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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Manuel José Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e onze, lavrada a folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Manuel José Construçôes, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Manuela Vanessa Barreto João;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais da nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Cirilo José João Júnior;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e pertencente a Lilia Cirilo João.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os
- Texto do artigo, página 8: sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia-geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia-geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: Uma) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em
- Texto do artigo, página 8: juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Director executivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 8: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
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