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Texto do artigo · p. 21 S.M Remove, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ferdinando de Jesus da Silva e Manuel Vitor Mendes Matos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.M Remove, Limitada, com sede Marracuene, célula A, Quarteirão Cinco, casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de S.M. Remove, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, celula A, Quarteirao Cinco,casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço de transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de material de costrucção;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda e compras de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de peças;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviço na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 g) Sua comercialização, distribuição, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferdinando de Jesus da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Mendes Matos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas pelos sócios Fernandinho de Jesus da Silva, gerente e Manuel Victor Mendes Matos, administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos
Texto do artigo · p. 21 consignados na lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: S.M Remove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ferdinando de Jesus da Silva e Manuel Vitor Mendes Matos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.M Remove, Limitada, com sede Marracuene, célula A, Quarteirão Cinco, casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de S.M. Remove, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, celula A, Quarteirao Cinco,casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço de transporte;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de costrucção;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Venda e compras de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Venda de máquinas;
  14. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço na área de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 21: g) Sua comercialização, distribuição, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Duração
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferdinando de Jesus da Silva;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Mendes Matos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas pelos sócios Fernandinho de Jesus da Silva, gerente e Manuel Victor Mendes Matos, administrador.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos
  32. Texto do artigo, página 21: consignados na lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
  33. Texto do artigo, página 21: mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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