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- Texto do artigo, página 9: CI – Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e onze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214547 sociedade denominada CI – Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre: Capitalia Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100029502, neste acto devidamente representada por Filiano Cadmiel Mutemba, na qualidade de administrador, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 9: Filiano Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100000725P, emitido aos seis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos setenta e três, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a um de Junho de dois mil e dez, residente na Rua João de Barros, número cento cinquenta e seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Considerando que:
- Texto do artigo, página 9: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CI – Logística, Limitada, cujo objecto é o transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação;
- Texto do artigo, página 9: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na primeira Rua Perpendicular à Padre João Nogueira número trinta e cinco, cidade de Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social, pertencente a sócia capitalia Investimentos, Limitda e outras duas no valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Filiano Cadmiel Mutemba e Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 9: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CI– Logística, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na primeira Rua Perpendicular à Padre João Nogueira número trinta e cinco, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 9: o transporte, distribuição, armazenamento e logística de mercadorias, incluindo compra, venda de produtos diversos, importação e exportação, actividades industriais assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a Sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais e correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Capitalia, Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de mil meticais e correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Filiano Cadmiel Mutemba; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor nominal de mil meticais e correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Celso Cadmiel Mutemba.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
- Texto do artigo, página 10: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 10: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
- Número ou marcador, página 10: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
- Texto do artigo, página 10: -á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 10: Seis)A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
- Texto do artigo, página 10: pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 11: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 11: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) o58ividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 11: Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Março de dois mil e catorze, os seguintes indivíduos: Filiano Cadmiel Mutemba e Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Abril de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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