Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Expo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e sete á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 26 mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário e exercício neste Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Expo Mozambique, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Expo Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e principal, com sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola número Cento sessenta e cinco, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de marketing e publicidade, promoção de feiras e exposições de produtos de beleza alimentares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, cessão, divisão de quotas e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Duas quotas com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente aos sócios Brian John Bakeberg e Orla Elizabeth Bakeberg, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, cada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal dois mil meticais, pertencente a sócia Márcia Ataide Grande, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, ainda que em casos de cessação ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum o direito do falecido, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Márcia Ataide Grande, que desde então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma das administradora .
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administradora é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral dos sócios fixar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A todo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedade por quotas e outra legislação sobre o tipo societário, em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Expo Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e sete á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante
  3. Texto do artigo, página 26: mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário e exercício neste Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Expo Mozambique, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Expo Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e principal, com sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola número Cento sessenta e cinco, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de marketing e publicidade, promoção de feiras e exposições de produtos de beleza alimentares.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais para esse efeito.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, cessão, divisão de quotas e aumento do capital social
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Duas quotas com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente aos sócios Brian John Bakeberg e Orla Elizabeth Bakeberg, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, cada;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal dois mil meticais, pertencente a sócia Márcia Ataide Grande, correspondente a dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, ainda que em casos de cessação ou venda judicial.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum o direito do falecido, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Márcia Ataide Grande, que desde então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma das administradora .
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral dos sócios fixar.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: A todo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedade por quotas e outra legislação sobre o tipo societário, em vigor ma República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 26: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.