro do artigo sexto dada ao conselho de administração, o accionista que pretenda alienar a quota à venda, pode oferecer a quota a qualquer pessoa que não seja accionista nos mesmos termos e condições oferecidos aos accionistas existentes.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade está autorizada a comprar ou de outra forma adquirir quotas.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Se o accionista é membro de um grupo de empresas, a quota da empresa pode ser transferida no âmbito do grupo de empresas sem invocar o ponto um do artigo sexto.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade dos accionistas)
  55. Texto do artigo, página 6: Qualquer pessoa que venha a ter direito a uma quota por motivo de morte ou a incapacidade de um sócio tem direito, seja de ser registado como um membro ou fazer essa transferência da quota que o sócio falecido ou incapacitado poderia ter feito. A transferência estará sujeita aos restantes sócios com direito de preferência para adquirir tal quota, nos termos do ponto um do artigo sexto.
  56. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  58. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, representação e votação)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral (reunião de sócios), será realizada uma vez por ano.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma notificação por escrito, não inferior a vinte e um dias antes da reunião, será enviada a todos os sócios e a cada administrador da empresa, informando a data e local da assembleia geral. O aviso deve indicar a natureza do assunto a ser tratado na reunião.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem prescindir o direito de receber vinte e um dias de notificação.
  62. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode ser realizada ou através de um número de sócios que constituem um quórum reunidos no local, data e hora marcada para a reunião; ou
  63. Texto do artigo, página 6: . Através de áudio, ou áudio e comunicação visual, na qual todos os sócios participantes e constituindo um quórum, podem simultaneamente ouvirem-se uns aos outros durante toda a reunião.
  64. Texto do artigo, página 6: . A resolução assinada por todos os sócios deve ser considerada válida e eficaz, como se essa resolução tivesse sido aprovada em reunião de sócios devidamente convocada e constituída.
  65. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sempre que uma assembleia geral é realizada, em cada e todo o caso, cada sócio com direito a voto sobre a questão levantada, deve ter essa percentagem dos direitos de voto, conforme especificado no artigo quarto.
  66. Número ou marcador, página 6: Seis) O quórum para uma assembleia geral deve estar presente quando os sócios, mantendo cinquenta e um por cento dos direitos de voto, estão presentes, seja pessoalmente ou por procuração, ou por votos postais.
  67. Número ou marcador, página 6: Sete) Sempre que o quórum não esteja presente dentro de trinta minutos após a hora marcada para a reunião, a reunião será dissolvida e suspensa para o mesmo dia na semana seguinte no mesmo local e hora a qualquer outra data, hora e local em que o conselho de administração poderá decidir. Se o quórum não estiver presente na reunião, suspensa, a reunião será abandonada.
  68. Número ou marcador, página 6: Oito) Os sócios poderão exercer o direito de voto, quer por estar presente em pessoa ou por procuração. A procuração será nomeada, mediante aviso por escrito, pelo accionista. Uma cópia do aviso de nomeação deve ser apresentado ao conselho de administração antes do início da reunião.
  69. Número ou marcador, página 6: Nove) A nomeação dos auditores deve ser confirmada em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 6: Dez) Todos os dividendos declarados devem ser aprovados em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 6: Onze) Os sócios devem aprovar as acções da administração na assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 6: Doze) A fim de passar uma resolução especial, os sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto da sociedade devem votar a favor da resolução. Uma resolução especial é necessária para alterar
  73. Texto do artigo, página 6: o artigo dos estatutos da sociedade, alterar os objectivos da sociedade, liquidar a maioria dos activos da sociedade ou dissolver e liquidar a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
  75. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelo conselho de administração. O conselho será composto de um mínimo de dois administradores nomeados em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores da sociedade devem em todas as alturas agir de boa fé e no melhor interesse da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Uma reunião do conselho de administração pode ser realizada através.
  79. Texto do artigo, página 6: De uma série de administradores que constituam o quórum a ser reunido juntos no local, data e hora marcada para a reunião; ou
  80. Texto do artigo, página 6: . De áudio, ou áudio e comunicação visual, através do qual participam todos os administradores e constituem um quórum, podem simultaneamente ouvir um ao outro durante toda a reunião.
