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Texto do artigo · p. 34 Transportes Asm, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467879 uma sociedade denominada Transportes Asm, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Arménio Salvador Mavie, casado, natural de Chibuto, e residente nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568602A, de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo, designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Salvador Arménio Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938819P, emitido aos dez de Junho de dois mil e onze em Maputo, designado por segundo outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Foi entre ambos celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Transportes Asm, Limitada, e terá a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Sá número cento e quarenta, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de carga à escala nacional e ainda interprovincial de passageiros incluindo a prestação de serviços afins ou conexos com a actividade principal.
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro tipo de actividades não proibido por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e outros bens que fazem parte do activo social é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma de novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Arménio Salvador Mavie e uma de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Arménio Mavie.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferªencia na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cara com nota de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convacatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas com qualquer número de sócios presente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Arménio Salvador Mavie, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dos lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros que o balanço apurar livre de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Os prejuisos serão também assumidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Único. Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Transportes Asm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467879 uma sociedade denominada Transportes Asm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Arménio Salvador Mavie, casado, natural de Chibuto, e residente nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568602A, de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo, designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Salvador Arménio Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938819P, emitido aos dez de Junho de dois mil e onze em Maputo, designado por segundo outorgante:
  5. Texto do artigo, página 34: Foi entre ambos celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Transportes Asm, Limitada, e terá a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Sá número cento e quarenta, Bairro Central.
  9. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de carga à escala nacional e ainda interprovincial de passageiros incluindo a prestação de serviços afins ou conexos com a actividade principal.
  13. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro tipo de actividades não proibido por lei desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e outros bens que fazem parte do activo social é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma de novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Arménio Salvador Mavie e uma de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Arménio Mavie.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferªencia na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cara com nota de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convacatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas com qualquer número de sócios presente.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Arménio Salvador Mavie, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Modos de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do administrador;
  49. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 35: (Dos lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 35: Os lucros que o balanço apurar livre de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  56. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Os prejuisos serão também assumidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 35: Único. Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
  62. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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