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Texto do artigo · p. 18 Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578999, uma entidade denominada Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três, conjugado com o número um do artigo noventa e um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Célia Maria Barata Latado, de nacionalidade portuguesa, natural de Castelo Branco, residente em Gurúe, Zambézia, bairro Cimento, portadora do Passaporte n.º M785420, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com o NUIT 111967962, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na tem a sua sede no distrito de Gurúe - Zambézia, bairro Cimento, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, é de direito privado com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de gestão contabilista e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à única sócia Célia Maria Barata Latado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pela sua única sócia, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência da sociedade poderá deslocar a sua sede livremente dentro da República de Moçambique, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Suspensão da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sócia pode deliberar a suspensão da actividade da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100578999, uma entidade denominada Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três, conjugado com o número um do artigo noventa e um do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Célia Maria Barata Latado, de nacionalidade portuguesa, natural de Castelo Branco, residente em Gurúe, Zambézia, bairro Cimento, portadora do Passaporte n.º M785420, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com o NUIT 111967962, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Célia Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na tem a sua sede no distrito de Gurúe - Zambézia, bairro Cimento, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade, é de direito privado com fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de gestão contabilista e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à única sócia Célia Maria Barata Latado.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pela sua única sócia, que desde já fica nomeada gerente.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência da sociedade poderá deslocar a sua sede livremente dentro da República de Moçambique, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Suspensão da actividade)
  30. Texto do artigo, página 18: A sócia pode deliberar a suspensão da actividade da sociedade nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, a sócia gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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