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Texto do artigo · p. 27 Makers Techno Impex Merchant, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola sob NUEL 100462095, datado de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, entre Rohit Nathuram Pandya, nascido aos dezoito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, natural de Jethana Dungarpur Rajastan, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º F5599906, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, em Mumbai-India; e Ganeshkumar Rangitrai Desai, nascido aos vinte e seis de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, natural de Tukwada Valsad Guj, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G0788688, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e sete, em Surat-India, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 Makers Techno Impex Merchant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e representação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na Estrada Nacional Número Dois, zona de Umbelúzi, distrito de Boane, na província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos frescos e alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercio a grosso e à retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 e) Comercio a grosso e à retalho com importação e exportação de pesticidas e produtos de agricultura;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e maquinas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à cem por cento do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Rohit Nathuram Pandya, com uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ganeshkumar Rangitrai Desai, com uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na porporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuidas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A quota pode ser livrimente dividida e transacionada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Gozam de direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio cedente cedê-la-à a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Rohit Nathuram Pandya e Ganeshkumar Rangitrai Desai, a quem cabe desde ja a direcção geral e ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da assemleia quando as circunstancias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do ocbjecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatarios deste.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data nãao superior ao dia um de Março de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhada de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registrar líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Percentagem legalmente indicada para constuir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 28 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribução, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 28 Surgindo divergências entre a sociadade e um ou mais sócios, não pode estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Unico. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Mçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e catorze. —Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Makers Techno Impex Merchant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola sob NUEL 100462095, datado de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, entre Rohit Nathuram Pandya, nascido aos dezoito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, natural de Jethana Dungarpur Rajastan, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º F5599906, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, em Mumbai-India; e Ganeshkumar Rangitrai Desai, nascido aos vinte e seis de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, natural de Tukwada Valsad Guj, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G0788688, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e sete, em Surat-India, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 27: Makers Techno Impex Merchant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicavel.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na Estrada Nacional Número Dois, zona de Umbelúzi, distrito de Boane, na província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos frescos e alimentares;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Comercio a grosso e à retalho com importação e exportação de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Comercio a grosso e à retalho com importação e exportação de pesticidas e produtos de agricultura;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e maquinas.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à cem por cento do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Rohit Nathuram Pandya, com uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Ganeshkumar Rangitrai Desai, com uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na porporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuidas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A quota pode ser livrimente dividida e transacionada.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam de direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente cedê-la-à a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Rohit Nathuram Pandya e Ganeshkumar Rangitrai Desai, a quem cabe desde ja a direcção geral e ficam dispensados de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da assemleia quando as circunstancias ou a urgência a justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do ocbjecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatarios deste.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data nãao superior ao dia um de Março de ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhada de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registrar líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Percentagem legalmente indicada para constuir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  55. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribução, não distribuindo perdas.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: Resolução de conflitos
  58. Texto do artigo, página 28: Surgindo divergências entre a sociadade e um ou mais sócios, não pode estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 28: Unico. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Mçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  64. Texto do artigo, página 28: e catorze. —Técnica, Ilegível.
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