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- Texto do artigo, página 20: Effect Signal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e treze, exarada a folhas cento quarenta e quatro á cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado número um e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Effect Signal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social em Moçambique ou no estrangeiro sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área de desenvolvimento agrícola entidades governamentais e não-governamentais;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de equipamento e tecnologia para a indústria mineira, construção civil e agro-indústria;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de agricultura e combate a fome;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que devidamente autorizada e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto igual ou distinto do dela prosseguido, detendo para efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Sandra Xavier Domingos, equivalente á cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Michael Stewart Brewin, equivalente á quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) È livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando um sócio a quem incubam deveres de administração deixe, injustificadamente de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou hasta de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: d) Por dissolução ou liquidação de sócios
- Texto do artigo, página 21: que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estruturais estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
- Número ou marcador, página 21: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 21: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) Oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) por deliberação da assembleia gral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais , salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades
- Texto do artigo, página 21: terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 21: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações quem forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a eles assinam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 21: Um) anualmente será dado um balanço com a data de trinta de dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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