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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Zacarias Arone Santo, técnico superior de administração pública e administrador do distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Certifica que um grupo de cidadãos em representação da ARPAG – Associação Rede de Pastores de Guijá, com sede na localidade de Caniçado, no posto administrativo da vila sede, distrito de Guijá, província de Gaza, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5 e no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Pastores de Guijá, na localidade de Caniçado.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 12 de Outubro de 2010. O Administrador, Zacarias Arone Santo. (2.ª via.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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