III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2011
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- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente ou a quem suas vezes fizer representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência da sociedade será feita por uma direcção executiva nomeada pelo sócio maioritário da sociedade, podendo integrar uma pessoa fora da sociedade, competindo a ele a representação legal, jurídica e fiscal da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezanove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e onze. — A Ajudante, Marta Zefanias Mabila.
- Texto do artigo, página 7: Manuel José Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e onze, lavrada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Manuel José Construçôes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Manuela Vanessa Barreto João;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais da nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João Júnior;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Lilia Cirilo João.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os
- Texto do artigo, página 8: sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia-geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia-geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: Uma) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em
- Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Director executivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CI – Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e onze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214547 sociedade denominada CI – Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre: Capitalia Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100029502, neste acto devidamente representada por Filiano Cadmiel Mutemba, na qualidade de administrador, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 9: Filiano Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100000725P, emitido aos seis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos setenta e três, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a um de Junho de dois mil e dez, residente na Rua João de Barros, número cento cinquenta e seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Considerando que:
- Texto do artigo, página 9: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CI – Logística, Limitada, cujo objecto é o transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação;
- Texto do artigo, página 9: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na primeira Rua Perpendicular à Padre João Nogueira número trinta e cinco, cidade de Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social, pertencente a sócia capitalia Investimentos, Limitda e outras duas no valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Filiano Cadmiel Mutemba e Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 9: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CI– Logística, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na primeira Rua Perpendicular à Padre João Nogueira número trinta e cinco, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 9: o transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, actividades industriais assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais e correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Capitalia, Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de mil meticais e correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Filiano Cadmiel Mutemba; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor nominal de mil meticais e correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Celso Cadmiel Mutemba.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
- Texto do artigo, página 10: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 10: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 10: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
- Texto do artigo, página 10: -á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 10: Seis)A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
- Texto do artigo, página 10: pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 11: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 11: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) o58ividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 11: Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Março de dois mil e catorze, os seguintes indivíduos: Filiano Cadmiel Mutemba e Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Abril de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Then Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214512 uma sociedade denominada Then Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Meque Januário Nhangumbe, natural de Inhambane solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100016577L emitido aos treze de Outubro de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Then Construções- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações , filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento de uma única quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em obsevância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas )
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio que fica desde já nomeado o senhor Meque Januário Nhagumbe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e onze. — O Ténico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Metl Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Março do ano dois mil e onze, lavrada a folhas vinte nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço cinquenta e um do Cartório Notarial de Nampula a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Gulamabas Hassanali Fazal Dewji e Dixita Mohammed Gulamabas Dewji, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Metl Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da administração transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura pública e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A comercialização a grosso e a retalho, com importação de artigos das
- Texto do artigo, página 12: classes I, II, V, VII, IX, XVIII, XIX e XX do Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezassete de Novembro;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: c) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Dixita Mohammed Gulamabas Dewji e Gulamabas Hassanali Fazal Dewji respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juizo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradores sem caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza fiscal e em bancos ou para representação forense é necessária a assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em documentos de natureza administrativa, comercial, laboral, será suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros e entregue às finanças as respectivas guias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com frequência a trita e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Cartório Notarial de Nampula, vinte e nove de Março de dois mil e onze. — O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
- Texto do artigo, página 13: J.F. Mondial — Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL100213508, uma entidade denominada J.F. Mondial - Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Jinfeng Liu e Shuang Li e Jinbao Wu Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si este contrato e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.F. Mondial Importação e Exportação, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma, J.F. Mondial-
- Texto do artigo, página 13: -Importação e Exportação, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola- -Rio, Matola, Moçambique. Dois) A sede da sociedade pode ser
- Texto do artigo, página 13: transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração, através de uma deliberação da assembleia geral, podem decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de importação de componentes para a construção civil e outros, e exportação de produtos moçambicanos, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, ou quaisquer outras, desde que permitidas por lei e, devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua, de acordo com a deliberação tomada pelo conselho de administração e autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e vinco mil meticais e acha-
- Texto do artigo, página 13: -se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinfeng Liu;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shuang Li;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinbao Wu
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem mil Meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) No caso de a sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem
- Texto do artigo, página 14: ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 14: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias nos termos da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: É permitida a emissão de obrigações, bem
- Texto do artigo, página 14: como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerência;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição e mandato)
- Texto do artigo, página 14: Um ) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na primeira reunião será designado, de entre os sócios, aquele que exercerá as funções de Presidente da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado por cinquenta e um cento do capital social, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Then Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J.F. Mondial — Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Gremach Mining, Limitada
- Diploma Ovalriver´s – H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imóveis Habitarte, Limitada
- Certidão de registo CI - Trade, Limitada
- Certidão de registo S.M Remove, Limitada
- Certidão de registo Gremach Mining, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Arco, Limitada
- Certidão de registo Sit Sociedade Industrial Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Akdeniz, Limitada
- Diploma Associação Ministério Fogo Santo —MFS
- Certidão de registo RAHI Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo GH Milano, Limitada
- Certidão de registo Manuel José Construções, Limitada
- Certidão de registo CI – Logística, Limitada