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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: S.M Remove, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ferdinando de Jesus da Silva e Manuel Vitor Mendes Matos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.M Remove, Limitada, com sede Marracuene, célula A, Quarteirão Cinco, casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de S.M. Remove, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, celula A, Quarteirao Cinco,casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço de transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de costrucção;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda e compras de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: g) Sua comercialização, distribuição, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferdinando de Jesus da Silva;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Victor Mendes Matos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas pelos sócios Fernandinho de Jesus da Silva, gerente e Manuel Victor Mendes Matos, administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos
- Texto do artigo, página 21: consignados na lei. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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