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Texto do artigo · p. 22 Hypermercado Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e treze foi matrículada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100426048, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sub regime de comunhão de bens, natural de Vazhenkada Carala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Amina Kandappadi, casada, com Abdul KhadarCherkatil,sub regime de comunhão de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Mohammed IrshadCherkatil, solteiro maior, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 22 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Hypermercado Estrela, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Tete, no Bairro Chingodze, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia Geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 22 Actividade comercial, abrangidos pelas classes II, III, IV ,V, VIII ,IX ,XIV ,XVIII, XIX, XX, e XXI, do regulamento de licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Kandappadi;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkatil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e analise e aprovação da assembleia geral após sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegre-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Tete, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e catorze. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hypermercado Estrela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e treze foi matrículada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100426048, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sub regime de comunhão de bens, natural de Vazhenkada Carala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Amina Kandappadi, casada, com Abdul KhadarCherkatil,sub regime de comunhão de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e doze;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Mohammed IrshadCherkatil, solteiro maior, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze;
  7. Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Hypermercado Estrela, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Tete, no Bairro Chingodze, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia Geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  19. Texto do artigo, página 22: Actividade comercial, abrangidos pelas classes II, III, IV ,V, VIII ,IX ,XIV ,XVIII, XIX, XX, e XXI, do regulamento de licenciamento da actividade comercial.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Kandappadi;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkatil.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembléia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e analise e aprovação da assembleia geral após sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegre-lo.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Tete, vinte de Fevereiro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 23: e catorze. – O Conservador, Ilegível.
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