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Texto do artigo · p. 1 Governo do distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Criadores de Gado de Ribáuè, requereu à Administração do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Direcção; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e no disposto do artigo 5 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado de Ribáuè – ACRIGAR.
Texto do artigo · p. 1 Governo do distrito de Ribáuè, 14 de Agosto de 2007. – O Administrador do Distrito, David Joel.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do distrito de Ribáuè
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Criadores de Gado de Ribáuè, requereu à Administração do Distrito de Ribáuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Direcção; e
  8. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto do artigo 5 da lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação dos Criadores de Gado de Ribáuè – ACRIGAR.
  10. Texto do artigo, página 1: Governo do distrito de Ribáuè, 14 de Agosto de 2007. – O Administrador do Distrito, David Joel.
  11. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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