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Texto do artigo · p. 19 Fast Courier, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100580012, uma entidade denominada Fast Courier, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eduardo António Muianga, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104319129S, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Brito Sara dos Muandula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100070324P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Raimundo Miguel Ussaca, casado sob regime de comunhão geral de bens com Júlia Palmira Matumbela Ussaca, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010202087902C, emitido aos nove de Maio de Maio dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta denominação de Fast Courier, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, número cento e quarenta e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: comercio geral com importação e exportação, transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, dividido pelos sócios, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios, Eduardo António Muianga, Brito Sara dos Muandula e Raimundo Miguel Ussaca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eduardo António Muianga, Brito Sara dos Muandula e Raimundo Miguel Ussaca, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Assenbleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fast Courier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100580012, uma entidade denominada Fast Courier, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eduardo António Muianga, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104319129S, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Brito Sara dos Muandula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100070324P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Raimundo Miguel Ussaca, casado sob regime de comunhão geral de bens com Júlia Palmira Matumbela Ussaca, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010202087902C, emitido aos nove de Maio de Maio dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta denominação de Fast Courier, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, número cento e quarenta e sete, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: comercio geral com importação e exportação, transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, dividido pelos sócios, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios, Eduardo António Muianga, Brito Sara dos Muandula e Raimundo Miguel Ussaca, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 19: Administração
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eduardo António Muianga, Brito Sara dos Muandula e Raimundo Miguel Ussaca, que ficam desde já nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 19: Assenbleia geral
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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