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Texto do artigo · p. 12 Prime Assessment Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Anilzo Ismael Narcy, Vasco José Salvador Patrício e José Alberto Brito Gamito, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Prime Assessment Consulting, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade que adopta a denominação de Prime Assessment Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação expressa da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A gestão de recursos humanos, incluindo o recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão de obra especializada;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas áreas petrolíferas e acessórias ou periféricas;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de logística nas mais diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 12 g) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades relacionadas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas atividades.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anilzo Ismael Narcy;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando-se em sede de Assembleia Geral, os termos e condições da sua realização e, havendo lugar, serão também deliberados por este órgão os termos para o seu reembolso.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, a estranhos à sociedade ou a sua oneração, sob qualquer forma, carecerá de acordo expresso ou autorização prévia por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar, dividir ou unificar a sua quota, informará a sociedade com uma antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica reservado o direito de preferência à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, unificação, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 13 b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto que, a extraordinária poderá ser convocada porfax,e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Anilzo Ismael Narcy, desde já designado gerente e dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta do gerente e de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes neces-sários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Prime Assessment Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Anilzo Ismael Narcy, Vasco José Salvador Patrício e José Alberto Brito Gamito, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Prime Assessment Consulting, Limitada com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade que adopta a denominação de Prime Assessment Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação expressa da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) A gestão de recursos humanos, incluindo o recrutamento, consultoria, serviços técnicos de recursos humanos e fornecimento de mão de obra especializada;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalização e comercialização de bens relacionados com serviços nas áreas petrolíferas e acessórias ou periféricas;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços técnicos nas áreas de exploração de hidrocarbonetos e petrolífera, de exploração naval, energética entre outras;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de logística nas mais diferentes áreas;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria, publicidade, comunicação e imagem;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Formação profissional nas suas diversas vertentes;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços na área das tecnologias de informação e formação profissional.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades relacionadas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas atividades.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital e distribuição de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anilzo Ismael Narcy;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Salvador Patrício;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Brito Gamito.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando-se em sede de Assembleia Geral, os termos e condições da sua realização e, havendo lugar, serão também deliberados por este órgão os termos para o seu reembolso.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que esta possa, eventualmente, necessitar, com ou sem juros nos termos e condições do mercado ou a fixar em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
  41. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, a estranhos à sociedade ou a sua oneração, sob qualquer forma, carecerá de acordo expresso ou autorização prévia por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar, dividir ou unificar a sua quota, informará a sociedade com uma antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirirente, o preço e as demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Fica reservado o direito de preferência à sociedade e aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, unificação, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Amortização da quota
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Com ou sem consentimento do sócio quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio apreendida judicialmente;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Por acordo com o respectivo proprietário, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou extinção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e, deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e, com antecedência mínima de oitos dias, enquanto que, a extraordinária poderá ser convocada porfax,e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por um mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa antes do início dos trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Anilzo Ismael Narcy, desde já designado gerente e dispensado de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta do gerente e de um procurador nomeado pela sociedade em assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 13: b) Na ausência do gerente, caberá a este a indicação de um procurador que o represente nos termos e limites específicos do mandato.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales, abonações e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  70. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 13: Resultado e sua aplicação
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes neces-sários para a criação dos seguintes fundos:
  78. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de vinte e cinco por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros será, mediante deliberação da assembleia geral, distribuída livremente pelos sócios e/ou reinvestido.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  90. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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