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Texto do artigo · p. 24 Dachen Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393956, uma entidade denominada Dachen Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Ruying Tian, solteira maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, onde se encontra acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00009460 P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Liana Tian Hu, solteira menor de idade representada pela mãe neste acto senhora Ruying Tian, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296454A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pela presente instrumento constituem entre si ma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A Dachen Comercial, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelas presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
Texto do artigo · p. 24 entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento das actividades de comércio, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer actividades comercial a grosso ou retalho com importação e exportação; prestação de serviços nas diversas áreas. Venda de material hospitalar e outros;
Número ou marcador · p. 24 d) Pratica de agricultura, exploração e extracção de recursos minerais e seu comércio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associa-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é fixada em cinquenta mil meticais, representado por duas quotas igual no total, subscritas e realizadas em dinheiro distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ruying Tian com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Liana Tian Hu com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) só no caso de a cessão de quota não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida a pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Ruying Tian, que desde já ficam nomeados sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia ou nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outros sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Composição da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretario eleito pelos sócios de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral considera se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 d) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cada quota corresponderá a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por um único membro e que possa ser eleito anualmente pela assembleia geral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 25 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 25 c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 25 d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 25 g) Providencia para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
Texto do artigo · p. 25 efectuarão um balanço que encerrará.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso neste estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Dachen Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393956, uma entidade denominada Dachen Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Ruying Tian, solteira maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, onde se encontra acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00009460 P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Liana Tian Hu, solteira menor de idade representada pela mãe neste acto senhora Ruying Tian, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296454A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Pela presente instrumento constituem entre si ma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 24: A Dachen Comercial, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelas presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
  12. Texto do artigo, página 24: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objectivo social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades de comércio, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Exercer actividades comercial a grosso ou retalho com importação e exportação; prestação de serviços nas diversas áreas. Venda de material hospitalar e outros;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Pratica de agricultura, exploração e extracção de recursos minerais e seu comércio.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associa-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social é fixada em cinquenta mil meticais, representado por duas quotas igual no total, subscritas e realizadas em dinheiro distribuída da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Ruying Tian com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Liana Tian Hu com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 24: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) só no caso de a cessão de quota não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida a pessoa estranha a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Ruying Tian, que desde já ficam nomeados sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia ou nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outros sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Composição da mesa da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretario eleito pelos sócios de dois em dois anos.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: Convocação da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Reunião da assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: Deliberação da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Para deliberar sobre:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Aumento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
  69. Número ou marcador, página 25: d) Admissão de novos sócios;
  70. Número ou marcador, página 25: e) Dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Cada quota corresponderá a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 25: Conselho fiscal
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por um único membro e que possa ser eleito anualmente pela assembleia geral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  76. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
  77. Número ou marcador, página 25: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente;
  78. Número ou marcador, página 25: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
  79. Número ou marcador, página 25: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 25: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 25: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
  82. Número ou marcador, página 25: g) Providencia para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 25: Ano social e balanços
  85. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
  86. Texto do artigo, página 25: efectuarão um balanço que encerrará.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
  89. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  90. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  91. Número ou marcador, página 25: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
  92. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 25: Liquidação
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso neste estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  103. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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