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- Texto do artigo, página 19: Fast Courier, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100580012, uma entidade denominada Fast Courier, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eduardo António Muianga, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104319129S, emitido aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Brito Sara dos Muandula, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100070324P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Raimundo Miguel Ussaca, casado sob regime de comunhão geral de bens com Júlia Palmira Matumbela Ussaca, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010202087902C, emitido aos nove de Maio de Maio dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta denominação de Fast Courier, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Rua de Cabo Delgado, número cento e quarenta e sete, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: comercio geral com importação e exportação, transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, dividido pelos sócios, no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios, Eduardo António Muianga, Brito Sara dos Muandula e Raimundo Miguel Ussaca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Eduardo António Muianga, Brito Sara dos Muandula e Raimundo Miguel Ussaca, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Assenbleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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