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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do distrito de Ribáuè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Criadores de Gado de Ribáuè, requereu à Administração do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) Direcção; e
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto do artigo 5 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado de Ribáuè – ACRIGAR.
- Texto do artigo, página 1: Governo do distrito de Ribáuè, 14 de Agosto de 2007. – O Administrador do Distrito, David Joel.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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