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Texto do artigo · p. 4 RAHI Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213060 uma sociedade denominada RAHI Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Mudassar Aslam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100398622B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 4 Segunda: Mogamad Mahad Munib, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315271, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pela
Texto do artigo · p. 4 Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, doravante designado por segundo contraente;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Musab Mohamed Munib, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315269F, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pela identificação de Maputo, residente nesta cidade, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 4 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade doravante designado por contrato, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, adopta a denominação RAHI Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Irmãos Roby número setecentos e noventa, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, tranferir ou encerrar sucarsais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao segunda contraente;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital pertencente ao terceiro contraente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar os dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador é eleito por um período de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador da sociedade pode, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gestão comercial e financeiro
Texto do artigo · p. 4 A gestão cemercial da sociedade, é de total responsabilidade do Sócio Mudassar Aslam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, isto é, o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, oito de Abril de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: RAHI Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213060 uma sociedade denominada RAHI Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Mudassar Aslam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100398622B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro contraente;
  5. Texto do artigo, página 4: Segunda: Mogamad Mahad Munib, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300315271, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pela
  6. Texto do artigo, página 4: Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, doravante designado por segundo contraente;
  7. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Musab Mohamed Munib, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315269F, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pela identificação de Maputo, residente nesta cidade, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por terceiro contraente.
  8. Texto do artigo, página 4: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade doravante designado por contrato, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade, adopta a denominação RAHI Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede, estabelecimento e representação)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Irmãos Roby número setecentos e noventa, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, tranferir ou encerrar sucarsais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Duração e objecto)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para serviços farmacêuticos.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Realização do capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao segunda contraente;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital pertencente ao terceiro contraente.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Disposições que regem a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar os dois membros.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador é eleito por um período de acordo com a deliberação da assembleia.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador da sociedade pode, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Gestão comercial e financeiro
  38. Texto do artigo, página 4: A gestão cemercial da sociedade, é de total responsabilidade do Sócio Mudassar Aslam.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGONONO
  50. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, isto é, o sócio maioritário.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  57. Texto do artigo, página 5: Maputo, oito de Abril de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
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