Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Manuel José Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e onze, lavrada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Manuel José Construçôes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Manuela Vanessa Barreto João;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais da nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João Júnior;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Lilia Cirilo João.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os
Texto do artigo · p. 8 sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia-geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia-geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 8 Uma) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em
Texto do artigo · p. 8 juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Director executivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Manuel José Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e onze, lavrada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: Manuel José Construçôes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim discriminadas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Manuela Vanessa Barreto João;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais da nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João Júnior;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Lilia Cirilo João.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela Assembleia-geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os
  36. Texto do artigo, página 8: sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e Representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia-geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  44. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia-geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  47. Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção
  48. Número ou marcador, página 8: Uma) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Competências
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em
  55. Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: Director executivo
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  68. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto social;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Aumento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessão de quotas.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  92. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
  95. Texto do artigo, página 9: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.