Associação Ministério Fogo Santo —MFS
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Associação Ministério Fogo Santo —MFS
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- Texto do artigo, página 2: Associação Ministério Fogo Santo —MFS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza , sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 2: Associação Ministério Fogo Santo, abrevidamente designado por MFS, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sendo de âmbito nacional, MFS tem a sua sede na capital do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração do Ministério Fogo Santo é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da missão e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Unindo camadas sociais de distintos sectores, público, privado, sociedade civil, académicos nacionais e estrangeiros, MFS pretende levar em comum, acções participativas no sentido da Paz, Democracia e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos principais do MFS:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar estudos e investigações científicos conducentes aos programas de desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar projectos e programas que sirvam as comunidades na áreas, educacionais, sócio-económicas, religiosas e desportivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em programas de alívio a pobreza;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em programas da Juventude, género e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em programas de emergência e de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em programas sobre o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar em programas de educação cívica, paz e democracia.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros, seus deveres e perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do MFS: a) Pessoas singulares de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) Pessoas singulares de nacionalidade estrangeira que comungam os mesmos princípios e se identifiquem com os objectivos do MFS.
- Número ou marcador, página 2: c) Pessoas singulares ou colectivas que contribuam com o seu saber, experiência e prestígio na prossecução do MFS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São as seguintes as categorias de membros do MFS:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos _ é membro efectivo toda a pessoa singular que para tal tenha manifestado interesse.
- Número ou marcador, página 2: b) Membros associados _ é membro associado toda a pessoa singular que mostre interesse e se identifique com os objectivos do MFS e que participe em actividades do Instituto.
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários _é membro honorário toda a pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira que pelo seu trabalho e prestígio, o Ministério decida atribuir-lhe tal categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSETE
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos são admitidos mediante a sua manifestação de integrar o Ministério desde que reúnam as condições estabelecidas no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros associados são propostos por pelo menos dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários são propostos pelo Conselho de Direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para corpos de direcção do MFS e tomar parte em todas as realizações e actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado sobre a administração do Ministério;
- Número ou marcador, página 2: d) Convocar em conformidade com os estatutos, a assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser ouvido em tudo quanto lhe diga respeito na sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, concorrendo para a prossecução dos objectivos do MFS;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo bom nome do MFS contribuindo com o seu empenho no processo do seu desenvolvimento; c)Participar activamente na implementação do programa e deliberações do MFS, assumir com zelo e dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODEZ
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro o indivduo que:
- Número ou marcador, página 2: a) Pratique actos lesivos aos interesses do MFS;
- Número ou marcador, página 2: b) Falte ao pagamento de quotas por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Voluntariamente expresse tal desejo de abandono;
- Número ou marcador, página 2: d) Por qualquer razão deixe de reunir as condições necessárias para ser membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das sanções e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOONZE
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Texto do artigo, página 2: São as seguintes as sanções no quadro do MFS:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão da qualidade de membro por período máximo de seis meses; d)Demissão; e)Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODOZE
- Texto do artigo, página 2: (Aplicaçao das sançoes)
- Número ou marcador, página 2: Um) A pena de repreensao simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A pena de repreensão registada e aplicavel a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 2: Três) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o MFS.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As penas constantes nos números um e dois do artigo anterior não carecem de instauração de um processo disciplinar, sendo da competência do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOV Dos órgãos e do seu funcionameento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOTREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do MFS:
- Texto do artigo, página 3: a)A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do MFS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos e nao efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros não efectivos não têm direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e por três vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita no início de cada sessão deste órgão e manter-se-à até a sessão seguinte, podendo ser reeleita para um novo mandato, uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que respeitam aos objectivos do MUTEKO, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas do exercício do conselho de direcção e o plano de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar ou modificar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a admissão, suspensão, demissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: h) Destituir os titulares dos orgãos sociais em sessões ordinárias ou extraordinárias que sejam convocadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todas as matérias de interesse do MFS;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução do MFS; k)Apreciar o relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por pelo menos dois terços dos seus membros com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se na sede do MFS ou em outro local quando as circunstâncias o aconselham.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por carta que indica a data, a hora, local, e agenda de trabalho, com antecedência míinima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituida, achando-se presentes pelo menos metade dos membros, no dia, hora, e local indicados na convocatória ou uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Votação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos no dia, hora e local indicados na convocatória ou meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Requer maioria de voto secreto presencial de dois terços dos membros em pleno gozo de seus direitos para:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) A expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) A destituição dos titulares dos órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o corpo executivo de gestão e administração permanente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um coordenador, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição do Conselho de Direcção é feita com base em lista de candidatura e por votação secreta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos do MUTEKO e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter a Assembleia Geral a proposta de admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a Assembleia Geral a tabela de jóias a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer junto a Mesa da Assembleia Geral a convocação da sessão extraordinária da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer todas as demais funções que nao sejam, nos termos da lei e dos estatutos da competência exclusiva e específica de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o relatório das actividades, o balanço e contas de gestão anuais a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente do MFS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e representar o MFS em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar, coordenar, dirigir e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Criar departamentos e nomear os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar o MFS fora e dentro do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo do MFS e é composto por um presidente, e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal cumprem um mandato de ano, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal supervisar a execução do programa aprovado pela Assembleia Geral, bem como emitir o respectivo parecer sobre o relatório, balanço de contas anuais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão ligadas a função segundo o que for determinado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o considere conveniente.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOVI Do património, das receitas e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVINTEEQUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património do MFS é constituído por bens, direitos e títulos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVINTEECINCO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas do MFS:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas pagas por membros; b)Os rendimentos ou valores provenientes das actividades do MFS;
- Número ou marcador, página 4: c) Os donativos, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros efectivos do MFS são obrigados a contribuir com quota mensal que é fixada em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas podem ser pagas mensalmente, semanalmente ou anualmente, conforme cada membro assim o desejar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução do MFS só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada expressamente para este efeito e por aprovação de três quartos dos membros efectivos no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução do MFS, o destino a dar o seu património líquido será decidido pela Assembleia Geral em sessão convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os casos omissos serão resolvidos por consenso pelo competente órgão social e não havendo, pela legislação aplicável.
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