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Texto do artigo · p. 15 Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo , a cargo de Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Norvia – Consultores de Engenharia e S.A, Cenor – Consultores, S.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, Município de Maputo, podendo a gerência transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura púbica da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) A elaboração de estudos e projectos de engenharia, ambiente, arquitectura e planeamento urbano, fiscalização e gestão de obras e investimentos, geotecnia e controlo de qualidade, gestão e manutenção de infraestruturas, importação, exportação, representação e comercialização de produtos, tecnologias e patentes para materiais e processos construtivos;
Número ou marcador · p. 15 b) A compra e venda de imóveis para si, ou para revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 15 c) Qualquer outra actividade relacionada com o objecto social ou que dela seja complementar, em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades, cujo objecto seja no todo ou em parte igual ao seu, designadamente quotas ou acções em sociedades de economia mista nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Norvia– Consultores de Engenharia, S.A.;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cenor– Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas entre sócios é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios, se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quatro gerentes, nomeados dois por cada sócio e designados pela assembleia geral, podendo ser destituídos ou substituidos pela mesma via.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência será remunerada ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ficam desde já designados os seguintes gerentes:
Número ou marcador · p. 16 a) Rui Pedro Manuel Costa Fortes Monteiro e António Rui Dias Rodrigues Batista, nomeados pela Cenor - Consultores, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Manuel João de Sousa Borges e Tomás Maria Santos Rebelo do Espírito Santo, nomeados pela NorviaConsultores de Engenharia, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Qualquer um dos gerentes aqui designados está autorizado a efectuar levantamentos das entradas de capital depositadas, para solver às despesas de constituição, aquisição de equipamento e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de dois gerentes, uma de um gerente nomeado pela Cenor - Consultores, S.A. e outra de um gerente nomeada pela NorviaConsultores de Engenharia, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nomeado, nos termos do número um do artigo anterior e que, sozinho tenha poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada dirigida aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação, por qualquer um dos gerentes. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com trinta dias de antecedência. Poderão realizar-se assembleias universais, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Conta-se um voto por cada metical do valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição legal em contrário, consideram-se tomadas as deliberações que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Constituição ou reforço de quaisquer fundos ou reservas de interesse da sociedade, se assim for deliberado, por maioria simples, pela assembleia geral, até ao limite máximo de cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Distribuição do remanescente pelos sócios, a título de dividendos ou para outra aplicação que vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolverá nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 16 À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Texto do artigo · p. 16 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 No omisso regularão as deliberações da sociedade, e na sua falta, o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo,dezanove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e onze. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Abril de dois mil e onze, lavrada de folhas quarenta e sete a quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta e sete traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo , a cargo de Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Norvia – Consultores de Engenharia e S.A, Cenor – Consultores, S.A. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cenorvia MZ – Consultores de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, quarto andar, Município de Maputo, podendo a gerência transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura púbica da constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 15: a) A elaboração de estudos e projectos de engenharia, ambiente, arquitectura e planeamento urbano, fiscalização e gestão de obras e investimentos, geotecnia e controlo de qualidade, gestão e manutenção de infraestruturas, importação, exportação, representação e comercialização de produtos, tecnologias e patentes para materiais e processos construtivos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) A compra e venda de imóveis para si, ou para revenda dos adquiridos para esse fim;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Qualquer outra actividade relacionada com o objecto social ou que dela seja complementar, em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades, cujo objecto seja no todo ou em parte igual ao seu, designadamente quotas ou acções em sociedades de economia mista nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Norvia– Consultores de Engenharia, S.A.;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cenor– Consultores, S.A.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições que estabelecerem.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas entre sócios é livre, mas quando feita a favor de terceiros fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios, se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por quatro gerentes, nomeados dois por cada sócio e designados pela assembleia geral, podendo ser destituídos ou substituidos pela mesma via.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência será remunerada ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já designados os seguintes gerentes:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Rui Pedro Manuel Costa Fortes Monteiro e António Rui Dias Rodrigues Batista, nomeados pela Cenor - Consultores, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Manuel João de Sousa Borges e Tomás Maria Santos Rebelo do Espírito Santo, nomeados pela NorviaConsultores de Engenharia, S.A.;
  34. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Sete) Qualquer um dos gerentes aqui designados está autorizado a efectuar levantamentos das entradas de capital depositadas, para solver às despesas de constituição, aquisição de equipamento e instalação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigação
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois gerentes, uma de um gerente nomeado pela Cenor - Consultores, S.A. e outra de um gerente nomeada pela NorviaConsultores de Engenharia, S.A.;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nomeado, nos termos do número um do artigo anterior e que, sozinho tenha poderes bastantes para o acto.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada dirigida aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação, por qualquer um dos gerentes. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita com trinta dias de antecedência. Poderão realizar-se assembleias universais, nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Conta-se um voto por cada metical do valor nominal da quota.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal em contrário, consideram-se tomadas as deliberações que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
  47. Texto do artigo, página 16: Distribuição dos lucros
  48. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Constituição ou reforço de quaisquer fundos ou reservas de interesse da sociedade, se assim for deliberado, por maioria simples, pela assembleia geral, até ao limite máximo de cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Distribuição do remanescente pelos sócios, a título de dividendos ou para outra aplicação que vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolverá nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  57. Texto do artigo, página 16: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
  60. Texto do artigo, página 16: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  63. Texto do artigo, página 16: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 16: No omisso regularão as deliberações da sociedade, e na sua falta, o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo,dezanove de Abril de dois mil
  68. Texto do artigo, página 16: e onze. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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