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Texto do artigo · p. 17 Imóveis Habitarte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214164 uma sociedade denominada Imóveis Habitarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre: Um) Alberto Delfim de Deus, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido em Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Ruth Cesta Alberto de Deus, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943 F, emitido em Maputo, a um de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril dedois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 17 Dois) Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até um de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até catorze de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 17 Três) Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B, emitido em Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Pascoal Pedro João Ronda., de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158875Q, emitido em Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Graça de Jesus Enganado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334129J, emitido em Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Manuel Dinis Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215957Q, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, adopta a denominação Imóveis Habitarte, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de imobiliária, consultoria, construção civil geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, arrendamento de bens imobiliários e ainda a execução de manutenção e reabilitação de infraestruturas, e comercialização de materiais de construção, o exercício de comércio geral, por grosso e a retalho, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Delfim de Deus, outra de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando David Chissaque e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, correspondente a vinte por cento do capital social e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pascoal Pedro João Ronda, correspondente a vinte por cento do capital social e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Dinis Muhai, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 18 Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por dois sócios, nomeadamente Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza na qualidade de presidente e Pascoal Pedro João Ronda na qualidade de vicepresidente que ficam desde já nomeados, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, presidente e vicepresidente sendo sempre obrigatória na movimentação de contas bancárias a assinatura do presidente Dáude Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para o primeiro mandato também fazem parte do conselho de gerência os sócios abaixo indicados para exercerem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Armando David Chissaque __ Director de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 18 b) Alberto Delfim de Deus __ Director Comercial e Marketing;
Número ou marcador · p. 18 c) Manuel Dinis Muhai __ Director de Projectos e Imobiliário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O presidente e vice-presidente do conselho de gerência exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 18 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e onze. __ O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imóveis Habitarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100214164 uma sociedade denominada Imóveis Habitarte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre: Um) Alberto Delfim de Deus, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133942Q, emitido em Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Ruth Cesta Alberto de Deus, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133943 F, emitido em Maputo, a um de Abril de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até um de Abril dedois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 17: Dois) Armando David Chissaque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133982P, emitido em Maputo a um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até um de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Olga Mutemba Cumaio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257351M, emitido em Maputo aos catorze de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até catorze de Junho de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 17: Três) Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B, emitido em Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até dezanove de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Quatro) Pascoal Pedro João Ronda., de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158875Q, emitido em Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, casado, em regime de bens adquiridos com Graça de Jesus Enganado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334129J, emitido em Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia.
  7. Texto do artigo, página 17: Cinco) Manuel Dinis Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215957Q, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes neste contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação Imóveis Habitarte, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de imobiliária, consultoria, construção civil geral, compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, arrendamento de bens imobiliários e ainda a execução de manutenção e reabilitação de infraestruturas, e comercialização de materiais de construção, o exercício de comércio geral, por grosso e a retalho, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Delfim de Deus, outra de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando David Chissaque e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, correspondente a vinte por cento do capital social e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pascoal Pedro João Ronda, correspondente a vinte por cento do capital social e outra de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Dinis Muhai, correspondente a vinte por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Na aquisição das quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) No pedido de autorização para venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá a um conselho de gerência composto por dois sócios, nomeadamente Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza na qualidade de presidente e Pascoal Pedro João Ronda na qualidade de vicepresidente que ficam desde já nomeados, e com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, presidente e vicepresidente sendo sempre obrigatória na movimentação de contas bancárias a assinatura do presidente Dáude Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Para o primeiro mandato também fazem parte do conselho de gerência os sócios abaixo indicados para exercerem as seguintes funções:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Armando David Chissaque __ Director de Administração e Finanças;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Alberto Delfim de Deus __ Director Comercial e Marketing;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Manuel Dinis Muhai __ Director de Projectos e Imobiliário.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente e vice-presidente do conselho de gerência exercem o cargo por três anos, podendo serem reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 18: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGOOITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  46. Texto do artigo, página 18: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGONONO
  49. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial;
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e onze. __ O Técnico, Ilegível.
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