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- Texto do artigo, página 35: MC Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sete traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: MC Consulting, Limitada, Joao Daniel Narciso Rodrigues Leitão e Miguel Ribeiro Arala Chaves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mc Technologies, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de MC Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, sala seis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de licenças, desenvolvimento, implementação do software e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica e informática.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de consultoria técnica, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota no montante de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social pertencente ao sócio MC Consulting, Limitada, quota no montante de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente a João Daniel Narciso Rodrigues Leitão e uma quota no montante de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente a Miguel Ribeiro Arala Chaves.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
- Texto do artigo, página 36: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e o restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um sócio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao(s) restante(s) sócios (s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas
- Texto do artigo, página 36: apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior número quatro, o sócio não cedente poderá faze-lo no prazo de trinta dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao(s) restante(s) sócio(s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de trinta dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta ao(s) restante(s) sócio(s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Caso a sociedade e o(s) sócio(s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior número cinco, a cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Decorrido o prazo de trinta dias previsto no artigo anterior número sete sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) É permitido à sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
- Número ou marcador, página 36: a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio:
- Número ou marcador, página 36: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo quarto barra três;
- Número ou marcador, página 36: c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 36: d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 36: e) Condenação do sócio ou de representantes seus em acção interposta pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos duzentos e cinquenta e oito e duzentos e cinquenta e nove e seguintes da lei das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Exercício directo ou indirecto, de actividade concorrente à da sociedade na MC Technologies, Limitada, excepto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da (s) quota (s) pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 36: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo serio à sociedade e/ou aos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 36: c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do artigo sétimo barra primeiro, alínea a), o exercício de uma actividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra sociedade,
- Texto do artigo, página 36: o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, directamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consórcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, actividade materialmente compreendida no objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a título de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória
- Texto do artigo, página 37: expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo decimo quarto, com uma antecedência de quinze dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete a um administrador eleito neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Marco Joel Silva Almeida ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício)
- Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 37: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos à aprovação da assembleia geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício à data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Notificações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre sociedades e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas
- Texto do artigo, página 37: Para a sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) Avenida Marginal quatro mil cento e cinquenta e nove, sala seis Maputo;
- Número ou marcador, página 37: b) Para o sócio Marco Joel Silva Almeida;
- Número ou marcador, página 37: c) Avenida Marginal quatro mil cento e cinquenta e nove, sala seis Maputo;
- Número ou marcador, página 37: d) À atenção de Marco Joel Silva Almeida;
- Número ou marcador, página 37: e) Para o sócio João Daniel Narciso Leitão Rodrigues;
- Número ou marcador, página 37: f) Avenida Marginal quatro mil cento e cinquenta e nove, sala seis Maputo;
- Número ou marcador, página 37: g) À atenção de João Daniel Leitão Narciso Rodrigues;
- Número ou marcador, página 37: h) Para o sócio Miguel Ribeiro Arala Chaves;
- Número ou marcador, página 37: i) Avenida Marginal quatro mil cento e cinquenta e nove, sala seis Maputo;
- Número ou marcador, página 37: j) À atenção de Miguel Ribeiro Arala Chaves.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior número um sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, o outro sócio e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
- Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de oito dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Nomeação administração )
- Texto do artigo, página 37: Fica, desde já, nomeado administrador Marco Joel Silva Almeida portador do DIRE n.º 11PT00032020, NUIT 102520068 residente na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três décimo quinto, na cidade de Maputo em representação da MC Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 37: e treze. — A Notária, Ilegível.
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