Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 AK Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468204 uma sociedade denominada AK Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segunda. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceira. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por sua mãe, Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Quarta. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por sua mãe, Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida. Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação AK Transportes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Ak Transportes Limitada tem a sua sede na Matola-rio, célula C, número vinte e sete, província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A AK Transportes Limitada tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Transporte de pessoas e bens incluindo materiais e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e de diverso tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e ferramentas, material eléctrico, de vedação e de construção;
Número ou marcador · p. 33 d) Consignações, agenciamento, representações de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 e) Turismo, imobiliária, indústria hoteleira e de restauração;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kayla Aine Ustá; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aryana Aine Ustá.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas no respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações: exclusão de sócios; alteração dos estatutos; fusão, cisão ou extinção da sociedade; contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional; distribuição de dividendos e pagamento de remunerações; subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração; aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta; e, a aprovação de quaisquer obrigações a ser assumida pela sociedade em actividades não relacionadas directamente com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: AK Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468204 uma sociedade denominada AK Transportes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Segunda. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Terceira. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por sua mãe, Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 33: Quarta. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por sua mãe, Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida. Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação AK Transportes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A Ak Transportes Limitada tem a sua sede na Matola-rio, célula C, número vinte e sete, província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A AK Transportes Limitada tem por objecto principal o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Transporte de pessoas e bens incluindo materiais e equipamento diverso;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e de diverso tipo de equipamento;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e ferramentas, material eléctrico, de vedação e de construção;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Consignações, agenciamento, representações de marcas e patentes;
  23. Número ou marcador, página 33: e) Turismo, imobiliária, indústria hoteleira e de restauração;
  24. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 33: e) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kayla Aine Ustá; e
  33. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aryana Aine Ustá.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas no respectivo contrato.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações: exclusão de sócios; alteração dos estatutos; fusão, cisão ou extinção da sociedade; contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional; distribuição de dividendos e pagamento de remunerações; subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração; aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta; e, a aprovação de quaisquer obrigações a ser assumida pela sociedade em actividades não relacionadas directamente com o objecto social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
  52. Texto do artigo, página 34: Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  55. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: (Dissolução ou liquidação)
  61. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  63. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.