III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 18/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 14: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 14: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 14: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) A exclusão dos sócios;
- Texto do artigo, página 14: f)A eleição, a remuneração e a destituição de gerentes e do órgão de fiscalização, quando exista;
- Número ou marcador, página 14: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devam prestar;
- Número ou marcador, página 14: h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 14: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra sócios e, ou, gerentes;
- Número ou marcador, página 14: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 14: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: n) A designação de conselho fiscal, ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 14: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 14: p) A aquisição, a alienação e a oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: q) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 14: r) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 14: s) A aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 14: t) Nomeação de gerentes (gerente);
- Número ou marcador, página 14: u) Definir a forma de obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da gerência)
- Texto do artigo, página 14: Cabe à gerência representar a empresa e
- Texto do artigo, página 14: operacionalizar a gestão executiva do seu negócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se de Acordo com a acta da assembleia geral, definindo a forma de obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização )
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
- Texto do artigo, página 15: dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: O conselho fiscal, quando exista, será composto e terá o âmbito que lhe for definido pela assembleia geral e legislação do país, nomeadamente as fiscais, e normas contabilísticas e éticas emitidas pelos órgãos profissionais competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente, é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho fiscal, serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal ou fiscal único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida
- Texto do artigo, página 15: da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros, será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que se encontrar omisso nestes contrato de sociedade será regido pela legislação em vigor em Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 15: Matola, catorze de Abril de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo , a cargo de Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Norvia – Consultores de Engenharia e S.A, Cenor – Consultores, S.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, Município de Maputo, podendo a gerência transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura púbica da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) A elaboração de estudos e projectos de engenharia, ambiente, arquitectura e planeamento urbano, fiscalização e gestão de obras e investimentos, geotecnia e controlo de qualidade, gestão e manutenção de infraestruturas, importação, exportação, representação e comercialização de produtos, tecnologias e patentes para materiais e processos construtivos;
- Número ou marcador, página 15: b) A compra e venda de imóveis para si, ou para revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 15: c) Qualquer outra actividade relacionada com o objecto social ou que dela seja complementar, em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades, cujo objecto seja no todo ou em parte igual ao seu, designadamente quotas ou acções em sociedades de economia mista nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Norvia– Consultores de Engenharia, S.A.;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cenor– Consultores, S.A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios, se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quatro gerentes, nomeados dois por cada sócio e designados pela assembleia geral, podendo ser destituídos ou substituidos pela mesma via.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência será remunerada ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já designados os seguintes gerentes:
- Número ou marcador, página 16: a) Rui Pedro Manuel Costa Fortes Monteiro e António Rui Dias Rodrigues Batista, nomeados pela Cenor - Consultores, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Manuel João de Sousa Borges e Tomás Maria Santos Rebelo do Espírito Santo, nomeados pela NorviaConsultores de Engenharia, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Qualquer um dos gerentes aqui designados está autorizado a efectuar levantamentos das entradas de capital depositadas, para solver às despesas de constituição, aquisição de equipamento e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois gerentes, uma de um gerente nomeado pela Cenor - Consultores, S.A. e outra de um gerente nomeada pela NorviaConsultores de Engenharia, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nomeado, nos termos do número um do artigo anterior e que, sozinho tenha poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada dirigida aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação, por qualquer um dos gerentes. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com trinta dias de antecedência. Poderão realizar-se assembleias universais, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Conta-se um voto por cada metical do valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal em contrário, consideram-se tomadas as deliberações que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Constituição ou reforço de quaisquer fundos ou reservas de interesse da sociedade, se assim for deliberado, por maioria simples, pela assembleia geral, até ao limite máximo de cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Distribuição do remanescente pelos sócios, a título de dividendos ou para outra aplicação que vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolverá nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Liquidação
- Texto do artigo, página 16: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 16: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Exercício económico
- Texto do artigo, página 16: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: No omisso regularão as deliberações da sociedade, e na sua falta, o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo,dezanove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e onze. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
- Texto do artigo, página 16: Gremach Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberacão de dezoito de Abril de dois mil e onze, na sede da sociedade Gremach Mining, Limitada, matriculada sob o NUEL 100048485, as sócias Gremach Infrastruture Equipment & Projects Ltd, Best Site Chemical Pte., Ltd e Global Astra Pte. Ltd deliberaram ceder as suas quotas a favor da empresa, Cyrus Holding Ltd alterando assim o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redaccão:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 16: Uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a noventa e nove
- Texto do artigo, página 16: por cento do capital social, pertencentes à sócia Cyrus Holding Ltd;
- Texto do artigo, página 16: Uma no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Best Site Chemical Pte., Ltd.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e onze. __O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ovalriver´s – H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certitico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214202 uma sociedade denominada Ovalriver‘S – H – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Henriques Ligora, solteiro maior, natural de Nampula, residente na Avenida vinte e quatro
- Texto do artigo, página 17: de Julho número dois mil seiscentos e onze, segundo andar, flat dezoito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357150F, emitido em Maputo, aos vinte Julho de dois mil e dez,
