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Texto do artigo · p. 18 Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579650 , uma entidade denominada Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quatro de Abril de dois mil e treze, residente na
Texto do artigo · p. 18 Avenida Vladimir Lenine, número dois mil novecentos e vinte e sete, primeiro andar, esquerdo, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração, gestão de negócios, dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinquenta por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma outra percentagem a ser definida pela sócia, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente dos dividendos será da pertença da sócia, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdição, incapacidade ou morte da sócia, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100579650 , uma entidade denominada Chili’s Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Mahomed Amin Khalid Sidat, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quatro de Abril de dois mil e treze, residente na
  5. Texto do artigo, página 18: Avenida Vladimir Lenine, número dois mil novecentos e vinte e sete, primeiro andar, esquerdo, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade CHILI’S Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração, gestão de negócios, dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mahomed Amin Khalid Sidat, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento da sócia.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Cinquenta por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma outra percentagem a ser definida pela sócia, será consignada para outras reservas;
  32. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente dos dividendos será da pertença da sócia, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pela mesma.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdição, incapacidade ou morte da sócia, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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