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Texto do artigo · p. 26 IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468085, uma sociedade denominada IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 27 Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro maior, natural de Lango, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bihlete de Identidade n.º 110504072965B, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, Vinte e Cinco de Junho B quarteirão quarenta e sete casa número duzentos e noventa e quatro célula N.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, número duzentos e noventa e quatro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte; e
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à um e único sócio.
Texto do artigo · p. 27 Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais correspondente do capital social, pertencente ao sócio Ilísio Crescêncio Cumba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiado ao Ilísio Crescêncio Cumba, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468085, uma sociedade denominada IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro maior, natural de Lango, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bihlete de Identidade n.º 110504072965B, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, Vinte e Cinco de Junho B quarteirão quarenta e sete casa número duzentos e noventa e quatro célula N.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, número duzentos e noventa e quatro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Transporte; e
  17. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à um e único sócio.
  20. Texto do artigo, página 27: Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais correspondente do capital social, pertencente ao sócio Ilísio Crescêncio Cumba.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiado ao Ilísio Crescêncio Cumba, que desde já fica nomeada gerente.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e pelos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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