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Texto do artigo · p. 17 MC4Life Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Lloyd Syms e Candice Francis Kuit, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MC4Life Consultoria, Limitada com sede na Rua Frei Santos, número cento e treze, segundo andar, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MC4Life Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frei Santos, número cento e treze segundo andar, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, consultoria financeira, consultoria de projectos e auditorias;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de formação multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 17 e) Perfumária e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, bem como agenciamento e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objeto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não a societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramos de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma cota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Lloyd Syms;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma cota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Candice Francis Kuit.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimentos de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedades ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade em primeiro lugar e sócios em segundo lugar gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com respetivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) No caso de recusa provadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a cota;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode amortizar cotas se á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescida da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parta proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo liquido posterior ao referido balanço. O preço assim apurado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de previa convocatória se todos os sócios tiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais puderam fazer-se representar não assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira ou fax com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar por representante indicado pelo sócio, mediante carta mandadeira ou fax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Transferência do lugar da sede social fora das condições previstas no artigo segundo;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alineação de imóveis, bem como a cessão e exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Prepositura de ações judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, bem como eleição dos gerentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia Candice Francis Kuit que desde já fica nomeado sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão unânime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada á reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios em parte iguais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 18 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MC4Life Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e quarenta e sete a folhas cento e cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Lloyd Syms e Candice Francis Kuit, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MC4Life Consultoria, Limitada com sede na Rua Frei Santos, número cento e treze, segundo andar, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MC4Life Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frei Santos, número cento e treze segundo andar, Bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria, contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, consultoria financeira, consultoria de projectos e auditorias;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de formação multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Perfumária e artigos de beleza;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, bem como agenciamento e representação de marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objeto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não a societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramos de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma cota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Lloyd Syms;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma cota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a sócia Candice Francis Kuit.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimentos de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedades ou dos sócios, sendo livre.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade em primeiro lugar e sócios em segundo lugar gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com respetivo titular;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa coletiva;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  39. Número ou marcador, página 17: d) No caso de recusa provadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a cota;
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode amortizar cotas se á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado acrescida da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parta proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do ativo liquido posterior ao referido balanço. O preço assim apurado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de previa convocatória se todos os sócios tiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberar sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais puderam fazer-se representar não assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira ou fax com poderes especiais. Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar por representante indicado pelo sócio, mediante carta mandadeira ou fax.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas a terceiros;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Transferência do lugar da sede social fora das condições previstas no artigo segundo;
  55. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alineação de imóveis, bem como a cessão e exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 18: e) Prepositura de ações judiciais contra gerentes;
  57. Número ou marcador, página 18: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, bem como eleição dos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a sócia Candice Francis Kuit que desde já fica nomeado sócia-gerente.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio gerente.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão unânime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
  68. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 18: (Do exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  72. Texto do artigo, página 18: da parte destinada á reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios em parte iguais.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma
  77. Texto do artigo, página 18: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezassete de Setembro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 18: e treze. — A Técnica, Ilegível.
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