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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Gap Space, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578735, uma entidade denominada Gap Space, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em dez de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e válido até Março de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Paula Alexandra Bettencourt Freitas, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte Português n.º H402778, emitido em onze de Agosto de dois mil e cinco pelo Governo Civil de Lisboa e válido até onze de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação da firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Gap Space, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, projectos de arquitectura e engenharias, fiscalização, direcção e gestão de empreendimentos e obras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, três mil e novecentos e noventa e um na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos
- Texto do artigo, página 17: mil meticais, correspondente a uma quota de cem mil meticais pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro e uma quota de cem mil meticais pertencente à sócia Paula Alexandra Bettencourt Freitas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Paula Alexandra Bettencourt Freitas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão por morte
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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