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, adopta a denominação de Ovalriver´s – H, sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Dégue, município de Tete, província e cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de gerência, poderá deliberar sob a criação e encerremento comercial de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto providenciar alojamento turístico, restauração e bebidas, e salas de dança.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único e proprietário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do proprietário, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que fica aqui designado como sócio administrado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único gerente ou pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do proprietário, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) As quantias que, por deliberação do proprietário, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Generalidades)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Abril de dois mil e onze.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Imóveis Habitarte, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214164 uma sociedade denominada Imóveis Habitarte, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre: Um) Alberto Delfim de Deus, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido em Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Ruth Cesta Alberto de Deus, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943 F, emitido em Maputo, a um de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril dedois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 17: Dois) Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até um de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até catorze de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 17: Três) Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B, emitido em Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Pascoal Pedro João Ronda., de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158875Q, emitido em Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Graça de Jesus Enganado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334129J, emitido em Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Manuel Dinis Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215957Q, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação Imóveis Habitarte, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de imobiliária, consultoria, construção civil geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, arrendamento de bens imobiliários e ainda a execução de manutenção e reabilitação de infraestruturas, e comercialização de materiais de construção, o exercício de comércio geral, por grosso e a retalho, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Delfim de Deus, outra de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando David Chissaque e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, correspondente a vinte por cento do capital social e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pascoal Pedro João Ronda, correspondente a vinte por cento do capital social e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Dinis Muhai, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 18: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por dois sócios, nomeadamente Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza na qualidade de presidente e Pascoal Pedro João Ronda na qualidade de vicepresidente que ficam desde já nomeados, e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, presidente e vicepresidente sendo sempre obrigatória na movimentação de contas bancárias a assinatura do presidente Dáude Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para o primeiro mandato também fazem parte do conselho de gerência os sócios abaixo indicados para exercerem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Armando David Chissaque __ Director de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 18: b) Alberto Delfim de Deus __ Director Comercial e Marketing;
- Número ou marcador, página 18: c) Manuel Dinis Muhai __ Director de Projectos e Imobiliário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente e vice-presidente do conselho de gerência exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 18: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e onze. __ O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: CI - Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e onze, foi mtriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214547 uma sociedade denominada CI-Trade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeira:Capitalia Investimentos, Limitada,sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100029502, neste acto devidamente representada por Filiano Cadmiel Mutemba, na qualidade de administrador, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Filiano Cadmiel Mutemba,solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido aos seis de Novembro de dois mil e nove, residente na Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três , em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Celso Cadmiel Mutemba, solteiro, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242419C, emitido a um de Junho de dois e mil e dez, residente na Rua João de Barros, número cento e cinquenta e seis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Considerando que:
- Texto do artigo, página 19: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada CITrade, Limitada, cujo objecto principal é o armazenamento, comercialização e distribuição de materiais de construção, bem como a importação e exportação;
- Texto do artigo, página 19: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Primeira Rua Perpendicular à Padre João Nogueira número trinta e cinco, cidade de Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Capitalia Investimentos, Limitada e outras duas no valor nominal de mil meticais cada, correspondentes a cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Filiano Cadmiel Mutemba e Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 19: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CITrade, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Primeira Rua Perpendicular à Padre João Nogueira, número trinta e cinco, cidade de Maputo, Moçambique
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o armazenamento, comercialização e distribuição de materiais de construção, incluindo importação e exportação, indústria, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais e correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Capitalia, Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais e correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Filiano Cadmiel Mutemba;e
- Número ou marcador, página 19: c) Outra quota no valor nominal de mil meticais e correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Celso Cadmiel Mutemba.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições
- Texto do artigo, página 19: fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Um)A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
- Número ou marcador, página 19: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 19: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 19: h) Quando a quota seja cedida com violação do Artigo Sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
- Texto do artigo, página 20: o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 20: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-
- Texto do artigo, página 20: -á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Eetutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos oua.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Quórum
- Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois dministradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Março de dois mil e catorze, os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 21: a) Filiano Cadmiel Mutemba; e
- Número ou marcador, página 21: b) Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte de Abril de dois mil e onze.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: S.M Remove, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Ferdinando de Jesus da Silva e Manuel Vitor Mendes Matos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.M Remove, Limitada, com sede Marracuene, célula A, Quarteirão Cinco, casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de S.M. Remove, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, celula A, Quarteirao Cinco,casa número quarenta e dois, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço de transporte;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de costrucção;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda e compras de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: g) Sua comercialização, distribuição, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades desde que estejam devidamente autorizadas podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferdinando de Jesus da Silva;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Then Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo J.F. Mondial — Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Gremach Mining, Limitada
- Diploma Ovalriver´s – H – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imóveis Habitarte, Limitada
- Certidão de registo CI - Trade, Limitada
- Certidão de registo S.M Remove, Limitada
- Certidão de registo Gremach Mining, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Arco, Limitada
- Certidão de registo Sit Sociedade Industrial Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Akdeniz, Limitada
- Diploma Associação Ministério Fogo Santo —MFS
- Certidão de registo RAHI Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Diesel-Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo GH Milano, Limitada
- Certidão de registo Manuel José Construções, Limitada
- Certidão de registo CI – Logística, Limitada