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Texto do artigo · p. 6 Global Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento vinte e oito à cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Alexandra Cristina de Oliveira Jorge Palma, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Global Ventures, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEUNGO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento e exploração de unidades empresariais nas áreas: (i) agricultura,
Texto do artigo · p. 6 indústria, distribuição de materiais, bem como de serviços de pesquisa, investigação e consultoria empresariais; (ii) representação de marcas, produtos, tecnologias; (iii) real estate, construção civil e desenvolvimento e gestão imoboiliária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer actividades comerciais, de agroprocessamento e laboratoriais conexas, complementares ou subsidiárias, das actividades principais;
Número ou marcador · p. 6 b) participar no capital de outras sociedades comerciais ou associar-se e estas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a sete mil e seiscentos e cinquenta meticais detida e subscrita por Jorge Uane António Pondeca;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a sete mil e trezentos e cinquenta meticais detida e subscrita por Alexandra Cristina de Oliveira Jorge Palma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos a taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas .
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e, se mais do que um o pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência a que se refere o número um é de trinta dias, contados a partir da data da recepção da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada ou correio elctrónico com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causem ou ameacem causar graves prejuízos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades por quotas quanto aos sócios remissos, a tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida, a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante do capital por ele subscrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para o conselho de gerência e para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, na qual se deve mencionar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da sociedade, uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) São dispensadas para a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação previstas na lei e no número dois deste artigo quando os sócios concordem por escrito que se delibere por forma diversa da fixada no número três, considerando-se válidas as deliberações tomadas, contanto que não importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, para o que se observará o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas são tomadas por três quartas partes correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações sobre matérias não contempladas no número anterior, nomeadamente o balanço anual, a nomeação e a destituição dos membros do Conselho de Gerência são tomadas por maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de gerência, composto por três vogais eleitos pela assembleia geral, com mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência é chefiado por um presidente do conselho de gerência, designado pelo conselho entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de gerência reunir-se-á pelos menos uma vez por mês para definir o plano de actividades, bem assim apreciar as já realizadas. As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência, sendo as suas deliberações tomadas por unanimidade e registadas em acta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao presidente do conselho de gerência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Celebrar, em nome da sociedade, quaisquer negócios jurídicos no âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar a execução do plano de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Contratar e gerir o pessoal necessário à realização das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 f) Velar pela observância da lei, destes estatutos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Em geral, realizar todas as restantes actividades que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da exclusiva competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do presidente do conselho de gerência ou de seus mandatários legalmente constituídos, em quem poderá delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do conselho de gerência ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos estranhos ao objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou abonações sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida directamente pelos sócios ou alternativamente nos termos em que a assembleia geral vier a definir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano económico)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço encerra a trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados financeiros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo à liquidação como oportunamente deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucesssores, herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo vinte e um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Global Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento vinte e oito à cento vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Alexandra Cristina de Oliveira Jorge Palma, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Global Ventures, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEUNGO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento e exploração de unidades empresariais nas áreas: (i) agricultura,
  16. Texto do artigo, página 6: indústria, distribuição de materiais, bem como de serviços de pesquisa, investigação e consultoria empresariais; (ii) representação de marcas, produtos, tecnologias; (iii) real estate, construção civil e desenvolvimento e gestão imoboiliária.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Exercer actividades comerciais, de agroprocessamento e laboratoriais conexas, complementares ou subsidiárias, das actividades principais;
  19. Número ou marcador, página 6: b) participar no capital de outras sociedades comerciais ou associar-se e estas.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a sete mil e seiscentos e cinquenta meticais detida e subscrita por Jorge Uane António Pondeca;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Outra de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente a sete mil e trezentos e cinquenta meticais detida e subscrita por Alexandra Cristina de Oliveira Jorge Palma.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos a taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas .
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e, se mais do que um o pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência a que se refere o número um é de trinta dias, contados a partir da data da recepção da comunicação do sócio cedente.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser feita por carta registada ou correio elctrónico com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos sócios
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de noventa dias.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causem ou ameacem causar graves prejuízos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades por quotas quanto aos sócios remissos, a tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida, a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusão.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 7: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante do capital por ele subscrito.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
  51. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 7: b) O conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas para o conselho de gerência e para todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta dirigida a cada um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, na qual se deve mencionar a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local da reunião.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede da sociedade, uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) São dispensadas para a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação previstas na lei e no número dois deste artigo quando os sócios concordem por escrito que se delibere por forma diversa da fixada no número três, considerando-se válidas as deliberações tomadas, contanto que não importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, para o que se observará o disposto no número seguinte.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas são tomadas por três quartas partes correspondentes ao capital social.
  60. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre matérias não contempladas no número anterior, nomeadamente o balanço anual, a nomeação e a destituição dos membros do Conselho de Gerência são tomadas por maioria dos votos emitidos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de gerência, composto por três vogais eleitos pela assembleia geral, com mandato de três anos.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência é chefiado por um presidente do conselho de gerência, designado pelo conselho entre os seus membros.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de gerência reunir-se-á pelos menos uma vez por mês para definir o plano de actividades, bem assim apreciar as já realizadas. As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência, sendo as suas deliberações tomadas por unanimidade e registadas em acta.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente do conselho de gerência, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Celebrar, em nome da sociedade, quaisquer negócios jurídicos no âmbito do objecto social;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e contas do exercício, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar a execução do plano de actividades da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Contratar e gerir o pessoal necessário à realização das actividades da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  72. Número ou marcador, página 7: f) Velar pela observância da lei, destes estatutos e das deliberações da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 7: g) Em geral, realizar todas as restantes actividades que, nos termos dos presentes estatutos, não sejam da exclusiva competência da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do presidente do conselho de gerência ou de seus mandatários legalmente constituídos, em quem poderá delegar parcialmente os seus poderes.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do conselho de gerência ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos estranhos ao objecto social, nem conferir quaisquer garantias ou abonações sem expresso consentimento da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  80. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida directamente pelos sócios ou alternativamente nos termos em que a assembleia geral vier a definir.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço encerra a trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Resultados financeiros)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) Deduzidos os gastos gerais, dos resultados líquidos apurados serão retirados os montantes necessários à criação de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo à liquidação como oportunamente deliberarem.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucesssores, herdeiros ou representantes.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo vinte e um de Fevereiro de dois mil
  99. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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