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- Texto do artigo, página 39: Sena Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100408503, uma sociedade anónima denominada Sena Serviços, S.A., que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação socialde Sena Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade tem a sua sede em Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quasiquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: i) Exploração de touros de madeira; ii) Comercialização de madeira; iii) Comercialização de produtos e insumos agrícolas e pecuários; iv) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: v) Estudos, análises, concepção e implementação de projectos; vi) Consultória e assessoria; vii) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
- Texto do artigo, página 39: viii) Mediante prévia deliberação do conselho de administração, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por leio especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a vinte mil acções de valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
- Número ou marcador, página 39: Três) As acções emitidas pela sociedade poderão revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as esciturais reciprocamente reconvertíveis.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os aumentos de capital são realizados ou pela incorporação de resultados transitados e não distribuídos que correspondam a deteminada percentagem dos lucros apurados da sociedade, depois de liquidados todos os impostos ou por suprimentos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de cinco anos, podendo ser reeleitos por igual período.
- Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e sua convocação é feita pelo presidente da Assembleia Geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência miníma de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas
- Texto do artigo, página 39: fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto. Neste caso, exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja a reunião deve ser previamente convocada nos termos estaturiamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral é presidida pelo accionista por ela designada ou por qualquer representante seu. Em acaso de ausência do designado, o presidente da assembleia é nomeado adoc pelo accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Só os accionistas podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto as delibrerções que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os accionistas que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 39: Sete) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidadmente representados os accionistas todos e em segunda convocação, seja qual for o numero dos accionistas presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 39: Oito) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração conforme for deliberado em Assembleia Geral, é exercida por um ou mais administradores eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade, em todos os seus actos e contratos, obriga-se pela intervenção e assinatura de um dos administardores se não dos dois.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou mandatário no âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral e os administradores acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como os administradores podem revoga-los a todo o
- Texto do artigo, página 40: tempo, estes últimos sem autorização prévia da Assembleia Geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes; legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 40: Direcção-Geral
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um Conselho Executivo, presidido pou um director-geral, eventualmente assistido por outros directores adjuntos, sendo todos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe ao Conselho de Administração fixar as atribuições do Conselho Executivo e do seu director-geral.
- Texto do artigo, página 40: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais
- Texto do artigo, página 40: de contas e dois suplentes. A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente de entre os membros afectivos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a deliberar conjuantamente com o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros de exercício)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados no final de cada exercício terão o destino que for deliberado em Assembleia Geral, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) No caso de dissolução da sociedade e salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores, que procederão à liquidação e partilha conforme tiveram sido convencionados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais accionistas, não podem estes recorrer à instâncias judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral e posteriormente a mediação, conciliação ou arbitragem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Igual procedimento é adoptado antes de qualquer accionista requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Legislação)
- Texto do artigo, página 40: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, doze de Novembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA. MAcassute Lenço.
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