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- Texto do artigo, página 17: MC4Life Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Lloyd Syms e Candice Francis Kuit, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MC4Life Consultoria, Limitada com sede na Rua Frei Santos, número cento e treze, segundo andar, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MC4Life Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frei Santos, número cento e treze segundo andar, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, consultoria financeira, consultoria de projectos e auditorias;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de formação multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 17: e) Perfumária e artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, bem como agenciamento e representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objeto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não a societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramos de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma cota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Lloyd Syms;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma cota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Candice Francis Kuit.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimentos de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedades ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade em primeiro lugar e sócios em segundo lugar gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Acordo com respetivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa coletiva;
- Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 17: d) No caso de recusa provadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a cota;
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode amortizar cotas se á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescida da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parta proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo liquido posterior ao referido balanço. O preço assim apurado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de previa convocatória se todos os sócios tiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais puderam fazer-se representar não assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira ou fax com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar por representante indicado pelo sócio, mediante carta mandadeira ou fax.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 18: c) Transferência do lugar da sede social fora das condições previstas no artigo segundo;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alineação de imóveis, bem como a cessão e exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Prepositura de ações judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, bem como eleição dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia Candice Francis Kuit que desde já fica nomeado sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão unânime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 18: da parte destinada á reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios em parte iguais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 18: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e treze. — A Técnica, Ilegível.
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