  81. Texto do artigo, página 6: . A resolução assinada por todos os administradores será realizada como válida e eficaz, como se essa resolução tivesse sido aprovada numa reunião de administradores.
  82. Número ou marcador, página 6: Quatro) O quórum para a reunião do conselho será de setenta e cinco por cento. Nenhum negócio pode ser transaccionado numa reunião de administradores, se um quórum não estiver presente.
  83. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada administrador tem direito a um voto.
  84. Número ou marcador, página 6: Seis) Um administrador da sociedade que esteja de qualquer forma, directa ou indirectamente, consideravelmente interessado num contrato ou proposta de contrato, que foi ou está a ser firmado pela sociedade ou, que assim se torne interessado em qualquer contrato, depois de ter sido celebrado, deve declarar tal interesse e todos os detalhes do mesmo, por escrito aos accionistas e ao conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 6: Sete) Para os efeitos desta cláusula um aviso geral, por escrito, dado ao conselho de administração por um director que para o efeito
  86. Texto do artigo, página 6: o dito director é membro de uma sociedade específica ou empresa e deve ser considerado como interessado em qualquer contrato que possa, após a data do aviso prévio e antes da data de sua expiração, ser feita com a sociedade ou empresa, será considerado uma declaração de interesse suficiente em relação a qualquer contrato ou proposta feita ou então a ser feita; se a natureza e a extensão do interesse do dito director ou funcionário que em tal companhia ou empresa é indicado no aviso; e no momento a questão da confirmação ou da declaração do contrato em questão é em primeiro lugar considerada ou no momento em que o tal director ou funcionário se torne interessado num contrato depois de ter sido celebrado, o grau de interesse do director ou funcionário nessa companhia ou empresa não seja maior do que o indicado no anúncio.
  87. Número ou marcador, página 6: Sete) O Conselho de Administração pode:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios e realizar todas as operações relacionadas com o objectivo da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo no curso normal de negócios;
  90. Número ou marcador, página 7: Oito) O conselho de administração não pode, sem a prévia aprovação da assembleia geral:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Onerar os activos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 7: b) Obrigar a sociedade em actos ou contratos não relacionados ao objecto social da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 7: c) Liquidar um activo importante, ou os activos importantes da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 7: d) Dissolver ou liquidar a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 7: (Resultados e distribuição)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) O encerramento do exercício da sociedade é trinta e um de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser aprovadas em assembleia geral a ser realizada no prazo de seis meses do encerramento do exercício.
  99. Número ou marcador, página 7: Três) Sob a lei actual, vinte por cento do lucro líquido anual deve ser transferido para uma reserva legal até que o saldo da reserva seja igual a um quinto do capital social da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os dividendos declarados serão pagos aos sócios na proporção do seu capital contribuído.
  101. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  104. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  105. Texto do artigo, página 7: Um ponto um) Nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio;
  106. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Condenação judicial por práticas ilícitas ou proibidas de um sócio;
  107. Texto do artigo, página 7: Um ponto Três) Se um sócio não participou na sociedade há mais de dois anos;
  108. Texto do artigo, página 7: Um ponto quarto) Nos termos do artigo Trezentos e cinco do Código Comercial.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas amortizadas nos termos deste artigo poderão ser amortizadas pelo valor líquido de activo.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 7: Um) Após a dissolução da sociedade, os activos, se for o caso, mantendo-se após o pagamento das dívidas e passivos da sociedade e os custos da liquidação; os activos excedentes, que serão distribuídos entre os sócios na proporção da sua contribuição para o capital social.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a sociedade for liquidada, com a sanção de uma resolução especial da sociedade, o liquidatário pode dividir em espécie pelos sócios os activos da sociedade, se consistem de
  114. Texto do artigo, página 7: propriedade da mesma espécie ou não, e definir o valor de tais bens e determinar como a divisão deve ser realizada entre os sócios.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 7: Está conforme. A Ajudante de notário, Luísa Louvada
  119. Texto do artigo, página 7: Nuvunga Chicombe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.